Falha de Compliance, Facilitação de [Editado pelo Reclame Aqui] e Recusa Indevida do MED (Súmula 479 STJ)

Não respondida
Fortaleza - CE
30/04/2026 às 09:48
ID: 247362419
Venho por meio desta plataforma registrar formalmente a grave falha de segurança, compliance e prestação de serviço por parte da BGB Entretenimento.
Fui vítima de uma [Editado pelo Reclame Aqui] ([Editado pelo Reclame Aqui]) e o valor transacionado via PIX teve como destino final uma conta/gateway administrada e validada por esta instituição. Ao identificar o ilícito, acionei imediatamente o MED (Mecanismo Especial de Devolução) do Banco Central através da minha instituição de origem (Itaú). Contudo, o pedido foi negado.
A negativa do MED, sob o pretexto de "ausência de saldo" ou "desacordo comercial", não exime a BGB Entretenimento de sua responsabilidade civil. Ao fornecer infraestrutura de pagamentos e permitir que [Editado pelo Reclame Aqui] abram contas em seu sistema para receber dinheiro ilícito, a empresa demonstra falha grave no seu dever de Due Diligence e nas políticas de KYC (Know Your Customer) exigidas pelo Banco Central.
A BGB não é uma "mera repassadora de valores", mas sim parte integrante da [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo, lucrando com as operações que processa. Sendo assim, invoco a Súmula 479 do STJ, que é clara: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a [Editado pelo Reclame Aqui]s e delitos praticados por terceiros no âmbito de suas operações." Esta responsabilidade objetiva é reforçada pelo Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Teoria do Risco do Empreendimento). A falha na vigilância das contas (Culpa in Vigilando e Culpa in Eligendo) transfere a responsabilidade do dano para a instituição que deu guarida ao [Editado pelo Reclame Aqui].
Diante do exposto, exijo:
1. A reanálise imediata do caso e o estorno/restituição integral do valor transacionado.
2. O fornecimento dos dados cadastrais rigorosos (KYC) do cliente final que recebeu os fundos, para fins de representação criminal.
Informo que a recusa na resolução amigável por este canal servirá como prova material de que a instituição prefere proteger o [Editado pelo Reclame Aqui] em detrimento da vítima. Caso não seja resolvido, o próximo passo será a abertura de um processo sancionador no Banco Central (Bacen), reclamação no Consumidor.gov.br e o ajuizamento da devida Ação Indenizatória, cobrando a responsabilidade solidária da BGB.
Aguardo a resolução imediata.