FALTA DE EMISSÃO NOTA FISCAL (IMEDIATA)

Reclamação não respondida

Não respondida

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Belo Horizonte - MG

02/08/2026 às 18:49

ID: 255438995

Resumo do Problema: Falta de emissão de Nota Fiscal pelo estacionamento do Aeroporto de Confins (BH Airport)
Empresa Reclamada: BH Airport (Estacionamento / Vendas Online)
Solicitante / Reclamante: *****
Dados para Faturamento/Emissão: SERILON BRASIL (CNPJ: *****)
Serviço prestado: Estacionamento no Aeroporto de Confins em 21/07/2026
Valor do serviço: R$ 40,00 (Recibo N *****)
Histórico dos Contatos e E-mails Envolvidos
Primeiro contato (24/07/2026 - 10:20):
Enviado para: [email protected]
Conteúdo: Envio do recibo do estacionamento (21/07/2026, R$ 40,00) solicitando a emissão da Nota Fiscal em PDF com os dados da empresa Serilon Brasil.
Status: Não obteve resposta.

Cobrança / Reiteração:
Enviado para: [email protected]
Conteúdo: Cobrança de retorno urgente devido à ausência de resposta e à necessidade da nota para prestação de contas corporativa.
Resposta da Ouvidoria (29/07/2026 - 15:02):
Remetente: ***** (Operações, Segurança e Experiência do Passageiro / Ouvidoria BH Airport - [email protected])
Conteúdo: Informou que o setor de vendas online possui um prazo de retorno de até 7 dias e solicitou prioridade ao setor responsável ([email protected]).

Trégua/Réplica do Cliente (31/07/2026):
Endereçada a: Sr. Rafael / Ouvidoria / Vendas Online
Conteúdo: Contestação do prazo abusivo de 7 dias para emissão de Nota Fiscal de prestação de serviço já realizado, ressaltando o risco de bloqueio do cartão corporativo por falta de prestação de contas e a ausência contínua da nota após mais de uma semana do envio dos dados.

Pontos Principais para a Reclamação
Demora/Falta de atendimento: O primeiro contato solicitando a Nota Fiscal foi feito no dia 24/07/2026 e, mesmo após intervenção da ouvidoria em 29/07/2026, a nota fiscal do serviço utilizado em 21/07/2026 ainda não foi fornecida.
Impacto Comercial: A falta do documento fiscal prejudica a prestação de contas do cartão corporativo da empresa, gerando transtornos administrativos e risco de bloqueio do cartão.
Pretexto Inadequado: A alegação de "prazo de até 7 dias úteis" para emissão de nota de um serviço já pago e finalizado contraria a urgência fiscal e o dever de prestação imediata do documento fiscal ao consumidor.

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