Recusa de acordo de parcelamento e preferência por distrato pela construtora

Não respondida
Ribeirão Preto - SP
11/08/2026 às 21:00
ID: 256224709
Vendo registrar aqui que entrei em contato diversas vezes para acordo a unidade Gotie acima e o escritorio de cobrança de advogados diz que não querem acordo pois, tem varios clientes querendo o imovel que tem poucas unidades, e é melhor pra empresa fazer Distrato e me cobrar multas devolver valores pagos, sem me devolver correção, e eles revendem com valores maiores, mais caro.
Disseram que so a construtora pode autorizar um acordo, mas, que eles não tem interesse.
Gostaria de deixar os valores em aberto para o financiamento final e voltar a pagar as parcelas do mes, pois o mercado está dificil, e o maximo que consigo pagar agora são parcelas de 3.000,00 por mes, e como ja cobram juros mesmo , qual problema em parcelar, uma vez que nem entregaram o predio.
Tenho 05 unidades Bild e as vezes devido a profissão autonomo, fico algum periodo sem recursos, mas, sempre disposto a fazer um acordo.
estou com boa fé de acertar mediante parcelamento
Acho desnecessário recorrer ao reclame aqui pra tentar essa mediação, mas, se for preciso esse desgaste, e stress, estou disposto
Solicito que documentem aqui o motivo da recusa no acordo, e se possivel o parcelamento
Aguardo um acordo amigavel, e podermos manter o bom relacionamento Bild de quem ja comprou 5 imoveis, pois, cliente tambem tem problemas financeiros, o que não faz dele um mau pagador.
A lei brasileira e os tribunais estabelecem que o comprador de um imóvel na planta tem direito ao distrato (rescisão do contrato), mas as regras mudam dependendo de quem deu causa ao fim do negócio. Se a construtora se recusa a negociar porque prefere o distrato para revender a unidade mais cara no mercado, ela não pode aplicar multas abusivas, reter valores acima do teto legal ou reter o dinheiro até conseguir um novo comprador.O que diz a Lei do Distrato e a JustiçaLimite de Retenção
Abusividade de Práticas: Usar o distrato como manobra especulativa para forçar a perda exagerada de capital do cliente e lucrar duas vezes com a mesma unidade viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe vantagens manifestamente excessivas. Culpa da Construtora: Se a rescisão acontecer por atraso na obra (acima do prazo de tolerância de 180 dias) ou outro descumprimento contratual da empresa, o comprador tem direito à devolução de 100% de tudo o que pagou, corrigido e de uma só vez. O que o comprador pode fazer Notificação Extrajudicial: Enviar uma notificação formal (por meio de advogado ou órgão de defesa do consumidor) exigindo o distrato com os percentuais corretos de retenção e devolução à vista. Indicação de Substituto: A própria lei prevê que, se o comprador indicar um substituto que assuma o contrato e seja aprovado pela incorporadora, não incide nenhuma multa de retenção, cobrando-se apenas taxa administrativa razoável. Ação Judicial: Caso a construtora persista na recusa ou retenção abusiva, é possível ingressar com uma ação judicial pedindo a rescisão do contrato, a adequação do percentual de retenção (limitado a 25% ou menos conforme o caso) e a condenação da empresa à devolução imediata do valor devido.
Certos de sua atenção e de um acordo de parcelamento aguardo , grato
Thales Or
fone