Recusa indevida de meia-entrada para estudante exigência ilegal de DNE

Não respondida
Carapicuíba - SP
11/01/2026 às 07:27
ID: 237302957
No dia 10 de janeiro, estive no estabelecimento Bicho Mania, localizado em Cotia região da Granja Viana / Caucaia do Alto São Paulo, acompanhada do meu filho de 5 anos, estudante regularmente matriculado.
Apresentei a carteirinha de estudante emitida pela escola, válida e atualizada, porém o estabelecimento se recusou a conceder a meia-entrada, alegando que aceitariam exclusivamente o DNE (Documento Nacional do Estudante). Fui informada de que, sem o DNE, meu filho deveria pagar o valor integral do ingresso, o que acabou acontecendo.
Essa conduta é abusiva e ilegal.
De acordo com a Lei Federal n 12.933/2013 (Lei da Meia-Entrada), o direito à meia-entrada é garantido ao estudante mediante apresentação de Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida, emitida por:
instituições de ensino,
entidades estudantis reconhecidas (UNE, UBES, ANPG),
desde que contenha os dados obrigatórios previstos em lei.
O DNE não é o único documento válido, sendo apenas uma das opções existentes, e não pode ser exigido de forma exclusiva, ainda mais considerando que se trata de documento físico pago, que não é entregue imediatamente, o que inviabiliza o exercício do direito legal.
Ressalto ainda que meu filho tem apenas 5 anos, encontra-se em idade escolar, e a carteirinha apresentada comprova plenamente sua condição de estudante, conforme a legislação vigente.
Diante disso, solicito:
1.Posicionamento formal do estabelecimento;
2.Devolução do valor pago indevidamente;
3.Revisão da política interna para que esteja em conformidade com a lei, evitando que outros consumidores passem pela mesma situação.
Caso não haja solução, informo que levarei a situação ao Procon, por se tratar de prática abusiva e descumprimento da legislação federal.
Aguardo retorno.