Reembolso negado para produto barrado na alfândega, descumprindo o Código de Defesa do Consumidor

Não resolvido
Curitiba - PR
05/08/2025 às 10:24
ID: 223773087
Realizei a compra do Foligain Minoxidil no site da Biovea no dia 15/05/2025. A encomenda foi enviada dos Estados Unidos para o Brasil, porém ficou retida em Curitiba-PR por um período e, no dia 11/06/2025, a devolução ao país de origem foi determinada, sob alegação de que o produto continha substância não permitida pela legislação sanitária brasileira.
Entrei em contato com a Biovea por e-mail solicitando o reembolso do valor pago, uma vez que o produto sequer foi entregue por questões alheias à minha vontade. Entretanto, a empresa afirmou que não se responsabiliza e não realiza reembolsos nesses casos. Tal postura é inadmissível e infringe diretamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Art. 14 do CDC Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço:
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
A Biovea presta um serviço de venda internacional e envio de mercadorias. Se o serviço não foi concluído (produto não entregue), há quebra de expectativa e descumprimento da obrigação:
Art. 20 do CDC Inexecução total ou parcial do serviço:
Não sendo o serviço fornecido no prazo ou conforme o contratado, pode o consumidor, alternativamente e à sua escolha:
I exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II aceitar outro serviço equivalente;
III rescindir o contrato, com direito à restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Como o serviço de entrega não foi concluído, tenho o direito à restituição imediata do valor pago, conforme o seguinte dispositivo do CDC:
Art. 6, inciso VI do CDC Direitos básicos do consumidor:
A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
Dessa forma, o consumidor não pode ser penalizado por uma restrição sanitária que deveria ser de conhecimento prévio do fornecedor. É dever da empresa verificar se o produto ofertado pode ser legalmente importado. Caso contrário, o mínimo esperado é o reembolso integral do valor pago.
Solicito, portanto, a devolução imediata do valor pago, com base nos artigos citados acima, sob pena de acionar os órgãos de defesa do consumidor e o Judiciário, se necessário.
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Consideração final do consumidor
18/08/2025 às 11:00
Não recebi o produto, não fizeram o reembolso. Me sinto furtado, paguei por algo que não recebi. Jamais voltarei a fazer negócio com a Biovea. Joguei R$ *******,25 no lixo!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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