BIN: Recusa em fornecer arquivos históricos financeiros de movimentação do estabelecimento.

Respondida
Várzea Grande - MT
29/07/2026 às 09:06
ID: 255102699
Venho por meio desta registrar reclamação formal contra a BIN, em razão da recusa injustificada no envio de arquivos históricos financeiros referentes aos últimos 5 (cinco) anos de movimentação do estabelecimento.
*****
A solicitação desses arquivos vem sendo realizada formalmente por e-mail desde o dia 15/06/2026, tendo sido reiterada diversas vezes, sem que até o presente momento tenha havido atendimento efetivo ou justificativa legal adequada para a negativa. Deixo em anexo evidências dos pedidos que já foram solicitados.
Os arquivos solicitados referem-se a extratos e registros de liquidação financeira das transações realizadas, documentos indispensáveis para fins de auditoria, conciliação contábil e verificação de eventuais divergências.
É importante destacar que: As instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro possuem obrigação de guarda e manutenção de registros das operações realizadas pelo prazo mínimo de 5 anos;
O estabelecimento comercial tem direito pleno de acesso às informações financeiras que lhe dizem respeito, especialmente quando necessárias para auditoria e verificação contratual;
A negativa injustificada pode caracterizar falha na prestação do serviço, além de violação ao dever de transparência e à boa-fé objetiva que regem as relações contratuais;
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n 13.709/2018) não impede o fornecimento desses dados ao próprio titular ou seu representante, sendo inclusive assegurado o direito de acesso às informações tratadas. Vale ressaltar também que conforme a resolução n 150/2021 da BACEN, as adquirentes devem manter à disposição, pelo prazo regulamentar, as informações operacionais necessárias à comprovação de suas atividades, incluindo dados de vendas, recebimentos, taxas, descontos, repasses vinculados ao estabelecimento e contratos.
A não disponibilização dos arquivos solicitados dos últimos 5 anos compromete a transparência da prestação de serviços e impede a conferência dos valores cobrados e repassados ao cliente. Tal conduta poderá ser comunicada ao Banco Central para apuração, podendo sujeitar a empresa a processo administrativo sancionador e às penalidades cabíveis, como admoestação pública, multa e restrições operacionais.
Ressalto que o objetivo sempre foi resolver a questão de forma administrativa e colaborativa, porém a ausência de resposta efetiva desde 15/06/2026 demonstra descaso com uma obrigação básica de transparência contratual.
Solicitamos novamente então o envio, para o período dos últimos 60 meses (5 anos), os seguintes arquivos em formato Excel (preferencialmente .xlsx), com todas as colunas devidamente abertas para análise:
1 -Relatórios de Recebimento da Adquirente, contendo no mínimo os seguintes itens: Data de Pagamento de cada transação; Valor Bruto e Valor Líquido da venda; Valor de Taxa aplicado em cada transação; CNPJ da Loja destinatária de cada venda; Bandeira do cartão utilizado e Débitos ocorridos no período, discriminando detalhadamente, como TED/DOC; Taxas de antecipação; Tarifas de anuidade; Aluguel de máquina e demais tarifas, comissões ou descontos incidentes.
2 - Contratos com a Adquirente contendo no mínimo os seguintes itens: Cópias integrais de todos os contratos assinados pelo cliente nos últimos 5 anos; Aditivos, renovações ou alterações contratuais, quando houver e Planos de taxas vigentes em cada período, com indicação das datas de início e término de vigência de cada versão contratual.
Caso a situação permaneça sem solução, serão adotadas as medidas cabíveis, incluindo reclamação formal junto ao Banco Central do Brasil e demais providências administrativas e judiciais pertinentes.
Aguardamos posicionamento definitivo e o envio integral dos arquivos solicitados.
Compartilhe
Resposta da empresa
30/07/2026 às 14:41
Olá, Victor. Tudo bem?
Agradecemos por entrar em contato. Reconhecemos a importância da sua solicitação e reiteramos nosso compromisso com a segurança e a privacidade das informações, conforme previsto na Lei Complementar nº 105/2001, que trata do sigilo bancário.
Informamos que, ao consultar nossos registros, não localizamos seu nome como pessoa de contato ou responsável pelo cadastro. Por esse motivo, não será possível dar continuidade ao atendimento, pois, por questões de segurança e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), não repassamos informações cadastrais a terceiros.
Reforçamos que essa medida tem como objetivo proteger a confidencialidade das informações e garantir os direitos dos titulares de dados, assegurando que qualquer tratamento de informações ocorra de forma segura e em conformidade com a legislação aplicável.
Permanecemos à disposição para atender o(a) titular do cadastro pelos canais oficiais de atendimento, onde poderá receber todo o suporte cabível mediante a validação das informações necessárias.
Atenciosamente,
Fernanda Monte
Consultora de Atendimento e Relacionamento Bin