Promoção enganosa bônus anunciado não foi utilizado, informação essencial omitida na oferta

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Serra - ES
03/08/2026 às 17:14
ID: 255519513
Promoção enganosa bônus anunciado não foi utilizado, informação essencial omitida na oferta
Ao acessar o site da BigBet, recebi um banner promocional informando que, ao depositar R$100, eu receberia R$10 de bônus para jogar no jogo Fortune. Além desse banner, recebi a mesma oferta por SMS e por e-mail, reforçando a promoção e incentivando o depósito. Foi justamente por essa oferta que decidi realizar o depósito.
Em nenhuma dessas comunicações (banner, SMS ou e-mail) havia qualquer informação de que o bônus somente poderia ser utilizado após o consumo integral do saldo real. Também não havia qualquer aviso em destaque, asterisco, nota de rodapé ou explicação clara sobre essa condição. Apenas constava a expressão genérica "TC se aplicam", o que não é suficiente para informar uma regra que altera completamente a forma de utilização da promoção.
Após realizar o depósito, meu saldo ficou corretamente dividido em R$100 de saldo real e R$10 de bônus de cassino. Ao abrir o jogo Fortune, iniciei as apostas acreditando, de boa-fé, que estaria utilizando o bônus promocional oferecido pela própria empresa. No entanto, logo após os primeiros giros, constatei que o sistema estava descontando exclusivamente o meu saldo real, enquanto os R$10 de bônus permaneciam intocados.
Essa situação torna a promoção extremamente diferente daquilo que foi anunciado. O consumidor é induzido a acreditar que recebeu um bônus para jogar, quando, na prática, é obrigado a gastar primeiro todo o seu próprio dinheiro para somente depois ter acesso ao benefício prometido. Trata-se de uma condição essencial da oferta, pois influencia diretamente a decisão de realizar o depósito e a forma como o consumidor utilizará o benefício.
Entrei em contato com o suporte por três vezes buscando a correção da situação. Somente nesse momento fui informado de que "o sistema sempre utiliza primeiro o saldo real e somente depois o saldo bônus". Ou seja, essa regra só foi apresentada depois que eu já havia aceitado a oferta, realizado o depósito e começado a utilizar a plataforma. O suporte limitou-se a repetir essa regra interna, sem reconhecer a falha de informação e sem apresentar qualquer solução.
Entendo que essa situação caracteriza publicidade enganosa por omissão, conforme o art. 37, 3, do Código de Defesa do Consumidor, além de contrariar o princípio da oferta vinculante (art. 30) e o dever de informação clara, adequada e ostensiva previsto no art. 31 do CDC. Uma condição essencial da promoção não pode ser escondida em termos genéricos ou informada apenas após o consumidor já ter contratado a oferta.
Além disso, considero a prática abusiva por violar a boa-fé objetiva e a transparência que devem nortear as relações de consumo. Se a empresa opta por impor uma regra que impede a utilização imediata do bônus anunciado, essa condição deveria ser informada de forma clara, destacada e ostensiva antes do depósito, permitindo que o consumidor tomasse sua decisão de forma consciente.
Solicito a devolução do valor consumido indevidamente do meu saldo real durante o período em que o bônus deveria estar disponível para utilização ou, alternativamente, que a empresa disponibilize o bônus de forma efetiva, conforme anunciado. Também solicito um posicionamento formal da BigBet sobre a ausência dessa informação nas peças publicitárias divulgadas em seu site, por SMS e por e-mail, bem como a revisão dessas campanhas para que outros consumidores não sejam induzidos ao mesmo erro.