COBRANÇA DE DUPLA GARANTIA - ILEGALIDADE

Resolvido
Curitiba - PR
06/08/2019 às 11:18
ID: 93960789
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesInformo que a imobiliária BIDESE, para pactuação de contrato de locação, exige o pagamento de dupla garantia.
Portanto, além do locatário ter de indicar um fiador ou qualquer outra forma de garantia, deve fazer o pagamento do FCI (Fundo de Conservação de Imóvel).
No meu caso, além de ter pago o seguro fiança no importe de R$ 2.*******,00, tive de arcar com um pagamento mensal de aproximadamente R$ *******,00 para a imobiliária a título de Fundo de Conservação de Imóvel.
A cobrança de duas garantias para contrato de locação é ilegal, o que constitui, inclusive, contravenção penal, nos termos do art. 37, parágrafo único da Lei n 8.*******/91 e art. 43, II, da Lei n 8.*******/91, conforme se transcreve a seguir:
Art. 37, Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.
"Art. 43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário:
(...)
II - exigir, por motivo de locação ou sublocação, mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato de locação;"
Portanto, é ilícita a cobrança de duas modalidades de garantia em um mesmo contrato de locação, sob pena de nulidade integral do contrato.
Deste modo, peço que a imobiliária se posicione em relação às afirmações acima, bem como repare os prejuízos que suportei em razão do pagamento duplo das garantias, sem as quais eu não poderia ter firmado o contrato de locação.
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Resposta da empresa
21/08/2019 às 10:41
Olá Bruno!
A solicitação de retirada da taxa de despesa bancária foi atendida pela Imobiliária Bidese, em nenhum momento foi solicitado reembolso das mesmas, porém a imobiliária se dispõe em devolver as taxas cobradas nos boletos anteriores.
Quanto a cobrança de duas modalidades de garantia em nenhum momento o locatário reportou o assunto para a imobiliária, venho então esclarecer:
A modalidade de fiança escolhida e efetivada pelo inquilino foi a CredPago, onde é cobrado uma taxa mensal no cartão de crédito do inquilino e a CredPago se compromete em efetuar os pagamentos de eventuais débitos relativos a aluguéis e demais encargos da presente locação que venham a ser adimplidos pelo locatário.
A taxa de Fundo de Conservação de Imóvel (FCI) é cobrada mensalmente no boleto de aluguel para o fim de que o valor apurado ao final do contrato possa ser revertido à restituição do imóvel ao seu estado inicial, sendo devolvido ao LOCATÁRIO na rescisão de contrato caso não seja necessário a utilização para reparos no imóvel.
Não se trata de duas garantias, a CredPago é uma garantia para o contrato de locação e a taxa de FCI trata-se de uma taxa cobrada mensalmente para que no final do contrato (rescisão) a mesma possa ser usada para possíveis reparos ou devolvida aos locatários.
Atenciosamente Bidese Imóveis.
Consideração final do consumidor
10/10/2019 às 15:11
Conforme se vê pela resposta da empresa, esta reconhece que eu pagava duas modalidades de garantia (FCI e seguro fiança), mas estabelece a controversa sobre a natureza jurídica da parcela FCI. No entanto, não indica qual seria esta natureza distinta da garantia locatícia.
Sucede que a roupagem que a própria empresa estabelece sobre o FCI designa exatamente a garantia. Basta ler a definição da parcela:
A taxa de Fundo de Conservação de Imóvel (FCI) é cobrada mensalmente no boleto de aluguel para o fim de que o valor apurado ao final do contrato possa ser revertido à restituição do imóvel ao seu estado inicial, sendo devolvido ao LOCATÁRIO na rescisão de contrato caso não seja necessário a utilização para reparos no imóvel.
O trecho traduz mais uma confissão sobre a cobrança ilegal do que efetivamente uma distinta definição do instituto. Em verdade, o que fez a empresa foi impugnar o nomem iuris da parcela, mas sem descaracteriza-la.
A empresa não se preocupou em reparar ou danos ou em propor conciliação. Incorreu em contravenção penal e não deu a mínima para isto.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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