Estorno de Valor

Não respondida
São Paulo - SP
10/01/2025 às 20:19
ID: 206947555
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No dia 20/12/*******, realizei uma reserva no valor de R$ 80,00 para a confraternização da minha empresa no restaurante Big Boss Tatuapé. No entanto, ao chegar ao local, constatei que o restaurante estava sem energia elétrica, impossibilitando a realização do evento. Em virtude disso, fui obrigado a buscar outro estabelecimento às pressas para atender a necessidade da confraternização.
Após o ocorrido, tentei contato com o restaurante solicitando o estorno do valor pago, considerando que o descumprimento da prestação de serviço ocorreu por fato exclusivo do restaurante. Contudo, o estabelecimento recusou-se a devolver o valor e sugeriu que eu utilizasse o crédito em uma data futura. Propus então que o valor fosse convertido em lanches, mas o restaurante também se negou a atender essa alternativa.
Ressalto que a conduta do restaurante configura violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme os artigos abaixo:
1.Art. 35, CDC:
Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
O restaurante não cumpriu com a oferta, sendo meu direito rescindir o contrato e solicitar a devolução do valor pago.
2.Art. 14, CDC:
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
O serviço foi inviabilizado por fato do restaurante (falta de energia), cabendo ao fornecedor restituir o consumidor.
3.Art. 51, CDC:
São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.
A recusa em devolver o valor pago configura uma prática abusiva, incompatível com a boa-fé e os direitos básicos do consumidor.
Diante disso, solicito formalmente a devolução integral do valor pago (R$ 80,00). Caso contrário, estarei tomando as medidas legais cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor.