Produto com defeito recorrente e negativa de estorno de equipamento de ozônio BIOCARE

Respondida
Recife - PE
23/04/2026 às 12:57
ID: 246763147
Título: Produto com defeito recorrente e negativa de estorno
Relato:
Realizei a compra de um equipamento de ozônio da empresa BIOCARE no dia 08/10/2025, no valor de R$ 5.391,00, com pagamento via PIX.
Inicialmente, já enfrentei problemas com a entrega, que ocorreu com aproximadamente 30 dias de atraso devido a erro logístico. Ao receber o equipamento, o mesmo apresentou defeito na válvula, impossibilitando o funcionamento adequado, pois não conseguia encher a seringa de ozônio.
Após contato com a empresa, foi realizada a substituição do equipamento em 06/01/2026. No entanto, em 27/02/2026, o novo aparelho apresentou exatamente o mesmo defeito.
Fui então orientada a encaminhar o produto para assistência técnica. Após análise, foram realizadas trocas de componentes, incluindo válvula e placa, porém o problema não foi resolvido. Em 23/04/2026, recebi o relatório informando que o defeito persiste sem solução.
Diante da reincidência do vício e da ineficiência na resolução, solicitei o estorno do valor pago, conforme previsto no Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, a empresa recusou a devolução, alegando que o equipamento ainda deve passar por nova avaliação interna, mesmo após diversas tentativas frustradas de reparo.
Ressalto que já houve tempo mais do que suficiente para solução do problema, sem sucesso, o que me garante o direito de escolha entre substituição do produto, abatimento proporcional do preço ou restituição integral do valor pago.
Minha experiência com a empresa tem sido extremamente negativa, marcada por transtornos, prejuízos financeiros e falta de resolução efetiva. Além disso, o atendimento é limitado e não oferece suporte adequado ao cliente final.
Dessa forma, deixo aqui minha insatisfação e alerta para outros consumidores.
Solicitação: Estorno integral do valor pago.
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Resposta da empresa
23/04/2026 às 16:41
Compreendemos plenamente a sua frustração, especialmente considerando os transtornos enfrentados com o equipamento.
Em relação ao art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, é importante esclarecer que o direito à restituição do valor somente se aplica após a oportunidade de reparo pelo fornecedor, dentro do prazo legal.
Verificamos que, até o momento, o equipamento não foi encaminhado à nossa assistência técnica, o que nos impede de realizar uma análise adequada e buscar uma solução definitiva para o caso.
Dessa forma, gostaríamos de exercer o nosso direito de atendimento em garantia, recebendo o equipamento para avaliação e reparo completo, com o compromisso de devolvê-lo em perfeito funcionamento.
Reforçamos que nosso objetivo é resolver a situação da melhor forma possível e garantir que o equipamento atenda plenamente às suas necessidades.
Ficamos à disposição para orientar sobre o envio e dar prioridade máxima ao seu atendimento.