Produto para Ansiedade Canina Ineficaz e Publicidade Enganosa - Notificação Extrajudicial

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

25/03/2026 às 04:53

ID: 244247403

Prezados,

Trata-se de NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL referente à aquisição de produto comercializado por esta empresa em 08/09/2024, consistente em dois frascos de floral indicado para ansiedade canina, adquirido mediante recomendação veterinária.

Após utilização regular pelo período de uma semana, não houve qualquer resultado terapêutico. Diante disso, ao analisar a composição do produto e testá-lo, constatei que o mesmo consiste, essencialmente, em água, o que revela absoluta incompatibilidade com a finalidade anunciada e com a legítima expectativa do consumidor.

Tal circunstância configura, em tese, vício de qualidade por inadequação (art. 18 do Código de Defesa do Consumidor), bem como potencial prática de publicidade enganosa por omissão (art. 37, 1, CDC), uma vez que o produto não entrega qualquer eficácia minimamente razoável compatível com a proposta terapêutica divulgada.

Ressalto ainda que a empresa foi previamente acionada por múltiplos canais (e-mail, redes sociais e plataforma Reclame Aqui), não tendo apresentado solução efetiva, o que agrava a falha na prestação do serviço e evidencia desrespeito aos direitos básicos do consumidor (art. 6, incisos III e VI, CDC).

Diante do exposto, FICA ESTA EMPRESA FORMALMENTE NOTIFICADA para que, no prazo IMPRORROGÁVEL de 5 (cinco) dias úteis, proceda com:

1. A restituição integral e imediata dos valores pagos; OU
2. A substituição dos produtos por:

* Floral do Sistema de Terapia Bio Florais para Coprofagia;
* Floral para Marcação de Território.

Adverte-se que o não atendimento desta notificação ensejará a adoção imediata das medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo, mas não se limitando a:

* Registro de reclamação junto ao PROCON;
* Abertura de demanda na plataforma consumidor.gov.br;
* Propositura de ação no Juizado Especial Cível, com pleito de restituição em dobro (art. 42, parágrafo único, CDC), indenização por danos morais e materiais;
* Comunicação aos órgãos de vigilância sanitária para apuração da regularidade do produto comercializado.

Esta notificação constitui última tentativa de resolução extrajudicial.

Sem mais, aguardo manifestação imediata.

Atenciosamente,

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