Capacete Bieffe com oxidação precoce na fivela, exigindo reparo após fim da garantia contratual

Em réplica
Florianópolis - SC
27/04/2026 às 14:44
ID: 247074081
Comprei um capacete Bieffe BCarbon em 23/10/2024 (recebido em 26/10/2024), produto de faixa premium, em torno de R$ 3.000,00. Após cerca de 1 ano e 6 meses de uso normal, sempre guardado em local seco e sem nunca ter tomado chuva, percebi forte oxidação na fivela metálica da cinta jugular (sistema duplo D), já começando a cortar o tecido ao redor.
Entrei em contato com a Bieffe/Starplast pelo WhatsApp, enviei fotos e detalhei o problema. A atendente localizou o pedido, confirmou a data da compra e informou que, como já passaram 6 meses, não fariam reparo nem troca. Ou seja, a empresa limitouse a repetir o prazo contratual de garantia, sem considerar que se trata de vício oculto em componente essencial de segurança, que só se manifesta com o tempo de uso.
Pela expectativa de vida útil de um capacete de fibra de carbono desse nível, considero inaceitável que a fivela oxide dessa forma em tão pouco tempo, ainda mais sem exposição à chuva. O problema aponta para falha no tratamento anticorrosivo da peça, algo que o consumidor não tem como verificar no momento da compra.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que, em vício oculto de produto durável, o prazo para reclamar começa a contar a partir da evidência do defeito (art. 26, 3), e o STJ já reconheceu que o fabricante pode ser responsabilizado por defeitos que apareçam fora da garantia contratual, mas dentro da vida útil do bem.
O que eu espero: que a Bieffe reveja o caso, trate como vício oculto e ofereça solução adequada substituição do capacete ou troca completa da cinta jugular/fivela, sem custo e com frete por conta da empresa. Caso a empresa mantenha a negativa, sigo com Procon e demais meios, pois considero que a postura atual não condiz com a imagem de marca de alta segurança que a Bieffe vende.
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Resposta da empresa
28/04/2026 às 09:59
Bom dia, Fausto.
Esperamos que esteja bem.
Inicialmente, gostaríamos de esclarecer que o ocorrido não apresenta, até o momento, elementos suficientes para caracterização como vício oculto, já que para que uma situação seja caracterizada como vício oculto é necessário que haja indícios consistentes de que o problema decorre de uma falha intrínseca do produto, e não de fatores externos ou circunstanciais.
Esse tipo de vício apresenta recorrência ou padrão identificável em outros produtos da mesma linha ou lote e isso é algo que nunca nos foi relatado sobre esse modelo, o que nesse caso não permite associá-lo a um defeito de fabricação, tratando-se então de uma ocorrência pontual.
Outro ponto relevante é que componentes metálicos, como a fivela do sistema duplo D, estão naturalmente sujeitos a processos de oxidação ao longo do tempo, mesmo quando não há exposição direta à chuva (como é descrito em nosso manual e de todas as marcas e modelos do mercado). Fatores como umidade do ar, suor corporal (que possui sais minerais), variações de temperatura e as condições de armazenamento podem contribuir significativamente para esse tipo de alteração no material. Essas condições ambientais podem acelerar o desgaste natural, ainda que o uso seja considerado adequado.
Dessa forma, a situação descrita tende a ser interpretada como um processo de desgaste ou influência de fatores externos, e não necessariamente como um defeito de origem (vício oculto).
Reforçamos que, conforme foi esclarecido a você pelo WhatsApp, em casos de defeitos de fabricação identificados na cinta jugular é realizada a troca do capacete, o que não se aplica ao seu caso por se tratar de desgaste natural de uso, somado ao fato do capacete estar fora da garantia há mais de um ano, já que foi adquirido no mês 10/2024.
De toda forma, permanecemos à disposição em caso de eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
Equipe Bieffe Helmets.
Réplica do consumidor
28/05/2026 às 14:14
A resposta da empresa não afasta a responsabilidade e apresenta erros jurídicos relevantes.
A ausência de outros relatos não exclui o vício oculto, o CDC não exige recorrência coletiva para sua caracterização, e o ônus da prova é da empresa (art. 6, VIII, CDC).
Ao admitir que a fivela está sujeita à oxidação, a empresa confirma a insuficiência do tratamento anticorrosivo aplicado: a questão é que isso não pode ocorrer em 18 meses em um capacete premium de R$ 3.000,00 com vida útil esperada de 5 a 7 anos.
O argumento da garantia contratual expirada é inaplicável. O art. 26, 3 do CDC é expresso: no vício oculto, o prazo decadencial inicia-se quando o defeito é evidenciado, não na data da compra. A garantia contratual é complementar à legal, jamais substitutiva (art. 50, CDC).
Por fim, a fivela é componente de retenção elemento crítico de segurança. Sua falha enquadra o caso nos arts. 12 e 18 do CDC, com responsabilidade objetiva do fabricante. A ABNT NBR 7471 e o regulamento INMETRO exigem que o sistema de retenção passe por testes de durabilidade e resistência à corrosão. Outras marcas utilizam materiais superiores neste componente, o que demonstra que a falha é uma escolha de fabricação.
Mantenho o pedido de substituição do capacete ou da cinta jugular completa, sem custo. Caso contrário, seguirei com Procon, consumidor.gov.br, notificação ao INMETRO e Juizado Especial Cível.