Produto errado entregue e exigência abusiva para estorno

Não respondida
São Paulo - SP
06/08/2026 às 14:01
ID: 255790685
NOTIFICAÇÃO FORMAL SOLICITAÇÃO DE ESTORNO IMEDIATO
Realizei uma compra por meio da plataforma TikTok Shop, referente ao Pedido n *****, junto à empresa parceira BigHome Store, durante uma transmissão ao vivo (live) realizada em 29/07/2026, por volta das 16h59. O pedido foi confirmado pela loja e o pagamento foi efetuado integralmente via PIX.
O produto foi entregue na portaria do edifício em 01/08/2026, por volta das 11h04. No dia 02/08/2026, retirei a encomenda na portaria. Felizmente, gravei em vídeo toda a abertura da embalagem. Ao abrir a caixa, constatei que, em vez do produto adquirido um conjunto de 11 panelas, contendo inclusive uma panela de pressão de 4,5 litros, conforme anunciado na oferta recebi apenas uma panela perfurada para cozimento a vapor (ou banho-maria), acompanhada de uma tampa.
Desde o primeiro momento, a embalagem chamou minha atenção por seu tamanho reduzido, aproximadamente um palmo, sendo evidente que seria impossível acomodar um conjunto de 11 panelas em seu interior. Ou seja, trata-se de erro grosseiro e facilmente identificável, incompatível com o produto adquirido.
Diante da situação, entrei em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da TikTok Shop. Fui informada de que somente teria direito ao reembolso após realizar a postagem do produto recebido pelos Correios e aguardar até 14 dias após o recebimento da mercadoria pela empresa.
Entretanto, tal exigência viola diversos direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.
1. Descumprimento da oferta Artigos 30, 35 e 37 do CDC
Nos termos do art. 30 do Código de Defesa do Consumidor, toda oferta vincula o fornecedor, que deve cumprir exatamente o que foi anunciado. O produto entregue não possui qualquer correspondência com o item adquirido.
Além disso, o art. 35 assegura ao consumidor, em caso de descumprimento da oferta, o direito de exigir, à sua livre escolha:
o cumprimento forçado da obrigação;
outro produto equivalente; ou
a rescisão do contrato, com restituição imediata da quantia paga, devidamente atualizada, além de perdas e danos, quando cabíveis.
Ainda, o art. 37 proíbe publicidade enganosa, sendo evidente a divergência entre o produto anunciado e o efetivamente entregue.
2. Direito à restituição integral do valor pago Artigos 20 e 35 do CDC
Recebi um produto totalmente diverso daquele contratado, caracterizando vício na prestação do serviço e descumprimento da oferta.
Nos termos dos arts. 20 e 35 do CDC, tenho direito à restituição integral do valor pago, devidamente atualizado, não podendo esse direito ficar condicionado ao cumprimento de exigências abusivas.
3. Exigência abusiva de devolução como condição para o estorno Artigo 39, inciso V, do CDC
A empresa não pode condicionar o reembolso ao envio de um produto que jamais foi adquirido por mim.
O art. 39, inciso V, do CDC considera prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Não é razoável transferir ao consumidor os riscos decorrentes do erro logístico do fornecedor.
O erro ocorreu exclusivamente por parte da empresa, que enviou mercadoria totalmente diversa da contratada.
4. Transferência dos custos e do tempo ao consumidor Artigos 6, incisos III, IV e VI, e 51, inciso IV, do CDC
Não sou obrigada a despender tempo, deslocamento, recursos pessoais e enfrentar filas em agência dos Correios para solucionar um problema causado exclusivamente pelo fornecedor.
O art. 6, incisos III, IV e VI, garante ao consumidor:
informação adequada;
proteção contra práticas abusivas;
efetiva reparação dos danos.
Já o art. 51, inciso IV, considera nulas cláusulas que imponham obrigações excessivamente onerosas ao consumidor.
Portanto, eventual logística reversa deve ser providenciada pelo fornecedor, sem qualquer ônus ao consumidor.
5. Boa-fé objetiva e responsabilidade objetiva Artigos 4, III, 6, VI, 14 e 18 do CDC
A relação de consumo deve observar o princípio da boa-fé objetiva (art. 4, III).
Além disso, o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor (art. 14) e pelos vícios apresentados no fornecimento de produtos (art. 18), independentemente de culpa.
Não cabe ao consumidor suportar os riscos da atividade econômica desenvolvida pela empresa.
6. Falta de confiança na solução apresentada
Após todo o ocorrido, não há qualquer garantia de que, após a devolução da panela recebida indevidamente, o fornecedor efetivamente realizará o reembolso prometido.
O histórico da compra demonstra falha grave na execução do contrato, razão pela qual não há confiança suficiente para aceitar a solução unilateral imposta pela empresa.
7. Disponibilização do produto para retirada
Informo que o produto recebido permanece à disposição da empresa para retirada na portaria do edifício, em data e horário previamente agendados.
Não me oponho à devolução do objeto, desde que a coleta seja realizada pelo próprio fornecedor ou por transportadora por ele contratada, sem qualquer custo, deslocamento ou obrigação adicional de minha parte.
8. Pedido
Diante do exposto, EXIJO:
o estorno integral e imediato do valor pago via PIX;
que o reembolso não seja condicionado à postagem do produto pelos Correios;
que, caso haja interesse na recuperação da mercadoria enviada indevidamente, a empresa providencie sua retirada no endereço de entrega, sem qualquer custo ao consumidor;
a solução definitiva da demanda em prazo razoável, sob pena de adoção das medidas cabíveis perante o Procon, plataforma Consumidor.gov.br e Poder Judiciário, inclusive com pedido de indenização por eventuais danos materiais e morais decorrentes da falha na prestação do serviço.
Registro, por fim, que toda a abertura da encomenda foi gravada em vídeo, demonstrando de forma inequívoca que o produto recebido não corresponde ao adquirido.
Sem mais.
Atenciosamente
Anne Monica Caetano