Bloqueio de conta após término da autoexclusão em plataforma de apostas

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Luziânia - GO

11/05/2026 às 20:07

ID: 248352089

Minha autoexclusão centralizada nas plataformas de apostas encerrou em *****. Após o término do prazo, algumas empresas já normalizaram o acesso normalmente, porém esta plataforma continua mantendo minha conta bloqueada.

Entrei em contato com o Ministério da Fazenda por meio da Ouvidoria e recebi retorno oficial informando que o impedimento só existe enquanto o CPF consta no módulo de impedidos do sistema. Também foi informado que a própria plataforma pode readmitir o usuário quando o CPF deixa de constar no bloqueio.

Diante disso, solicito uma nova verificação/manual do meu cadastro, pois o prazo da autoexclusão já foi encerrado e outras plataformas já regularizaram meu acesso normalmente.

Protocolo da manifestação junto ao Ministério da Fazenda: *****.

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Resposta da empresa

14/05/2026 às 11:15

Olá, Tayná.

Agradecemos o seu contato e o registro da sua manifestação, o que nos permite esclarecer os procedimentos operacionais da nossa plataforma em conformidade com as diretrizes regulatórias vigentes.

Compreendemos a sua solicitação em relação ao desbloqueio da sua conta após o término do prazo de autoexclusão centralizada. No entanto, é fundamental esclarecer que a Big Bet atua em estrita observância às normas estabelecidas pelo Ministério da Fazenda e pela Secretaria de Prêmios e Apostas, utilizando sistemas automatizados de integração com o SIGAP para garantir a segurança e a proteção do consumidor.

Verificamos em nossos registros que o bloqueio da sua conta ocorreu em 17/04/2026, em decorrência da inclusão do seu ***** no módulo de impedidos. Informamos que a nossa plataforma realiza verificações periódicas e automáticas de restrições junto ao sistema centralizador a cada 15 dias. Como a última validação identificou a restrição ativa, a próxima consulta automática está programada para ocorrer até o final de maio de 2026.

Esclarecemos que, por questões de conformidade técnica e segurança regulatória, não é possível realizar a remoção manual de restrições provenientes da Autoexclusão Centralizada. A liberação do acesso é condicionada exclusivamente ao processamento de uma nova verificação sistêmica que confirme a inexistência do impedimento no SIGAP, seguindo o cronograma de atualizações do nosso software.

Dessa forma, orientamos que aguarde o próximo ciclo de validação automática do sistema. Assim que a consulta identificar que o seu ***** não consta mais na lista de impedidos, as funcionalidades da sua conta poderão ser normalizadas automaticamente, desde que não existam outras pendências cadastrais.

Ressaltamos que esse procedimento visa assegurar a integridade das políticas de jogo responsável e o cumprimento integral da legislação brasileira. Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos por meio dos nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
Equipe Big.bet.br

Consideração final do consumidor

14/05/2026 às 12:43

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Reclamação não resolvida

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Nota do atendimento

5