Venda casada de pneus e instalação: Promoção condicionada à instalação na loja

Respondida
Fortaleza - CE
03/01/2026 às 12:14
ID: 236494521
No dia 02/01/2025 estive na loja Betos Car, localizada na Avenida Heráclito Graça, com a intenção de adquirir dois pneus anunciados em promoção.
Fui informado de que a promoção somente seria válida mediante pagamento via Pix, entrega dos pneus usados e realização obrigatória da instalação no próprio estabelecimento. Informei ao vendedor que, devido à loja estar lotada, com cerca de sete veículos à minha frente, eu não poderia aguardar o atendimento, mas que tinha interesse em comprar os pneus e levá-los, realizando a instalação por minha própria conta em outro local.
Diante disso, o vendedor informou que para eu levar apenas os pneus, sem realizar a instalação e sem entregar os pneus usados naquele momento, o valor seria mais caro, ou seja, a promoção não seria aplicada, restando apenas a opção de compra por preço superior.
Meu questionamento foi exatamente o fato de não poder esperar devido à demora no atendimento, e mesmo assim desejar adquirir os pneus, o que não me foi permitido em condições justas. A aquisição do produto ficou, portanto, condicionada à contratação do serviço de instalação e à entrega dos pneus usados, sob pena de pagamento de valor mais elevado, o que caracteriza condicionamento indevido do fornecimento do produto.
Entendo que tal prática configura prática abusiva, conforme o art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o consumidor é colocado em desvantagem e compelido a aceitar condições não razoáveis para acessar o preço anunciado, sem informação prévia clara e ostensiva dessas exigências.
Diante disso, solicito a apuração da conduta da empresa e as providências cabíveis.
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Resposta da empresa
07/01/2026 às 12:27
Em atenção à manifestação registrada, a Betos Car vem prestar os devidos esclarecimentos, com fundamento nas normas que regem as relações de consumo.
A empresa comercializa pneus pelo valor regular de mercado, disponibilizando, de forma adicional e facultativa, a promoção denominada Pague o pneu novo com o usado, a qual consiste em desconto comercial condicionado exclusivamente à entrega voluntária do pneu usado pelo consumidor, que funciona como abatimento no preço final do produto.
Esclarece-se que:
1.Não há obrigatoriedade de contratação de serviços, incluindo montagem ou instalação, como condição para aquisição dos pneus;
2.A promoção não está vinculada a modalidade específica de pagamento, sendo aplicada também a outras formas disponibilizadas pela empresa, observadas as regras comerciais vigentes;
3.O consumidor possui plena liberdade de escolha entre:
adquirir o produto pelo valor regular, sem entrega de pneu usado e sem adesão à promoção; ou
aderir à promoção, mediante a entrega do pneu usado, obtendo o respectivo desconto.
A eventual diferença de valores decorre exclusivamente da não aplicação do desconto promocional, inexistindo majoração artificial de preço ou imposição de condição abusiva.
Dessa forma, não se verifica qualquer violação ao art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que não há condicionamento do fornecimento do produto à contratação de serviço, tampouco prática de venda casada ou limitação ao direito de escolha do consumidor.
Por fim, a empresa ressalta que suas condições comerciais são informadas no momento do atendimento e permanecem disponíveis para consulta, reafirmando seu compromisso com a transparência, a boa-fé objetiva e o equilíbrio das relações de consumo.
A Betos Car permanece à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Betos Car