Impedimento de acesso à BGS 2025, falta de estrutura e sinalização, descumprimento de direitos do consumidor PCD e solicitação de restituição dos valores pagos.

Não resolvido
São Paulo - SP
22/10/2025 às 18:18
ID: 230018251
No dia 11 de outubro de 2025, eu e minha esposa nos dirigimos ao Distrito Anhembi, local da BGS 2025, portando nossos ingressos adquiridos antecipadamente pelo site Ingresse, com o objetivo de participar do evento. No entanto, não conseguimos acessar a exposição, sendo impedidos de estacionar e adentrar o local, o que resultou na não utilização dos ingressos pagos.
Ao nos aproximarmos do evento, enfrentamos uma fila gigantesca de veículos até a entrada do estacionamento (Portão 38). Quando finalmente conseguimos chegar, fomos informados por um agente da CET de que o estacionamento estava lotado, sendo negado o acesso. O mesmo orientou a procurar o Portão 19, porém sem esclarecer que se tratava do Portão 19 do Sambódromo, e não do próprio Distrito Anhembi.
Dessa forma, perdemos quase uma hora circulando pelos quarteirões, tentando localizar o referido portão, sem sucesso, sem sinalização adequada e sem orientação precisa por parte dos agentes da CET, policiais militares ou funcionários do evento.
Além disso, descobrimos posteriormente, por meio de informações publicadas em sites e redes sociais, que o Portão 38 era destinado a PCD (Pessoa com Deficiência) e que, portanto, eu, enquanto acompanhante da minha esposa que é PCD, tinhamos direito de estacionar neste local, o que não foi informado pelo CET que estava proximo ao portão quando chegamos perto e pergutnamos à ele. (minha esposa estava portando documentação comprobatória de PCD)
O evento, portanto, não garantiu acessibilidade adequada, não ofereceu informações claras e ostensivas, não apresentou sinalização de orientação aos consumidores e não disponibilizou estrutura suficiente de estacionamento compatível com a quantidade de ingressos vendidos, caracterizando evidente falta de organização e falha na prestação do serviço.
Tais fatos configuram violação aos direitos do consumidor, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), especialmente:
Art. 6, incisos III e VI asseguram ao consumidor o direito à informação adequada, clara e à efetiva reparação de danos;
Art. 14 estabelece que o fornecedor responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços;
Art. 20, 2 prevê que, sendo o serviço defeituoso e não havendo possibilidade de utilização, o consumidor pode exigir a restituição imediata da quantia paga, devidamente atualizada;
Art. 22 impõe aos fornecedores o dever de prestar serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos;
Art. 30 e 31 determinam que toda oferta vincula o fornecedor e deve ser cumprida conforme anunciada.
Diante do exposto, requeiro a restituição integral dos valores pagos pelos dois ingressos, uma vez que não foi possível usufruir do serviço contratado por falha exclusiva da organização do evento e de seus prestadores.
Requeiro, ainda, que a devolução seja efetuada no prazo máximo de 10 (dez) dias, conforme o direito previsto no Art. 20, 2, do CDC, sob pena de adoção das medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.
Ressalto que diversos consumidores relataram problemas idênticos, o que demonstra a reincidência e a falta de planejamento logístico do evento, especialmente quanto ao acesso, estacionamento e sinalização para o público, inclusive para pessoas com deficiência.
Por fim, aguardo resposta formal e devolução dos valores pagos pelos dois ingressos não utilizados, em respeito ao princípio da boa-fé objetiva e às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor.
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Resposta da empresa
24/10/2025 às 11:16
Olá Leandro, tudo bem?
Sentimos muito pelos transtornos que você enfrentou com o estacionamento durante a sua visita à BGS *******. Entendemos perfeitamente como dificuldades de acesso e mobilidade podem impactar a experiência de quem vem aproveitar o evento.
O estacionamento é administrado diretamente pelo Distrito Anhembi, responsável pela operação e controle do espaço. Ainda assim, estamos em contato com a administração do local para relatar o ocorrido e buscar melhorias que garantam uma experiência mais organizada e confortável para o público nas próximas edições.
Recomendamos também que o seu relato seja registrado pelos canais oficiais do Distrito Anhembi, para que o caso seja devidamente analisado.
Agradecemos por compartilhar seu feedback e esperamos que, apesar dos contratempos, você tenha conseguido aproveitar o evento.
Estamos à disposição.
Equipe BGS
Consideração final do consumidor
01/11/2025 às 08:14
A mudança de local deixou o evento totalmente mal-organizado. A quantidade de reclamações aqui não deixa dúvida quanto à qualidade duvidosa do evento deste ano.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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