Clínica recusa atendimento como retaliação por reclamação anterior e exige exclusão de registro no Reclame Aqui.

Não resolvido
São Paulo - SP
24/04/2026 às 13:36
ID: 246867039
No dia 16/04/2026 tentei agendar uma consulta/procedimento na Clínica Jessica Leistayo, porém meu atendimento foi recusado sem justificativa legítima.Posteriormente, ficou claro que a negativa ocorreu em razão de uma reclamação anterior que registrei no site Reclame Aqui, o que configura represália ao exercício regular do direito do consumidor. Em conversa via whatsapp condicionaram o atendimento à exclusão da reclamação no Reclame Aqui.Registrar reclamações em canais oficiais é um direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor. A recusa injustificada de atendimento, motivada por reclamação prévia, caracteriza prática abusiva (art. 39, V, CDC).Ressalto que, além desta nova reclamação pública, já estou adotando medidas administrativas e avaliando providências jurídicas cabíveis para resguardar meus direitos.Solicito:- Esclarecimento formal e por escrito do motivo da recusa;- O imediato agendamento da consulta;- Garantia de que não haverá novas restrições ou retaliações ao exercício de direitos legais.A ausência de solução acarretará o prosseguimento das medidas legais.
Compartilhe
Resposta da empresa
24/04/2026 às 14:22
Prezada, tudo bem?
Agradecemos pelo seu contato e pelo histórico de atendimentos conosco ao longo dos anos.
Prezamos muito pela qualidade, segurança e pela experiência de todos os nossos pacientes. Justamente por isso, entendemos que a relação entre clínica e paciente precisa ser baseada em confiança, alinhamento de expectativas e uma comunicação saudável. E já recebemos diversas reclamações nesse canal da senhora e sempre tentamos alinhar pessoalmente mas nunca é possível.
Após análise cuidadosa do seu histórico de atendimentos e interações, identificamos que, neste momento, não há mais compatibilidade necessária para a continuidade do vínculo profissional entre as partes.
Ressaltamos que, como empresa privada e a Dra Rafaela que presta serviços personalizados na área da saúde e estética, temos o direito de definir, com base em critérios técnicos e profissionais, os atendimentos que conseguimos conduzir com segurança e qualidade.
Essa decisão não tem caráter pessoal, mas sim profissional da profissional e da clinica, visando preservar tanto a sua experiência quanto o padrão de atendimento que prezamos dentro da clínica.
Agradecemos pela compreensão.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
27/04/2026 às 16:15
A resposta apresentada pela clínica não esclarece o motivo concreto da recusa de atendimento, limitando se a justificar a negativa com base em reclamações realizadas por mim neste canal.
Inicialmente, é necessário corrigir uma informação inverídica: em nenhum momento a clínica tentou realizar qualquer alinhamento pessoal comigo, conforme alegado. Não houve convite formal, tentativa de contato para reunião presencial ou proposta efetiva de diálogo direto. Tal afirmação não corresponde aos fatos.
Ainda assim, a própria resposta confirma que a recusa de atendimento decorreu do histórico de reclamações registradas por mim, ou seja, do exercício regular do direito do consumidor de reclamar, o que caracteriza represália e prática abusiva, nos termos do art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor.
Em nenhum momento foi apresentado qualquer motivo técnico, clínico, ético ou de segurança que justificasse a interrupção do atendimento. Não foi alegada inadimplência, descumprimento de orientações, intercorrência médica ou comportamento inadequado que pudesse, legalmente, fundamentar a recusa.
Ressalto, ainda, que considero antiética e inadequada a menção nominal à profissional que me atende. As reclamações registradas dizem respeito exclusivamente à conduta da empresa/clínica, à sua gestão e às práticas adotadas, não havendo qualquer questionamento técnico ou pessoal em relação à profissional citada. A exposição indevida de seu nome não contribui para a solução do problema e desloca indevidamente o foco da responsabilidade empresarial.
Por fim, o argumento genérico de que se trata de empresa privada ou de atendimento personalizado não afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, tampouco autoriza a recusa arbitrária de atendimento motivada por críticas ou manifestações públicas do consumidor.
Diante disso, permanece caracterizada a recusa injustificada de atendimento, reforçando a necessidade de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para a proteção dos meus direitos.
Consideração final do consumidor
25/05/2026 às 08:39
[Editado pelo Reclame Aqui]!!!!!!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
25/05/2026 às 09:59
Olá, Greice
Entendemos seu posicionamento e respeitamos sua percepção em relação à nossa empresa. Porém, diante do histórico recorrente de insatisfações, manifestações públicas negativas e incompatibilidade na relação entre ambas as partes, entendemos que não há mais confiança mútua para continuidade dos atendimentos.
Prezamos para que nossos pacientes se sintam seguros, confortáveis e confiantes com a equipe escolhida, da mesma forma que nossas profissionais também precisam se sentir confortáveis e seguras para realizar qualquer atendimento.
Desejamos sinceramente que encontre uma equipe e um local que estejam mais alinhados às suas expectativas.
Atenciosamente.