Solicitação de Reembolso Total de Ingresso Após Cancelamento Dentro do Prazo Legal - Cobrança Indevida de Taxas e Juros

Em réplica
Araraquara - SP
01/06/2026 às 10:58
ID: 250216061
Fiz uma compra para um determinado evento, mais por motivos profissionais não vou conseguir comparecer, dentro dos sete dias após a data da compra ( seguindo todas as normas do código do consumidor ), realizei o cancelamento, e não me estornam o valor total, cobraram a taxa do site e os juros do parcelamento, COMO VOU PAGAR TAXA E JUROS DE ALGO QUE NÃO VOU USUFRUIR?
Solicito o reembolso do valor total do ingresso, seguindo as normas do código do consumidor.
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Resposta da empresa
01/06/2026 às 17:13
Olá, boa tarde.
Agradecemos seu retorno e entendemos seu posicionamento. No entanto, é importante esclarecer alguns pontos de forma objetiva e transparente.
A taxa de serviço/conveniência cobrada no momento da compra refere-se ao serviço de intermediação, tecnologia e disponibilização da plataforma, o qual é prestado no ato da finalização da compra. Por esse motivo, essa taxa não é passível de reembolso, mesmo nos casos de cancelamento dentro do prazo previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Essa condição está expressamente descrita e prevista nos Termos de Uso da Bilheteria Digital, os quais devem ser lidos e aceitos obrigatoriamente antes da conclusão da compra, conforme etapa final do processo de pagamento.
Termos de Uso:
https://bilheteriadigital.zendesk.com/hc/pt-br/articles/4406996314516-Confira-aqui-os-Termos-de-Uso-da-Bilheteria-Digital
Ressaltamos que os Termos de Uso não se sobrepõem à legislação, mas regulamentam a prestação do serviço efetivamente realizado, conforme entendimento já consolidado para plataformas de intermediação digital.
Dessa forma:
O valor do ingresso é reembolsado conforme aplicável;
A taxa de serviço, por se tratar de serviço já prestado, não é reembolsável.
Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais relacionados ao processo de reembolso.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento
Bilheteria Digital
Réplica do consumidor
01/06/2026 às 17:46
Entendo, mais é ataca de juros cobrada?
Também não foi estornada.