Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Brasília - DF

04/04/2024 às 23:30

ID: 186101851

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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COMPREI PRA MINHA FILHA UMA LAMPADA PULSADA NA EMPRESA BIOSET DE RIO CLARO EM CONTATO COM O FUNCIONARIO WILLIAM TENTEI LEVAR A MAQUINA PARA COMPRAR E TROCAR NA FABRICA A REFERIDA LAMPADA E FUI INFORMADO POR ELE QUE SO TERIA ESPACO NA AGENDA EM 16 DE ABRIL, VISTO QUE O TEMPO ESTAVA ELASTICO DEMAIS POIS MINHA FILHA PRECISAVA DO EQUIPAMENTO EM MENOR TEMPO ME FOI SUGERIDA A ASSISTENCIA TECNICA DA PROPRIA EMPRESA CHAMADA DE LIMA LASER POIS A FABRICA NAO PERMITE QUE QUALQUER OUTRA EMPRESA FAÇA A TROCA DA LAMPADA SENAO EM SUA AUTORIZADA, PAGUEI AGUARDEI O ENVIO DA LAMPADA PARA A ASSISTÊNCIA TECNICA AUTORIZADA DA FABRICA PARA A ASSISTÊNCIA TECNICA E CONFIRMADO O DIA E HORA PARA TROCA LEVEI O EQUIPAMENTO PARA TROCAR A LAMPADA, DEPOIS DE VARIOS ENTREVEROS E UMA DEMORA DE MAIS DE 2 HORAS A BENDITA LAMPADA FOI TROCADA E QUANDO FOMOS PEGAR NOS DEPARAMOS COM UMA SURPRESA AMARGA E DESLEAL ALEGANDO QUE TINHAMOS QUE PAGAR O VALOR DE *******,00 PELA TROCA DEPOIS DE PAGAR 3.******* PELA LAMPADA VALOR QUE EM MOMENTO ALGUM FOI COMUNICADO ANTECIPADAMENTE QUE TERIA QUE SER PAGO E SÓ PODERIA A MAQUINA SER RETIRADA DEPOIS DESSE PAGAMENTO INDEVIDO E ESCANDALOSO FOSSE EFETUADO, NAS VARIAS LIGAÇÕES FEITAS COM O SR WILLIAM E SRA GERUSA NOS FOI COLOCADO QUE TERIA ESSE PAGAMENTO POSTERIOR, OU SEJA FOMOS ENOLVIDOS NUMA ARMADILHA CARACTERIZANDO VENDA CASADA PREVISTA COMO [Editado pelo Reclame Aqui] NO CDC CONFORME INFORME A SEGUIR:

O art. 39, inciso I, do CDC proíbe a venda casada, por considerar prática abusiva condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

SENDO ASSIM SOLICITAMOS A DEVOLUÇÃO IMEDIATA DESSE VALOR POR SE TRATAR DE VENDA CASADA.

BUSCAMOS RESSARCIMENTO PARA EVITAR FUTURA DEMANDA JUDICIAL TAMBÉM COM COBRANCA DE DANOS MORAIS PELA ILEGALIDADE E ENGANAÇÃO COMETIDA PELA EMPRESA BIOSET SUPRIMINDO DO CONSUMIDOR O PAGAMENTO QUE DEVERIA SER FEITO PARA QUE A LAMPADA FOSSE TROCADA PRA QUE O EQUIPAMENTO VOLTASSE A FUNCIONAR PERFEITAMENTE, FOMOS LUDIBRIADOS E PARA TANTO EXIGIMOS O RESSARCIMENTO CORRIGIDO.

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Resposta da empresa

22/04/2024 às 09:47

Caros clientes Helso Corre Filho e Helena Cruciol

Agradecemos por compartilhar sua experiencia conosco e lamentamos qualquer inconveniente que possa ter ocorrido durante o processo de troca de lâmpada do seu equipamento.
Compreendemos suas preocupações e gostaríamos de esclarecer cada um dos pontos aventados, de forma a trazer transparência e informação necessárias.

1)Da Assistência técnica autorizada: a empresa LIMA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELLI, não é uma assistência técnica de propriedade da Bioset, mas sim uma prestadora de serviços credenciada e autorizada a efetuar a manutenção dos equipamentos de nossa fabricação, pois temos ciência de que o mesmo dispõe de corpo técnico capacitado e treinado pela Bioset, bem como todos os instrumentos de medição e controle necessários para que o serviço seja executado conforme os procedimentos que a Bioset exige para manutenção da eficácia e segurança do equipamento.
Cabe informar que a prestação de serviços de assistência técnica em equipamentos médicos é assunto regulado pela ANVISA, que proíbe que a manutenção ou a assistência técnica neste tipo de produto seja efetuada por terceiros não treinados e capacitados pelo fabricante. Desta forma, apenas fizemos a indicação da empresa que atende à todos esses requisitos e que fosse a mais próxima do endereço fornecido na ocasião do contato com nosso suporte técnico.

2)Quanto a calibração do equipamento e troca de lâmpada: Conforme consta no Manual do Usuário, a troca de lâmpada e calibração do equipamento, se faz necessária em razão da lâmpada que compõe o seu conjunto óptico, não apresentar garantia de funcionamento após *******.******* ou *******.******* disparos, dependendo do modelo do equipamento adquirido pelo cliente na ocasião da compra. Após este limite, suas características de emissão do espectro luminoso começam a variar, assim como sua intensidade luminosa, o que pode vir a ocasionar problemas como: falta de resultados nas sessões, estimulação do crescimento do pelo devido à baixa energia fornecida pela lâmpada, e, em alguns casos, emissões com parâmetros totalmente irregulares, o que pode vir a ocasionar queimaduras graves nas regiões tratadas.
Segundo a ANVISA, é o fabricante quem deve determinar os parâmetros de manutenção preventiva e corretiva para os equipamentos por ele produzido, e estes parâmetros devem ser mantidos durante todo o tempo de vida útil do produto para saúde.
Dessa forma, após a troca de lâmpada é impossível manter os parâmetros necessários de emissão de luz e funcionamento correto do equipamento se o mesmo não passar pelo processo de calibração, onde são utilizadas ferramentas e/ou instruções específicas para a devida prestação do serviço, fornecidas pelo fabricante à sua(s) assistência(s) autorizada(s), que emite um laudo de calibração do equipamento.

3)Da demora para a execução do serviço: A demora de mais de duas horas para troca de lâmpada se deu justamente porque não se trata de uma peça qualquer, como uma braçadeira, uma vedação ou mangueira por exemplo. Mas se trata de um sistema emissor de luz, que se mal regulado pode trazer danos importantes na pele quem vai receber tratamento.
O processo de calibração envolve várias etapas onde se abre o equipamento, faz ajuste interno na placa, revisão do Hand Piece (aplicador), limpeza e testes funcionais, onde são realizados uma quantidade de disparos suficiente para que os parâmetros de funcionamento do equipamento sejam aferidos e o prestador de serviço tenha a garantia de que o trabalho está de acordo com os requisitos técnicos necessários para a aprovação.

4)Da rotina de manutenção e calibração do equipamento: Entendemos que pode ter ocorrido falha de comunicação quando o consumidor não foi formalmente informado de que para a troca de lâmpada é necessário a compra de uma nova lâmpada junto ao fabricante e a execução do serviço de calibração do equipamento após receber a nova peça. Mas essa é uma rotina comum e conhecida de todos os proprietários de equipamentos de luz pulsada.
Na Ordem de Serviço juntada pelo consumidor, podemos observar através do numero de série do equipamento que o mesmo possui dez anos de fabricação e apesar dos sinais de alto desgaste do equipamento, descritos na O.S., este continua funcionando perfeitamente e por se tratar de equipamento utilizado para tratamentos de epilação, que podem gerar danos na pele, o proprietário deve zelar pela manutenção do mesmo, inclusive renovando anualmente o seu laudo de calibração, através de um novo serviço de calibração do equipamento.
Como deve ser de conhecimento de empresas que prestam serviços de depilação e/ou estética, todos os equipamentos utilizados com esta finalidade devem estar com suas manutenções e laudos de calibração à disposição da autoridade sanitária por ocasião da renovação da Licença (Alvará) de Funcionamento da mesma perante a VISA local, para que seja mantido o padrão de qualidade e segurança na prestação de serviços dos estabelecimentos de estética

5)Da não caracterização de venda casada: Dessa forma, diante de todo o exposto, fica claro que a acusação de venda casada não pode se aplicar ao caso em questão, pois o termo venda casada é utilizado para descrever a situação onde o consumidor só consegue adquirir um produto se também levar outro, e no caso da calibração do equipamento após troca de lâmpada, isso é uma obrigatoriedade definida pela ANVISA e faz parte de todo o processo de certificação junto ao INMETRO, estando de acordo com as normas da ANVISA, onde Calibração e Rastreabilidade são itens obrigatórios para a empresa e também para os usuários dos equipamentos, fazendo parte da RDC 59 (norma da Anvisa que regula o setor) e constante do Manual de Usuário do equipamento.

Atenciosamente.
Bioset Ltda.

Réplica do consumidor

22/04/2024 às 10:18

ESSA RESPOSTA É INDEVIDA POIS SE APLICA SIM A VENDA CASADA PORQUE VCS OBRIGAM O CLIENTE A FAZER A MANUTENCAO NA REFERIDA EMPRESA SEM DAR OUTRAS OPCOES DE ATENDIMENTO EM OUTRAS ASSISTÊNCIAS TECNICAS QYE COM CERTEZA OBRIGATORIAMENTE TEM QUE EXISTIR PARA NAO FAZER O CLIENTE DE REFEM DESSA EXTORSAO DESLEAL, EMPRESAS DEVEM FACILITAR AQUELES QUE APOSTAM EM SEUS PRODUTOS E NÃO OS SUBMETEREM ESSES MESMOS CLIENTES A TRATAMENTOS DRACONIANOS ILEGAIS VISANDO LUCRO EXTORSIVO E ABUSIVO AINDA MAIS DIANTE DE UMA LAMPADA APENAS TAO CARA E SECRETA POIS O CLIENTE DEVETIA PODER ATRAVES APENAS DE VISUALIZAÇÃO EXTERNA OBSERVAR E ACOMPANHAR O PROCEDIMENTO EVITANDO A TROCA DESNECESSÁRIA DR COMPONENTES QUE AINDA POSSUIAM VIDA UTIL APENAS VISANDO MAIS LUCRO COM MAIS ILEGALIDADES A EMPRESA BIOSET E SUA PSEUDO ASSISTENCIA TECNICA SÓ SE PREOCUPAM COM LUCROS E EXTORSAO PECUNIÁRIA ILEGAL DE SEUS CLIENTES POIS ALEM DE PRECO ABSURDO DA PEÇA AINDA OBRIGAM O CLIENTE A PAGAR PELA TROCA DESSA MESMA PEÇA E NÃO INFORMAM CLARAMENTE QUE O PRODUTO SO COMPRAR TERA O CLIENTE QUE PAGAR PARA TROCAR, COMO SERA MOSTRADO NO JUDICIÁRIO NOS MUITOS TELEFONEMAS GRAVADOS ONDE SEQUER FOI CITADO EM MOMENTO ALGUM PELOS DOIS FUNCIONARIOS QUE FIZERAM O ATENDIMENTO DA COBRANCA PARA A TROCA, A TROCA DE LAMPADA DEVE SER GRATUITA POIS A EMPRESA NAO ORIENTA CLARAMENTE AO CLIENTE QUE SERA COBRADO QUALQUER VALOR, COISA QUE NAO FOI FEITA NA TROCA ANTERIOR DESSE MESMO PRODUTO COM O MESMO CLIENTE NESSSA MESMA SUPOSTA AUTORIZADA, QUE ALIAS FOI FEITA RAPIDAMENTE AO CONTRÁRIO DESSA VEZ ORIGEM DA RECLAMACAO QUE SE OBSERVA VERDADEIRAMENTE UMA PROCRASTINACAO NO ATENDIMENTO VISANDO APENAS LUCRO INDEVIDO E REVANCHISMO POR TER SIDO FEITA RECLAMAÇÃO DESSA PSEUDO ASSISTENCIA TECNICA AO FORNECEDOR BIOSET QUE OBRIGA O CLIENTE DETENTOR DE SEU PRODUTO A SER EXTORQUIDO A PAGAR UM VALOR ABSURDO PARA ESSA TROCA SEM AVISAR SO CLIENTE DESSE PAGAMENTO.

Réplica da empresa

23/04/2024 às 19:26

Caros clientes Helso Corre Filho e Helena Cruciol.

Em resposta, reiteramos que nossas atividades de fabricação, venda e assistência técnica são reguladas pela ANVISA. Não se trata de uma atividade comum ou simples como um conserto de eletrodomésticos onde em uma cidade existem dezenas de oficinas de assistência técnica.
A título de exemplo, não podemos comparar a manutenção de um equipamento eletromédico de luz intensa pulsada com a manutenção de uma máquina de lavar roupas.
Os nossos equipamentos são equipamentos eletromédicos e seguem normas da ANVISA para a sua fabricação, comercialização, utilização e assistência técnica, tais como RDC ******* de março/*******, Portaria INMETRO ******* de dezembro/******* e NBR 15013485:*******.
Assim como o seu estabelecimentos que utiliza este tipo de produto para a prestação de serviços de estética deve possuir (entre outros documentos e exigências) um Responsável Técnico capacitado e habilitado para responder pelos serviços prestados, não é qualquer oficina de assistência técnica que pode efetuar a manutenção de um equipamento eletromédico, pois ela também demanda ferramentas específicas e caras, bem como mão de obra treinada e capacitada e um Responsável Técnico, CONFORME NORMAS DA ANVISA E INMETRO.
Ao utilizar o serviço da Assistência Técnica autorizada da sua cidade, o Sr. utilizou-se da forma mais econômica possível para calibração do seu equipamento, evitando gastos com fretes e/ou deslocamentos do equipamento para outras oficinas ou até mesmo para a fábrica. Recomendamos o prestador de serviços qualificado mais próximo de sua localização para efetuar o serviço de troca de sua lâmpada, bem como da calibração de seu equipamento, sendo que o mesmo possui todas as qualificações, instrumentos e treinamentos para efetuar tal serviço, cobrando o valor que ele entende ser o valor justo por tal prestação de serviço. Não temos a mínima gestão sobre os valores cobrados pelos prestadores de serviços autorizados para esse tipo de trabalho, ou qualquer outro. Esse valor deveria ter sido negociado diretamente no balcão, no ato da entrega do produto para ser efetuado o serviço.
Nosso engenheiro responsável avaliou as fotos do antes de depois da manutenção do seu equipamento e podemos confirmar que o serviço prestado foi de excelente nível, sendo que o orçamento aponta diversas peças que deveriam ser trocadas, mas não foram respeitando a decisão do cliente.
Quanto a necessidade de troca de lâmpadas, nas páginas 29 e 30 do manual do usuário do equipamento BIOFLASH IPL SYSTEM HRS constam as seguintes informações:
Informações Úteis - Manípulo Aplicador Universal ******* ******* nm 7,5 cm2
CUIDADOS COM O MANÍPULO APLICADOR O MANÍPULO APLICADOR É A PARTE MAIS SENSÍVEL DO SEU EQUIPAMENTO. EVITE O MANUSEIO BRUSCO OU INADEQUADO, QUEDAS OU PANCADAS, POIS PODEM PROVOCAR A QUEBRA DE SUA LÂMPADA OU DE SEUS COMPONENTES ÓPTICOS, E CONSEQUENTES RISCOS PARA A SEGURANÇA DO OPERADOR E/OU PACIENTE. O USO DO MANÍPULO APLICADOR APÓS UM ACIDENTE NÃO É SEGURO. EM CASO DE ACIDENTES O MESMO DEVE SER RETIRADO DE USO IMEDIATAMENTE. ENTRAR EM CONTATO COM NOSSA ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA RECEBER ORIENTAÇÕES DE COMO PROCEDER.

A lâmpada do seu manípulo tem vida útil de *******.******* disparos e sua troca deve ser realizada nas dependências do fabricante, em assistência técnica autorizada ou no local por técnico devidamente treinado e equipado para a realização do serviço (consulte-nos pelo telefone que consta neste manual).
O manípulo aplicador, sua lâmpada, lente, cabos e conectores são considerados itens de consumo e podem ser vendidos em separado, a título de reposição, apenas para os usuários do equipamento BIOFLASH IPL SYSTEM HRS. Nesse caso, o equipamento deve ser encaminhado para Assistência Técnica mais próxima para verificação e ajustes de suas características de saída.
Os procedimentos de epilação duradoura com este manípulo devem ser realizados com os pelos recém raspados, ou seja, com altura menor do que 1 mm, afim de se evitar danos à lente do manípulo aplicador.
Realize inspeções periódicas na lente (cristal acoplador) de seu manípulo. Sua aparência deve ser absolutamente transparente, sem nenhum risco, cavidade ou trinca aparente. Caso alguma destas anomalias apareça durante a inspeção, interrompa a utilização e entre em contato com nossa assistência técnica.
A utilização do manípulo aplicador com uma de suas partes danificadas pode conferir riscos para o paciente e/ou para o operador. Nesse caso, o equipamento deve ser encaminhado para Assistência Técnica mais próxima para verificação e ajustes de suas características de saída.
Quando o sistema avisar que a vida útil da lâmpada foi atingida é necessário a sua substituição imediata. Programe-se para que a substituição seja realizada com alguma antecedência, caso contrário o equipamento não irá continuar funcionando, ou as características do tratamento não serão eficazes.

Atenciosamente.
Bioset Ltda.

Consideração final do consumidor

24/04/2024 às 10:53

BLA BLA https://******* EMPRESA OPORTUNISTA QUE EXPLORA A BOA FÉ DE CLIENTES QUE APOSTAM EM SEUS https://******* ARMADILHA ILEGAL PARA EXTORQUIR QUEM DELA https://******* QUE SERA PROCESSADA NO JUDICIÁRIO E ESSA VENDA CASADA VERGONHOSA E ILÍCITA SERA PROVADA ACARRETANDO A DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO IRREGULARMENTE CORRIGIDO BEM COMO DANOS MORAIS DECORRENTES DESSA ABERRAÇÃO...NEGOCIOS COM ESSA EMPRESA? https://******* MERECE CONFIANÇA DO CONSUMIDOR.

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