Deixaram de pagar alguns encargos.

Resolvido
Mongaguá - SP
20/04/2024 às 10:25
ID: 187168907
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesSou síndica, contratei os serviços, comecei a ter alguns problemas de comunicação e pagamentos de prestadores de serviço, resolvi mudar de Adm porém ao puxar alguns encargos, verificamos que foram deixado de ser pagos e isso me gerou mais de ******* reais em multa. Estou tentando entrar em contato com a empresa para melhor ser resolvido, porém eles me ignoram, dizem que está passando para a diretoria, mas até agora nada!
Descaso total!
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Resposta da empresa
25/04/2024 às 15:21
Boa tarde!Sra. Janielly, tudo bem?
Venho por meio desta, informar a vossa senhoria que na transição de contrato, na qual foi realizada no dia 08 de fevereiro de *******, foi entregue todos os documentos para a nova administradora.
Antes da entrega dos documentos para a nova administração, foi realizado as transmissões das informações da DCTFWEB pelo E-social, sendo necessária a nova administração acessar com o certificado digital e emitir as guias para pagamento.
Ainda foi realizada a entrega do REINF de janeiro/*******. Ou seja, as informações já estavam disponíveis no E-CAC para emissão (conforme capturas de telas encaminhadas via WhatsApp).
Dessa forma, não há nenhum tipo de juros gerado em vossa gestão conforme informado em reclamação realizada.
Atenciosamente.
Bigmar Administração de Condomínios.
Réplica do consumidor
26/04/2024 às 15:13
Aqui não consigo anexar os comprovantes de que essas datas estão erradas.
Mas acabei de receber um e-mail da empresa dizendo que estão verificando novamente. Então irei aguardando.. não havendo retorno volto aqui para compartilhar o desenrolar.
Réplica da empresa
30/04/2024 às 14:10
Prezada Síndica, Boa tarde!
Gostaríamos de esclarecer que o contrato com o Condomínio foi encerrado em 8 de fevereiro de *******, portanto, não podemos agir em sua conta bancária após essa data.
Com relação ao valor da multa, parece haver um equívoco. O valor pago de multa se refere a um débito vencido em 20 de fevereiro de *******, data em que o condomínio já não estava sob nossa administração.
Além disso, todos os documentos foram entregues em 8 de fevereiro de *******, e o débito mencionado venceu em 20 de fevereiro de *******. Assim, a administradora já não tinha mais responsabilidade ou competência sobre esse débito.
É importante esclarecer que a multa e os juros associados à referida taxa somam R$ *******,34 (cento e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos), e não R$ *******,00 (oitocentos reais), como alegado pela síndica, pois o pagamento da referida guia só foi paga dia 16 de abril.
Esclarecemos que nossa empresa concluiu todos os serviços com prontidão e entregou todos os documentos à parte notificada em 8 de fevereiro de *******. A partir dessa data, a administradora não possui mais qualquer responsabilidade cível.
Cabe ao condomínio e à nova administradora assumir as responsabilidades a partir dessa data, pois eles já estavam em posse do certificado digital e tinham competência para realizar a transmissão até 15 de fevereiro, ou seja, sete dias após a entrega dos documentos. Mas nossa tarefa quanto a isto foi realizado a transmissão em janeiro da GFIP.
Portanto, era obrigação da nova gestão já que a transmissão já havia sido realizada emitir as guias para pagamento, com vencimento em 20 de fevereiro.
Enviamos também um descritivo para esclarecer todas as suas dúvidas relacionadas à nossa gestão. Agradecemos sua atenção e estamos à disposição para esclarecer quaisquer outras dúvidas.
Consideração final do consumidor
08/05/2024 às 19:29
Ok
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
5