NEGATIVA DE EXTINÇÃO DO CONTRATO - JUSTO MOTIVO

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Curitiba - PR

10/10/2019 às 16:02

ID: 95964519

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

Ver todas Reclamações

Informo que a empresa se recusa a extinguir o contrato de locação firmado.

Em junho de ******* eu comuniquei que não tinha mais interesse em continuar com a locação, tendo notificado extrajudicialmente a empresa.

Ao invés destes encerrarem o contrato e, caso entendessem cabível, cobrado de mim a multa por extinção antecipada, se recusaram a romper o contrato. Estão até hoje me enviando boletos para pagamentos dos alugueis.

Todo cidadão tem direito de extinguir suas relações jurídicas, é do se trata a liberdade individual. A BIDESE não pode me obrigar a permanecer em um contrato em relação ao qual eu não tenho interesse mais. O máximo que poderiam fazer seria, após a extinção, cobrar eventual encargos decorrentes deste ato.

A empresa comunicou, inclusive, a CREDPAGO (seguradora da locação) sobre a suposta inadimplência. Ocorre que não há inadimplência. Eu deixei o imóvel no mês em que fiz a comunicação de encerramento do contrato.

O encerramento do contrato constitui direito potestativo de qualquer das partes.

No caso, a extinção do contrato foi comunicada por mim em razão de justo motivo oferecido pela BIDESE.

MOTIVO JUSTO DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO: BIDESE me me ofereceu um contrato de locação. Após a contratação, fui comunicado por um corretor de imóveis da construtora do prédio de que o contrato que eu pactuei não era um contrato de locação, mas um contrato de SUBLOCAÇÃO.

A proprietária indicada pela BIDESE não era a real proprietária. A CONSTRUTORA era a real proprietária.

PROBLEMA: A locatária não estava pagando a construtora. Por isso, a construtora iria tomar o imóvel e eu seria prejudicado com o despejo.

A empresa sequer designou um corretor para cuidar do meu contrato de locação. Sempre que eu entrava em contato ninguem me atendia. Sempre que eu questionava sobre a questão eles não falavam a verdade.

O contrato de locação causou transtorno diante da falta de transparência da empresa.

Recebi uma carta de preferência para compra do imóvel. No entanto, não se tratava de uma carta de preferência, pois sequer a suposta proprietária era a real proprietária do imóvel.

A verdade é que a CONSTRUTORA havia dado um mês para a locatária pagar as parcelas vencidas, sob pena de perda do imóvel, Neste mês eu fui comunicado da [Editado pelo Reclame Aqui] preferência.

Todos estes motivos constituem JUSTA CAUSA para ruptura do contrato de locação com a responsabilização da BIDESE.

Ocorre que sequer a BIDESE extinguiu o contrato, me obrigando a permanecer neste e, ainda, cobrando de mim ops alugueis.

Compartilhe

Resposta da empresa

29/10/2019 às 10:15

Olá!

O Locatário disse que o contrato deveria ser rescindido por culpa da Proprietária e que essa deveria ser responsabilizada pela multa contratual. O que foi prontamente respondido, esclarecendo que não haveria prejuízo para locação dele que continuaria vigente. Depois, sem mais contatos do Locatário soubemos em (06/08/*******) que o mesmo havia saído do imóvel e entregue as chaves (13/07/*******) para o corretor de imóveis da construtora, entramos em contato com a Construtora para entender melhor o acontecido, somente no dia 19/08/******* conseguimos contato.
Então um Funcionário da Construtora nos passou as seguintes informações: O Locatário entrou em contato conosco em dois momentos antes do encerramento do contrato, nos dois momentos explicamos sobre a questão da locação com opção de compra, onde a Proprietária possuía plenos direitos de sublocar o imóvel e enquanto vigente tal contrato, a Construtora não poderia interferir em nada na sublocação feita a ele. Foi passada a informação também que o Locatário deixou as chaves com o corretor por sua opção e o corretor apenas as guardou, e informamos também que o contrato dele com a Proprietária continuaria vigente. No último contato com ele, ainda no mês de julho, o Locatário comentou conosco sobre a desocupação e a intenção de rescindir o contrato e orientamos o Locatário a buscar a Imobiliária Bidese para encerrar o mesmo, citando até sobre vistoria de saída.
Enquanto o Locatário e a Construtora tinham essa conversa acima, a Imobiliária Bidese havia mandado e-mails para o Locatário informando sobre o Contrato de Locação com Opção de Compra, que como informado para ele, pela Construtora e pela Imobiliária Bidese, dava o total direito da Proprietária sublocar o imóvel. O Locatário só voltou a nos mandar e-mail no dia 06/08/******* argumentando que o contrato não se tratava de compra e venda e que a Construtora havia tomado a posse do imóvel diante das inadimplências da Proprietária (porém foi informado anteriormente que o fato deles tomarem a posse do imóvel não afetaria a locação, ela continuaria vigente), comentou também novamente sobre o fato de ser sublocação (porém também foi informado anteriormente pela Construtora que a Proprietária tinha esse direito), então nesse dia (06/08/*******) foi quando descobrimos que ele havia desocupado o imóvel e buscamos o contato mencionado acima com a Construtora. Logo passamos o caso para o nosso jurídico, para uma melhor tomada de decisão no caso.
Após a conversa com a Construtora que tivemos no dia (19/08/*******), enviamos um e-mail para o Locatário informando que estávamos apurando os fatos para formar o nosso posicionamento acerca da situação, pois não foram observadas as disposições do contrato de locação quanto a saída do imóvel, não sendo devolvidas as chaves para a imobiliária, não sendo realizada a vistoria de saída e a quitação dos débitos pendentes. A Construtora também nos informou, que acessou o imóvel somente no dia 31/07/*******, que seria a data de encerramento do Contrato de Locação com Opção de Compra com a Proprietária.
Tendo em vista as informações citadas pelo Locatário: Ter recebido uma carta de preferência [Editado pelo Reclame Aqui], que seria despejado pela inadimplência da Proprietária, e que o fato dela estar inadimplente com a Construtora a saída do imóvel sem pagar multa de rescisão seria um motivo justo; reforçamos os seguintes pontos: O fato da Proprietária sublocar o imóvel e estar inadimplente não afetaria a locação, pois ela firmou um contrato com a Construtora onde ela tem direito de sublocar, então o locatário deveria cumprir com o contrato de locação firmado anteriormente no dia 22/11/*******, que fez com a Imobiliária Bidese, seguindo todos os trâmites de rescisão citados no mesmo.
No dia 23/08/******* contatamos a CredPago (garantidora do contrato de locação no caso de inadimplência), informando toda essa situação, pois precisamos receber os valores e repassar para a proprietária.
Acompanhamos todas as etapas desde a entrada até a saída do Locatário do imóvel, explicamos sobre a Contrato de Locação com Opção de Compra e enviamos o passo a passo para que o mesmo pudesse fazer a rescisão de contrato conforme o contrato de locação firmado, porém mesmo após todas as informações passadas ao Inquilino, o mesmo, optou por abandonar o imóvel.

A Imobiliária Bidese zela muito pelo bom relacionamento com nossos Locatários e Proprietários, sempre com transparência e serenidade.


Equipe Bidese Imóveis.

Consideração final do consumidor

19/07/2020 às 23:11

Reitero todas as colocações que fiz anteriormente. Pior coisa que fiz na vida foi contratar esta imobiliária.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0