Reclamação em réplica

Em réplica

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naoconsta - --

02/12/2024 às 10:43

ID: 203399335

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Já fazem mais de 6 meses que vendi o apartamento e o mesmo fica mandando o boleto no nome da minha avó.
Já pedi várias vezes para mudarem o nome ou procurarem o novo dono do mesmo para mudar as informações porém isso não acontece!!!

Av Rio Branco ******* apto 71 A.

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Resposta da empresa

04/12/2024 às 10:30

Olá Bom dia!

Agradecemos por nos informar sobre a questão relacionada à atualização cadastral da
unidade 71-A e aproveitamos para esclarecer o ocorrido.

Conforme nossa conversa realizada via WhatsApp no dia 02/12, verificamos que, até
aquela data, a administradora não havia recebido qualquer comunicação formal sobre a
venda do referido imóvel, conforme previsto no artigo 1.*******, 2 do Código Civil, que trata
da obrigatoriedade de o adquirente informar ao condomínio sua condição de proprietário.

Assim que fomos informados sobre a transação, orientamos quanto à necessidade de
apresentação da matrícula atualizada do imóvel, documento essencial para regularizar os
dados cadastrais e assegurar a adequada identificação do atual proprietário.

Ressaltamos que essa exigência também está de acordo com o entendimento jurídico
aplicável, visando preservar a segurança das relações jurídicas entre o condomínio e os
proprietários.

Agradecemos, ainda, por ter disponibilizado o contato da nova proprietária, mas
informamos que, até o presente momento, não obtivemos retorno da mesma. Reiteramos
que estamos à disposição para proceder com a atualização cadastral tão logo a
documentação seja apresentada.

Caso tenha outras dúvidas ou necessite de esclarecimentos adicionais, estamos
inteiramente à disposição.

Réplica do consumidor

04/12/2024 às 10:47

Boa tarde! O vendedor não é obrigado a fornecer nada de contrato isso é instrumento particular de interesse seu e de quem comprou seu apt. O novo proprietário que precisa informar os dados deles CFP colocar no boleto,mas se a adm quiser mais detalhes que depois tire cópia da matrícula no cartório de registro de imóveis pois o mesmo é um instrumento público.

Réplica da empresa

04/12/2024 às 15:49

Boa tarde,

Agradecemos o seu retorno e gostaríamos de esclarecer que, conforme
mencionado, a atualização dos dados cadastrais para a emissão de boletos no nome do
novo proprietário é de responsabilidade do próprio proprietário, conforme a prática comum
e estabelecido no regimento do condomínio.

A administração do condomínio não tem acesso automático ao contrato de compra e
venda, visto que este é um instrumento particular entre as partes envolvidas. Assim, como
o senhor mencionou ter solicitado diversas vezes a alteração do nome no boleto, cabe
informar que a administração não possui os dados concretos necessários para proceder
com a solicitação, ou seja, sem a devida formalização por meio de documentos.

Em relação à compra e venda de imóveis em condomínio, não existe uma legislação
específica que obrigue o vendedor a apresentar o contrato de compra e venda ao
condomínio. No entanto, o Código Civil Brasileiro trata da transmissão da propriedade e
das obrigações das partes quanto à transferência do imóvel. O artigo 1.******* do Código Civil
(Lei n 10.*******/*******) estabelece que o proprietário do imóvel tem o direito de usá-lo, gozar
dele e dispor, mas também impõe a obrigação de informar ao novo proprietário sobre as
disposições do condomínio e seus regulamentos. Embora este artigo não obrigue o
vendedor a fornecer o contrato, ele reforça a necessidade de que as partes envolvidas
regularizem a titularidade do imóvel.

Por sua vez, o artigo 1.******* do Código Civil dispõe que a venda do imóvel é considerada
realizada a partir do registro do contrato de compra e venda no cartório de registro de
imóveis, momento em que o comprador se torna o legítimo proprietário. No caso de
atualização cadastral do condomínio, a administração tem o direito de solicitar uma cópia
do contrato de compra e venda ou até mesmo a matrícula atualizada do imóvel, que é um
documento público.

A matrícula atualizada do imóvel no cartório serve como a principal prova da mudança de
titularidade e pode ser solicitada pela administração do condomínio para garantir a
veracidade dos dados do novo proprietário. Portanto, embora não haja uma obrigação
legal específica que imponha ao vendedor o fornecimento do contrato de compra e venda
ao condomínio, a administração pode solicitar este documento como parte do processo de
atualização cadastral, visando assegurar que os dados do novo proprietário sejam
corretamente registrados. Adicionalmente, cabe destacar que a venda do imóvel foi
realizada em 19 de setembro de *******, conforme a matrícula apresentada pela nova
proprietária, não configurando o período de seis meses mencionado na reclamação.

Atenciosamente,