Venda abusiva de serviço inexistente e risco à segurança - Dinamicar Pneus do Recreio.

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
16/12/2025 às 12:21
ID: 234955219
Prezados,
Venho relatar uma prática extremamente abusiva, exploratória e tecnicamente incorreta realizada na unidade Dinamicar pneus do Recreio no dia 08 de Dezembro, contra o meu pai (idoso e leigo tecnicamente).
Ao levar o veículo (Fiat Grand Siena 1.4, modelo 2021) para alinhamento, os funcionários informaram que todas as 4 rodas precisavam de "cambagem". Alegaram que o serviço era imprescindível e cobraram o valor de R$ 150,00 por roda, totalizando R$ 600,00 apenas neste serviço.
Essa cobrança é indevida e baseada em má-fé pelos seguintes motivos técnicos irrefutáveis:
1. O Eixo Traseiro é Rígido (Impossibilidade de Regulagem): O Fiat Grand Siena possui suspensão traseira por Eixo de Torção. Trata-se de uma peça única, estrutural e fixa. O Manual do Proprietário e a montadora FIAT confirmam que não existe regulagem de cambagem traseira para este veículo. Cobrar para "alinhar" ou fazer cambagem na traseira desse carro implica em duas hipóteses:
Simulação: Cobraram por um serviço que não foi feito, pois não há onde ajustar.
Dano ao Patrimônio: Utilizaram força hidráulica ("ciborgue") para entortar a viga do eixo traseiro, o que compromete a integridade estrutural da peça e a segurança do veículo.
2. Diagnóstico Duvidoso e Equipamento Instável: O monitor de alinhamento apresentado apresentava instabilidade (valores piscando), dificultando a leitura clara. Ainda assim, o diagnóstico alegou que as quatro rodas estavam simultaneamente fora dos padrões de inclinação (cambagem). Tecnicamente, para as quatro rodas de um carro 2021 estarem com a cambagem tão alterada a ponto de exigir intervenção, o veículo teria que ter sofrido sinistros graves em todos os lados, o que não ocorreu. Isso evidencia a manipulação do diagnóstico para justificar a "venda casada" do serviço de cambagem, totalizando um prejuízo de R$ 600,00.
3. Violação do Código de Defesa do Consumidor (CDC): A conduta viola frontalmente o CDC:
Art. 39, IV e V: Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor (neste caso, pela idade e falta de conhecimento técnico) e exigir vantagem manifestamente excessiva.
Art. 37: Publicidade enganosa e venda de serviço não previsto pelo fabricante.
Pedido: Diante da gravidade de realizarem intervenções não homologadas (especialmente no eixo traseiro) e da cobrança abusiva, exijo a restituição imediata do valor de R$ 600,00 referente às cambagens cobradas indevidamente.
O manual do fabricante é claro ao não prever este procedimento. Aguardo o estorno imediato para evitar o acionamento judicial e denúncia junto ao Procon.