Demora e burocracia para cobertura de sinistro após acidente causado por cooperado

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
22/08/2025 às 18:05
ID: 225174395
Um cooperado da bgr avançou o sinal de trânsito e bateu no meu carro causando danos em toda a lateral direita do meu carro . Quebrou a roda e estourou o pneu além de afetar a suspensão . O cooperado me disse que tinha seguro e que faria o conserto do meu carro . Trocamos documentos e telefone mas logo depois ele me disse que a BGR dava prazo de 90 dias úteis para responder se iria consertar o meu carro . Achei o prazo muito longo e entrei em contato com eles . Queriam que enviasse fotos do acidente, do carro , do documento do meu carro , nota fiscal se fosse 0, Brat e me confirmaram o prazo de 90 dias úteis além de informar que o carro deveria ser levado para a oficina que eles indicassem sabe - se lá em qual lugar da baixada . Expliquei que meu carro ainda está na garantia e que teria que fazer os serviços em concessionária , para não perder a garantia uma vez que todos os equipamentos eletrônicos como ACC , controle de estabilidade, star stop etc estavam acendendo no painel . Infelizmente as cooperativas não sofrem regulamentação da susep e quase sempre o cooperativado só descobre isso quando precisa da cobertura .
Fazem de tudo para não cobrirem o sinistro
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Resposta da empresa
27/08/2025 às 14:50
Prezado(a),
Em atenção à reclamação apresentada, cumpre esclarecer que desde o dia 01/08/******* a Proteção Veicular estabeleceu contato direto com o associado envolvido, ocasião em que foram prestado todos os esclarecimentos acerca do procedimento aplicável ao evento, inclusive com orientações detalhadas . Na mesma oportunidade, foi encaminhada ao associado toda a relação de documentos necessários para a devida abertura do evento, conforme previsto contratualmente.
Ocorre que, até a presente data, o associado não apresentou qualquer documentação solicitada, motivo pelo qual a abertura formal do processo não se concretizou. Assim, diante da ausência de cumprimento dessa obrigação inicial, o procedimento encontra-se suspenso, não sendo possível dar prosseguimento à análise e às etapas subsequentes do evento.
Reiteramos, por fim, que permanecemos à disposição para sanar qualquer duvida
Atenciosamente,
BGR PROTEÇÃOVEICULAR
Réplica do consumidor
12/09/2025 às 07:38
Prezados,
A resposta de vocês não só é evasiva como também inaceitável. A tentativa de jogar sobre mim a responsabilidade pela ausência de documentação do associado só reforça a má-fé dessa cooperativa. Vamos deixar claro: eu não sou associada da BGR. O dever de cumprir com as obrigações contratuais é de vocês com o cooperado que causou o acidente, e não comigo, a vítima do sinistro.
Quem causou os danos ao meu veículo foi o cooperado da BGR, que assumiu a responsabilidade no momento do acidente e afirmou ter cobertura. Desde então, só tenho recebido exigências descabidas, prazos abusivos (90 dias úteis!) e a imposição de oficinas sem qualquer relação com a concessionária da marca do meu carro o que, além de ilegal, comprometeria a garantia de fábrica e toda a eletrônica embarcada do veículo.
Reitero que quem escolhe a oficina é a vítima, não a cooperativa, e que a obrigação de vocês é arcar com os custos do reparo, em oficina autorizada, com peças originais, de forma imediata. Não aceito distorções de responsabilidade nem tentativas de empurrar o problema para a vítima.
Vocês tiveram a oportunidade de agir corretamente. A partir de agora, serão cobrados na esfera administrativa, judicial e pública.