COBRANÇA INDEVIDA NO CONTRACHEQUE

Respondida
Caxias - MA
14/05/2026 às 15:00
ID: 248659575
ID: *****
Título: Cobrança indevida de empréstimo consignado após quitação, CCB Brasil
Reclamação: Cobrança indevida de empréstimo consignado após a quitação da última parcela (*****)
Texto da reclamação:
Prezados,
Gostaria de registrar uma reclamação contra o CCB Brasil (China Construction Bank) referente a um empréstimo consignado descontado diretamente em minha folha de pagamento como servidora do Estado do Maranhão.
De acordo com meus contracheques de *****, a cronologia das parcelas indica que o contrato já deveria estar quitado:
1.No mês de *****, foi descontada a parcela ***** (R$ 538,56).
2.No mês de *****, foi efetuado o desconto da parcela ***** (R$ 538,56), o que deveria encerrar o contrato.
3.No entanto, no mês de *****, houve um novo desconto sob o título "CCB BRASIL" com a referência ***** no valor de R$ 504,05.
É evidente que há um erro no processamento das parcelas ou no sistema de averbação, pois após o pagamento da 96 parcela, não deve haver continuidade de cobranças, muito menos um retrocesso na numeração das parcelas para "*****".
Solicito:
A interrupção imediata de novos descontos em minha folha de pagamento.
A devolução em dobro do valor cobrado indevidamente no mês de abril, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
O envio do extrato detalhado de quitação deste contrato.
Aguardo um posicionamento urgente para evitar medidas judiciais cabíveis.
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Resposta da empresa
15/05/2026 às 13:43
Bom dia Sra. Ivana,
Nesta data enviamos em seu e-mail resposta ante a sua reclamação, com todas as orientações e esclarecimentos. Pedimos a gentileza de verificar e, qualquer dúvida, queira por gentileza entrar em contato com os nossos canais de atendimento indicados abaixo:
Central de Atendimento: *****
Serviço de Atendimento ao Consumidor: *****
Atendimento online via chat:
https://livechat.intergrall.com.br/im/livechat/view/LiveChatModelV2.php?token=*****
Atenciosamente,
Bank of China (Brasil) Banco Múltiplo S/A.