Empresa não entrega o produto, não envia código de rastreio e bloqueia o cliente nas redes sociais

Em réplica
Belo Horizonte - MG
12/02/2026 às 14:07
ID: 240564837
*** Alerta: [Editado pelo Reclame Aqui] !!! - NÂO COMPREM!
** EMPRESA RESPONDE AS RECLAMAÇÕES AQUI SOMENTE PARA MANTER [Editado pelo Reclame Aqui] REPUTAÇÃO..
-Denunciem no Juizado de consumo, PROCON, nos anúncios do face e IG.
-Não envia código de rastreio
-Mente sobre prazos de entrega alegando estarem de férias, propõem falso novo prazo e não cumprem.
-Não entrega produto
-Bloqueia em redes sociais quando são deparados com a reclamação
-Não ressarcem valor de mercadoria não entregue.
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Resposta da empresa
12/02/2026 às 14:18
Olá, Tânia.
Lamentamos o teor da sua manifestação, porém é importante esclarecer alguns pontos com base no Código de Defesa do Consumidor.
Sua solicitação foi devidamente registrada, respondida e formalmente posicionada por nossa equipe. O pedido foi cancelado e o estorno solicitado junto à plataforma de pagamento, conforme prevê o artigo 35 e o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que tratam do cumprimento da oferta e da restituição de valores quando há impossibilidade de fornecimento.
O prazo para devolução não depende exclusivamente do fornecedor, mas sim do processamento interno da operadora financeira responsável pela transação. A loja não possui autonomia sobre o prazo operacional da instituição de pagamento.
Ressaltamos que acusações públicas de prática de [Editado pelo Reclame Aqui] ou má-fé, quando não condizem com os fatos e com os registros da negociação, podem configurar alegações inverídicas, passíveis de responsabilização conforme a legislação vigente.
Seguimos à disposição para resolver a situação dentro dos meios legais e com total transparência, como sempre fizemos.
Réplica da empresa
12/02/2026 às 14:22
Olá, Tânia.
Recebemos suas mensagens e registramos seu posicionamento.
Esclarecemos que, ainda que o pagamento tenha sido realizado via PIX, a transação foi processada por meio da plataforma intermediadora de pagamento, razão pela qual o estorno segue os procedimentos internos do sistema utilizado na operação. O fornecedor não realiza estornos de forma manual quando o pagamento foi intermediado por plataforma, justamente para manter a rastreabilidade e a segurança jurídica da transação.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, a restituição deve ocorrer na mesma modalidade do pagamento, e é exatamente esse procedimento que está sendo seguido, por meio do ambiente onde a transação foi efetivada.
Quanto às alegações públicas realizadas, reforçamos que a empresa possui registros de todos os atendimentos prestados, posicionamentos enviados e da solicitação formal de estorno já efetuada. Acusações de prática ilícita, quando não condizem com os fatos documentados, podem configurar afirmações inverídicas passíveis de responsabilização legal.
Caso exista ação protocolada, aguardaremos a devida notificação formal pelo Juizado, momento em que apresentaremos toda a documentação comprobatória.
Seguimos atuando de forma transparente e dentro dos parâmetros legais.
Réplica do consumidor
16/03/2026 às 12:48
Prezados,
Reitero que até o presente momento NÂO RECEBI O PRODUTO NEM O RESSARCIMENTO do valor pago.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando há cancelamento da compra ou impossibilidade de cumprimento da oferta, o consumidor tem direito à restituição IMEDIATA dos valores pagos, conforme previsto no art. 35 e art. 49 do CDC.
O fato de o pagamento ter sido realizado por meio de plataforma intermediadora NÃO AFASTA RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR perante o consumidor, nos termos do art. 7, parágrafo único, e art. 30 do CDC.
Assim, aguardo a comprovação formal da solicitação de estorno e o prazo efetivo para devolução do valor.
Atenciosamente.
Réplica do consumidor
16/03/2026 às 12:50
Prezados,
Reitero que até o presente momento não recebi o produto nem o ressarcimento do valor pago.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando há cancelamento da compra ou impossibilidade de cumprimento da oferta, o consumidor tem direito à restituição imediata dos valores pagos, conforme previsto no art. 35 e art. 49 do CDC.
O fato de o pagamento ter sido realizado por meio de plataforma intermediadora não afasta a responsabilidade do fornecedor perante o consumidor, nos termos do art. 7, parágrafo único, e art. 30 do CDC.
Assim, aguardo a comprovação formal da solicitação de estorno e o prazo efetivo para devolução do valor.
Atenciosamente.