BH Brokers bloqueou cliente após venda de imóvel e não presta suporte diante de problemas com Vitacon e Housi

Não respondida
Belo Horizonte - MG
18/04/2026 às 11:40
ID: 246392065
Efetuei a compra de um imóvel por meio da BH Brokers, em razão da divulgação massiva realizada em parceria com a Vitacon e a Housi, e hoje estou extremamente arrependida da aquisição.
Uma imobiliária séria, antes de comercializar um empreendimento, tem o dever mínimo de avaliar a idoneidade, capacidade de entrega, reputação e histórico das empresas que representa. Não basta vender e receber comissão; é necessário responsabilidade com o consumidor e compromisso com o pós-venda.
Após a compra, enfrentei inúmeros problemas com a Vitacon e a Housi, que persistem até hoje. Para agravar ainda mais a situação, a BH Brokers, após receber sua comissão pela venda, simplesmente me bloqueou no celular e passou a impedir qualquer contato, resposta ou suporte.
Tal conduta viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
* Art. 6, incisos III e VI direito à informação adequada e à efetiva reparação de danos;
* Art. 14 responsabilidade objetiva pela falha na prestação de serviços;
* Art. 30 e 35 vinculação da oferta e obrigação de cumprir o que foi prometido;
* Art. 39, inciso V prática abusiva;
* Art. 51 nulidade de cláusulas ou condutas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Há ainda responsabilidade civil clara, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil, pois quem causa dano a terceiros por ação, omissão ou negligência tem dever de reparar.
A [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento responde solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor, conforme art. 7, parágrafo único, e art. 25, 1 do CDC. Ou seja, imobiliária, incorporadora e administradora não podem empurrar responsabilidades entre si.
Receber comissão e abandonar o cliente diante dos problemas demonstra total falta de profissionalismo, ética e respeito. Venda sem responsabilidade é oportunismo comercial.
Exijo posicionamento formal, solução concreta dos problemas existentes e reparação pelos prejuízos suportados, sob pena de adoção das medidas cabíveis perante Procon e Poder Judiciário.