Conduta Abusiva e Cancelamento Unilateral do Contrato pela Big Proteção Veicular

Respondida
Lagoa Santa - MG
14/01/2026 às 19:04
ID: 237702505
Conduta Abusiva Big Proteção Veicular
Venho relatar uma sucessão de falhas na prestação de serviço pela empresa Big. O conflito iniciou-se quando efetuei o pagamento de uma parcela antecipadamente. No entanto, a empresa se recusou a abater esse valor na mensalidade do mês vigente. A atendente atribuiu o erro exclusivamente a mim, exigindo um novo pagamento para manter a proteção ativa.
Ao informar que não teria condições financeiras para um duplo pagamento no mesmo mês, fui tratado com arrogância. Ao cogitar o cancelamento como forma de buscar uma solução, a atendente prontamente me forneceu as instruções para o distrato, agindo com descaso. Solicitei atendimento por outro profissional, o que foi negado. Ao tentar contato com o setor de reclamações via recepção, fui confrontado por um indivíduo que se identificou como gerente, desafiando-me a comparecer à unidade física em tom intimidatório.
Dias depois, fui surpreendido pelo contato da operadora do rastreador solicitando a retirada do equipamento, sob a alegação de que a Big havia cancelado meu contrato unilateralmente, sem aviso prévio ou justificativa clara.
Diante da interrupção indevida do serviço, dos custos de desinstalação que me foram impostos, da necessidade de contratar uma nova empresa e do evidente dano moral causado pelo atendimento hostil e constrangedor, decidi ingressar com uma ação judicial para reparação de danos.
Dito isso, não utilizem os serviços dessa empresa que não valoriza o seu maior patrimônio, o cliente.
"Ressalto que a recusa da empresa em restituir o valor pago por erro configura o [Editado pelo Reclame Aqui] de apropriação de coisa havida por erro (Art. 169 do Código Penal). A alegação de que o erro foi do pagador não exime a empresa da obrigação legal de devolução, conforme o Art. 876 do Código Civil, caracterizando enriquecimento sem causa."
Obs. A empresa se negou a prestar esclarecimentos sobre o cancelamento optando pelo silêncio.
O que pode ser comprovado por mensagens.
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Resposta da empresa
15/01/2026 às 07:44
Prezado Sr. Macsuel Bruno,
Em atenção à sua manifestação, a Big Proteção Veicular vem, de forma objetiva e transparente, prestar os devidos esclarecimentos, com base nos registros internos, históricos de atendimento, áudios e documentos arquivados.
Conforme consta em nosso sistema, o pagamento realizado refere-se à mensalidade de janeiro, permanecendo em aberto a mensalidade de dezembro de 2025. Nos termos do regulamento aceito no momento da adesão, a quitação integral das mensalidades é condição indispensável para a manutenção da vigência da proteção.
Esclarecemos, de forma expressa, que não houve cancelamento formal do contrato, uma vez que o procedimento de cancelamento somente é concluído após a regularização da mensalidade em aberto, o que não ocorreu até o presente momento. Portanto, não procede a alegação de cancelamento unilateral por parte da associação.
Ressaltamos ainda que todos os atendimentos prestados ocorreram de forma cordial, respeitosa e profissional, inexistindo qualquer conduta abusiva ou desrespeitosa, fato comprovado por registros e áudios devidamente armazenados.
A solicitação de retirada do equipamento de rastreamento decorre do estado de inadimplência contratual, seguindo procedimento padrão adotado pela associação em situações de perda de vigência da proteção.
Reforçamos que a Big Proteção Veicular permanece aberta à negociação, caso haja interesse na regularização da pendência, visando uma solução amigável e equilibrada.
Por fim, informamos que a permanência do débito em aberto poderá ensejar a adoção das medidas cabíveis, incluindo a inclusão do débito nos órgãos de proteção ao crédito, conforme previsto em regulamento e na legislação aplicável.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.