COBRANÇA INDEVIDA POR DÍVIDA PAGA- NEGATIVAÇÃO SPC - BLOQUEIO DO CURSO- DANO MORAL

Respondida
Euclides da Cunha - BA
20/05/2026 às 16:49
ID: 249217877
Eu *****, aluno do curso de Técnico de Mineração, iniciei o curso em 2022, da BIOTEC CENTRO DE EDUCAÇÃO LTDA, CNPJ:35.122.929/0001-78, venho por meio deste registrar formalmente minha insatisfação e exigir a imediata resolução do problema, sob pena de medidas judiciais cabíveis. Ressalto que diante desta situação desagradável ainda não conseguir concluir o curso porque a instituição não liberou o andamento e já se passaram mais de 3 anos.
DOS FATOS:
A empresa está realizando cobranças recorrentes referentes ao boleto/título n 80593632051, mensalidade 04/2022, no valor de R$ 449,00, conforme a data de vencimento. Ocorre que referido débito já foi integralmente quitado por mim em 14/04/2022 às 11:41:55 no Banco do Brasil, conforme comprovante de pagamento do Banco do Brasil anexo, que devido ao desgaste o número está um pouco ilegível, porem a BIOTEC é obrigada a checar no sistema. Mesmo após contato via Whatsapp ***** com a atendente no dia, onde relatei o problema e que nunca atrasei nenhum boleto, sempre pedi os boletos pelo Whatsapp em pdf e as cobranças continuam sendo enviadas, a plataforma não baixava o boleto dando inconsistência ou indisponível, assim recorria a outros meios. Para agravar, constatei que meu nome foi indevidamente inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, como SERASA, por dívida já paga, o que está me causando prejuízos e constrangimentos. (Anexo)
DO DIREITO:
A conduta da empresa viola o Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
Art. 42, parágrafo único do CDC: "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais".
Art. 73 do CDC: Configura infração penal impedir ou dificultar o acesso do consumidor ao cadastro de reclamações.
Súmula 385 do STJ: A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral in re ipsa, ou seja, presumido e que independe de prova.
DO PEDIDO:
Diante do exposto, exijo no prazo de 5 dias úteis:
1- A BAIXA IMEDIATA da cobrança indevida referente ao boleto de 14/04/2022;
2- A EXCLUSÃO URGENTE do meu CPF dos cadastros do SERASA e demais órgãos de restrição, com envio do comprovante de baixa;
3- CARTA DE ANUÊNCIA ou declaração de que nada devo referente a este débito;
4- RETRATAÇÃO FORMAL pelos transtornos causados.
5- IDENIZAÇÃO por Danos Morais no valor de 45.000,00
Informo que o comprovante de pagamento está em meu poder e segue em anexo. A manutenção da cobrança e da negativação após esta notificação configurará má-fé e implicará em ação judicial por danos morais, além de denúncia ao PROCON e ao Banco Central, até a presente data totaliza mais de 3 anos com meu nome inscrito por dívida já quitada, conforme Súmula 385 do STJ, reiquero indenização, baixa imediata na restrição sob pena de ajuizamento de ação judicial, recentemente passei vergonha por isso e não conseguir fazer um financiamento por conta da restrição além de perdas de chances porque não conseguir concluir o curso, por conta de bloqueio por valor irrisório, fiquei impedido de concluir e obter meu registro profissional,(em anexo) O Artigo 205 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, bloquear meu curso é inconstitucional.
Aguardo retorno e resolução em caráter de urgência.
Atenciosamente,
David Costa de Souza
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Resposta da empresa
23/06/2026 às 17:05
David, nossa equipe entrará em contato para mais informações .
Equipe Biotecna .