Retenção indevida de taxa de serviço após cancelamento de ingresso

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Manaus - AM

18/07/2026 às 09:31

ID: 254230845

No dia 03/07/2026, efetuei a compra de um ingresso para o evento "Made in Brazza" em Curitiba (*****) pelo valor total de R$ 80,50. Dentro do prazo legal e improrrogável de 7 dias corridos estabelecido pelo Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), exerci o meu lídimo Direito de Arrependimento e solicitei o cancelamento da referida compra. Contudo, no dia 06/07/2026, a Bilheteria Digital realizou um estorno parcial de apenas R$ 70,00, retendo indevidamente a quantia de R$ 10,50 a título de "taxa de serviço/conveniência". Ao contestar a retenção por meio do *****, o atendente ***** sustentou de forma genérica que a taxa não seria reembolsável por se tratar de "serviço já prestado", alegando previsão em seus Termos de Uso. Quando apresentada réplica com fundamentação jurídica e jurisprudência pacificada do STJ, a empresa simplesmente ignorou os argumentos e ENCERROU ARBITRARIAMENTE a demanda, enviando apenas uma pesquisa automática de satisfação. Essa conduta configura flagrante ilegalidade. O parágrafo único do Artigo 49 do CDC é peremptório: exercido o direito de arrependimento, o consumidor receberá de volta todos os valores pagos, A QUALQUER TÍTULO. Cláusulas de contratos de adesão (Termos de Uso) não têm o condão de mitigar ou afastar garantias fundamentais de ordem pública. Ademais, a tese de "serviço prestado" para reter taxas encontra-se cabalmente superada pela jurisprudência unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp n 1.340.604 - RJ, de relatoria do Min. Mauro Campbell Marques: "Exercido o direito de arrependimento, o parágrafo único do art. 49 do CDC especifica que o consumidor terá de volta, imediatamente e monetariamente atualizados, todos os valores eventualmente pagos, a qualquer título.. Eventuais prejuízos enfrentados pelo fornecedor neste tipo de contratação são inerentes à modalidade de venda agressiva fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, domicílio)." Se o STJ proíbe o repasse de custos operacionais (como frete/serviço postal) ao consumidor no direito de arrependimento, com muito mais razão veda a retenção de taxa de conveniência de plataforma digital. A postura da Bilheteria Digital transfere ilegalmente o risco do negócio ao consumidor e gera enriquecimento sem causa. Diante da total falha na prestação do serviço e do manifesto desrespeito à legislação consumerista, exijo a imediata restituição do valor remanescente de R$ 10,50 na minha conta via Pix. Caso a situação não seja resolvida nesta seara administrativa, o caso será formalmente encaminhado ao Procon e ao Juizado Especial Cível competente, onde serão pleiteados os danos materiais e a aplicação da teoria do Desvio Produtivo do Consumidor pelo tempo desperdiçado para reaver uma quantia retida ilicitamente.

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Resposta da empresa

20/07/2026 às 18:00

Olá, boa tarde.

Agradecemos seu retorno e entendemos seu posicionamento. No entanto, é importante esclarecer alguns pontos de forma objetiva e transparente.

A taxa de serviço/conveniência cobrada no momento da compra refere-se ao serviço de intermediação, tecnologia e disponibilização da plataforma, o qual é prestado no ato da finalização da compra. Por esse motivo, essa taxa não é passível de reembolso, mesmo nos casos de cancelamento dentro do prazo previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Essa condição está expressamente descrita e prevista nos Termos de Uso da Bilheteria Digital, os quais devem ser lidos e aceitos obrigatoriamente antes da conclusão da compra, conforme etapa final do processo de pagamento.

Termos de Uso:
https://bilheteriadigital.zendesk.com/hc/pt-br/articles/4406996314516-Confira-aqui-os-Termos-de-Uso-da-Bilheteria-Digital

Ressaltamos que os Termos de Uso não se sobrepõem à legislação, mas regulamentam a prestação do serviço efetivamente realizado, conforme entendimento já consolidado para plataformas de intermediação digital.

Dessa forma:

O valor do ingresso é reembolsado conforme aplicável;

A taxa de serviço, por se tratar de serviço já prestado, não é reembolsável.

Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais relacionados ao processo de reembolso.

Atenciosamente,
Equipe de Atendimento
Bilheteria Digital