Imobiliária entregou imóvel com fechadura eletrônica quebrada e tenta se eximir da responsabilidade

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Curitiba - PR

01/07/2025 às 10:54

ID: 220974583

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Alugamos um apartamento anunciado com fechadura eletrônica, um item essencial para a segurança e o acesso ao imóvel. No entanto, ao recebermos as chaves, constatamos que a fechadura está completamente inoperante: não liga, não apita, não reseta e não permite cadastro de senha, mesmo após todas as tentativas com pilhas novas e bateria externa de 9V, além de seguirmos o passo a passo do fabricante.

O mais grave é que a própria corretora admitiu que a proprietária já havia informado a imobiliária de que a fechadura não estava funcionando, e que todo o acesso ao imóvel durante a pintura e preparação foi feito exclusivamente com a chave mestra. Ou seja, a imobiliária sabia previamente do problema e, mesmo assim, optou por ignorar a falha e entregar o imóvel dessa forma um ato de clara negligência.

Para piorar, em vez de resolver o problema de forma imediata, como seria o mínimo esperado, a imobiliária vem empurrando a responsabilidade para a proprietária, alegando que precisa aguardar um posicionamento dela. Isso é inadmissível. Quem entregou o imóvel foi a imobiliária, e foi ela quem deveria ter garantido as condições mínimas de uso no momento da posse.

A única solução sugerida foi que fizéssemos uma cópia da chave mestra, como se isso fosse aceitável diante da quebra de uma obrigação contratual básica: entregar o imóvel com todos os itens funcionando, principalmente um dispositivo de segurança como a fechadura eletrônica.

Estamos em pleno processo de mudança, com férias programadas, saída dos imóveis anteriores já formalizada e compromissos assumidos. Agora, somos obrigados a lidar com um problema que jamais deveria ter chegado até aqui, caso a imobiliária tivesse agido com o mínimo de responsabilidade.

Exigimos a substituição imediata da fechadura por uma nova, funcional, conforme as condições pactuadas e a boa-fé objetiva que deve reger qualquer relação contratual. Toda essa situação é reflexo de uma postura negligente, desorganizada e totalmente inaceitável.

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Consideração final do consumidor

05/01/2026 às 14:16

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8