FALHA NA SEGURANÇA / CELULARES FURTADOS

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Recife - PE

07/02/2022 às 14:52

ID: 137986567

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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No dia 05/02/*******, na prévia BLOCO DE SEU ANTÔNIO, a organização do evento deixou muito a desejar, pois não manteve o devido controle referente ao número de pessoas entrando na festa, uma vez que vários indivíduos adentraram no espaco fechado sem ingresso, pelo portão de trás, com a conivência de alguns funcionários. Com essa falta de controle, uma [Editado pelo Reclame Aqui] especializada em furto de celulares atuou de maneira intensa, subtraindo, ao que tudo indica, mais de ******* aparelhos. Embora a empresa alegue que a mulher foi presa e os aparelhos recuperados, apenas 20 (vinte) deles foram localizados com a pessoa que foi detida, os outros, a maior quantidade, já havia sido levada do local por outros membros da [Editado pelo Reclame Aqui]. Mesmo indo à delegacia (CENTRAL DE PLANTÕES DA CAPITAL), não foi possível recuperar o meu celular, uma vez que apenas os localizados com a meliante estavam disponíveis. Total descaso com a segurança dos clientes. As pessoas que foram [Editado pelo Reclame Aqui] precisam ser ressarcidas do prejuízo causado pela falta de segurança no evento. Ressalto, não foi um caso isolado, foi uma ação pré meditada de um [Editado pelo Reclame Aqui] que furtou aproximadamente ******* (cem) aparelhos celulares.

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Resposta da empresa

08/02/2022 às 11:30

Em face dos comentários publicados nas redes sociais do Bloco de Seu Antônio, gostaríamos de esclarecer que, diversamente do que está sendo propagado, a produtora do evento NÃO poderá ser responsabilizada pela perda ou furto de que qualquer objeto que estava sob a *guarda pessoal dos nossos clientes*. Isto porque, em locais em que há aglomeração de pessoas (metrô, ônibus, casas noturnas, shows), quando não confiados os bens diretamente à guarda do fornecedor do serviço compete ao próprio consumidor ter especial atenção aos seus pertences. Assim, conforme entendimento majoritário dos nossos Tribunais, uma vez que não foi transferida a posse e vigilância do aparelho celular à produtora do evento, não há que falar em responsabilidade pelo dano, seja material ou moral, capaz de justificar a indenização pretendida, nos termos do art. 14, 3, II, do CDC.

Outrossim, tamanha inverdade a alegação de que não havia controle de acesso ao evento, eis que todos os prestadores de serviços estavam devidamente identificados (fardados) e acesso fiscalizados através das câmaras de videomonitoramento. Como bem relatado, o ato [Editado pelo Reclame Aqui] foi praticado uma [Editado pelo Reclame Aqui] especializada em furto de celular, que adentraram ao evento mediante a compra do ingresso como se cliente fosse.


Ademais, mesmo sabendo que não tínhamos responsabilidade sobre os fatos ocorridos furto a organização do bloco, adotou todas as medidas necessárias para tentar reduzir ao máximo os supostos prejuízo experimentados por seus clientes, de modo que providenciou a revista no momento da saída dos clientes, quando foi identifica a autora, a qual presa em flagrante e deve responder pelo [Editado pelo Reclame Aqui].
O Inquérito Policial segue na 5 Delegacia Seccional De Polícia de Apipucos.
Por fim, o Bloco lamenta o ocorrido e se solidariza do sentimento de todos os seus clientes, bem como se coloca à disposição para maiores esclarecimentos.
Como também já lhe respondemos nas várias mensagens que escreveu em nossas redes, é a quinta inverdade que você tece em nossas redes.
Não iremos permitir alegações inverídicas a respeito do nosso trabalho, do nosso evento e da nossa produtora.

Réplica do consumidor

08/02/2022 às 11:44

É muito fácil querer se eximir da culpa alegando que atuou da maneira adequada. Se não tivesse ocorrido extrapolação da quantidade de pessoas, com descumprimento do Decreto Estadual (que permitia eventos com até ******* pessoas), o local não estaria com aglomeração da maneira que estava, e não teria facilitado a ação dos meliantes. Pelas imagens disponíveis é nítido que a quantidade de pessoas no evento era BEM SUPERIOR ao máximo permitido.