Retenção abusiva de R$ 2.600: Farei nova denúncia ao Banco Central por falta de transparência e estorno

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Curitiba - PR

12/05/2026 às 17:11

ID: 248452095

Após inúmeras tentativas de contato, onde cheguei a implorar desesperadamente pela restituição de valores vitais para o tratamento de terapia do meu filho, a Betvip e a Celcoin seguem retendo R$ 2.600,00 de forma indevida.Até agora, só recebi dois estornos (R$ 1.200 e R$ 1.350), que somam R$ 2.550. A empresa tem a audácia de dizer que os novos comprovantes de R$ 2.600 'já foram contemplados', o que é uma mentira matemática. São transações diferentes, IDs diferentes e datas diferentes. O valor que recebi NÃO é o valor que estou cobrando agora.Diante do descaso e da resposta padrão que ignora meus apelos humanos e as provas enviadas, informo que:Registrarei uma nova reclamação oficial contra a Celcoin no Banco Central (BCB), pois como instituição financeira, eles são obrigados a provar o destino de cada centavo. Se dizem que pagaram, terão que provar ao BCB com o comprovante que nunca chegou à minha conta.Já acionei o Ministério Público e esta recusa em devolver verba destinada à saúde de um menor será anexada ao processo.Não aceito mais respostas automáticas. Ou apresentam o comprovante de transferência dos R$ 2.600 ou realizam o estorno imediato. Chega de enrolação com o dinheiro da saúde do meu filho." Tentei um acordo pelo suporte , sempre a recusa , este e o valor que preciso pois meu filho está sem as terapias do SUS necessito pagar particular e está sem plano estes valores me ajudaria a pagar particular

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Resposta da empresa

15/05/2026 às 09:44

Prezada, Sra. Carla,

A BETVIP, em atenção à notificação apresentada, informa que procedeu à análise técnica, operacional e de compliance da conta vinculada ao CPF informado, abrangendo todo o período de utilização da plataforma.

Após verificação detalhada dos registros sistêmicos, históricos transacionais e logs operacionais, não foi identificada qualquer inconsistência, irregularidade técnica ou desconformidade na utilização da conta, tampouco falha na prestação dos serviços disponibilizados no período alegado.

A plataforma BETVIP opera em estrita observância à Lei n 14.790/2023 e às normativas expedidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, especialmente no que se refere à implementação de políticas de jogo responsável, mecanismos de controle e ferramentas de proteção ao usuário, incluindo:

a)Disponibilização de ferramentas de autolimitação;
b) Opções de autoexclusão;
c) Monitoramento comportamental com base em critérios regulatórios;
d) Alertas e comunicações preventivas ao usuário;
e) Ambiente de apostas seguro, transparente e auditável.

No caso específico, não foram identificados, nos parâmetros técnicos e regulatórios aplicáveis, elementos que caracterizem violação às diretrizes de jogo responsável ou que demandassem intervenção obrigatória por parte do operador, nos termos da regulamentação vigente.

Ressalta-se, ainda, que todas as atividades realizadas (no período alegado) na conta decorreram de atos voluntários do próprio titular, devidamente autenticado, em ambiente seguro, com pleno acesso às funcionalidades de controle disponibilizadas, inexistindo qualquer indício de uso indevido, falha sistêmica ou interferência externa.

No tocante às apostas realizadas, cumpre esclarecer que todas as operações ocorreram em estrita observância às condições operacionais da plataforma, sendo processadas de forma regular, íntegra e auditável, sem qualquer inconsistência, erro de cálculo, falha sistêmica ou anomalia de resultado.

Adicionalmente, no que se refere à alegação de vulnerabilidade decorrente de eventual condição de beneficiário de programa assistencial (BPC/LOAS ou Bolsa Família), importa destacar que, à luz do cenário jurídico vigente, não há vedação legal ou regulatória que impeça tais usuários de acessarem e utilizarem plataformas de apostas, especialmente diante do entendimento consolidado em sede de controle jurisdicional pelo Supremo Tribunal Federal, que não estabeleceu restrição operacional aos operadores regularmente autorizados, os quais permanecem atuando nos limites da legalidade até eventual deliberação em sentido diverso.

Dessa forma, não há que se falar em falha na prestação do serviço ou dever de restituição de valores com base nesse fundamento, uma vez que a atuação da plataforma se deu dentro dos parâmetros legais e regulatórios aplicáveis.

Outrossim, cumpre consignar que, a partir de 30/03/2026, data em que foi formalizada a autoexclusão do usuário, não houve qualquer registro de acesso, movimentação financeira ou realização de depósitos, circunstância que afasta, de forma categórica, qualquer alegação de falha operacional ou permissividade indevida por parte da plataforma após a ativação do mecanismo de bloqueio voluntário.

Assim, resta evidenciado que todas as interações do usuário com a plataforma ocorreram de forma regular, dentro dos limites normativos e operacionais, inexistindo qualquer irregularidade que possa ensejar responsabilização da operadora.

Quanto à documentação apresentada, registra-se que eventuais condições pessoais supervenientes do usuário, ainda que relevantes sob a perspectiva individual, não possuem o condão de imputar responsabilidade automática ao operador, especialmente quando ausente qualquer descumprimento das obrigações legais e regulatórias.

Dessa forma, não se verifica fundamento técnico ou jurídico que justifique a restituição dos valores pleiteados, uma vez que não houve falha na prestação do serviço, vício de operação ou violação normativa por parte da BETVIP.

A BETVIP permanece à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais, reiterando seu compromisso com a conformidade regulatória, a integridade operacional e a promoção do jogo responsável.

Atenciosamente,

Felipe Silva | Time de sucesso do cliente - Betvip

Consideração final do consumidor

13/06/2026 às 15:36

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