Conflito de Interesses

Não respondida
São Caetano do Sul - SP
27/07/2026 às 16:03
ID: 254953125
Prezados,
Venho, por meio desta, formalizar reclamação em face da BFR e XP Investimentos CCTVM S.A. e de seu corpo de assessoria, devido à recomendação e alocação desproporcional de ativos estruturados (COEs) que, além de apresentarem performance aquém das expectativas de mercado, padecem de vício informacional e falha na gestão de suitability.
Em junho de 2025, fui orientado por meu assessor a alocar parcela substancial do meu patrimônio (aproximadamente 30%) em dois produtos:COE XP Soberano 2035 RF IPCA (R$ 17.130,00);COE XP Brasil Soberano 2033 (R$ 10.500,00).
Fundamentos da Reclamação:
Violação do Dever de Suitability: A concentração de 30% do patrimônio em ativos de longuíssimo prazo (vencimentos 2033/2035) e de liquidez restrita não condiz com uma boa prática de gestão patrimonial. A assessoria, ao induzir a tal alocação, negligenciou o perfil do cliente e a necessidade de liquidez.
Falha no Dever de Informação e Ausência de Proventos:
Reforço que, no referido COE com vencimento em 2035, não houve o pagamento de proventos previstos para dezembro de 2025. A ausência de transparência sobre o motivo desta retenção, sem notificação ou esclarecimento prévio ao investidor, configura falha grave na prestação do serviço e omissão de informações essenciais previstas no Documento de Informações Essenciais (DIE).
Conflito de Interesses: Os DIEs fornecidos demonstram que a instituição intermediária é remunerada por meio de spread sobre o valor nominal do investimento (até 1,9% e 0,5% a.a.). Fica evidente que a recomendação priorizou o interesse da corretora em viabilizar a distribuição de seus próprios produtos em detrimento da adequação ao meu perfil.
Pedidos: Diante do exposto, solicito:
A demonstração detalhada dos motivos contratuais que ensejaram a não distribuição dos proventos em dezembro de 2025 no COE 2035;A revisão imediata das práticas da assessoria vinculada à minha conta, ante a nítida falha na recomendação e gestão dos ativos;Propostas alternativas para mitigação dos danos materiais causados, considerando a alocação irrazoável em produtos de baixa liquidez.Ressalto que este documento serve como notificação prévia para as medidas judiciais cabíveis, caso a instituição não apresente solução satisfatória que corrija os dissabores causados por esta má gestão.Atenciosamente,