COMPREI BIQUINI QUIS DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO E PARARAM DE RESPONDER

Em réplica
Contagem - MG
12/03/2025 às 12:05
ID: 211976567
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPrezados,
Eu, Larissa Cristina Simões Fraga, venho, por meio desta, formalizar minha solicitação de troca da peça comprada. Já solicitei no email a troca da peça debaixo (pois experimentei e
ficou pequena) e recebi uma negativa da empresa.
Até a presente data, a empresa não enviou o código pra devolução e https://******* em vista que enviei email solicitando a troca/ devoluçao dentro do prazo legal.
Diante desse cenário, destaco que:
Código de Defesa do Consumidor - LEI N 8.*******, DE 11 DE SETEMBRO DE *******.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem
solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou
inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por
aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da
embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de
sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor
exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de
uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem
prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
2 Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no
parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos
contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio
de manifestação expressa do consumidor.
3 O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do 1 deste artigo
sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder
comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de
produto essencial.
4 Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do 1 deste artigo, e
não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie,
marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença
de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do 1 deste artigo.
5 No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o
consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor
6 São impróprios ao uso e consumo
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados,
corrompidos, [Editado pelo Reclame Aqui], nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em
desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se
destinam.
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
1 Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto
ou do término da execução dos serviços.
2 Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor
de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de
forma inequívoca;
II - (Vetado).
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
3 Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que
ficar evidenciado o defeito.
Direito de arrependimento
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua
assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação
de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial,
especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto
neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de
reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Diante desse impasse, solicito e considerando a lei mencionada acima, em caso de negativa da respectiva loja na troca dos 2 produtos. Exijo e já manifesto a DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO ! visto que estou sendo prejudicada e forçada a ficar com peças que não couberam em mim.
Atenciosamente,
Larissa Cristina Simões Fraga
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Resposta da empresa
12/03/2025 às 12:17
Bom dia Larissa,
A solicitação de trocas e devoluções e solicitadas pela plataforma abaixo (disponível no site e em nossas redes sociais) não dependendo de nenhum retorno da loja pra que seja gerada a logística reversa: https://*******
Réplica do consumidor
12/03/2025 às 12:23
Boa tarde, pois é fiz a ******* você acabou de responder . Devolvi 01 peça e vocês não responderam mais. E quando solicitei para trocar a 2 peça que tinha comprado, vocês me responderam no e-mail que não poderia trocar.
Quero a devolução do meu dinheiro. Tem mais de 2 semanas que aguardo retorno e vocês não falam nada !