Inciso V do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor

Reclamação não respondida

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Brasília - DF

17/06/2022 às 22:10

ID: 145309725

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Eu e minha esposa consumimos um caldo no Lucila Bistro, localizado na Alameda César Nascimento, ******* Lj A e B, Bairro Jurere, Florianópolis, SC, por volta de 20h, no dia 17/06/22; fomos informados que o preço cobrado pela tigela de caldo incluía 06 torradas/salgados como acompanhamento. No entanto, ao solicitarmos uma embalagem para levarmos 3 pedaços que não havíamos consumido, nos foi negado levá-los sob a alegação, dita de última hora, que teríamos de fazer um pagamento extra por aqueles pedaços remanescentes!! Ficamos extremamente constrangidos pois nos pareceu que estavam supondo que nós queríamos logra-los de alguma maneira! É uma pena tal procedimento por parte do estabelecimento, principalmente porque privilegiamos o estabelecimento por três dias seguidos, para almoço e jantar, uma vez que estamos de férias em Jurere. Apesar de ser um valor insignificante, o que aconteceu é que eu e minha esposa é que sofremos um logro por parte do estabelecimento, uma vez que pagamos por um produto que não pudemos consumir por completo, e assim eles descumpriram de forma flagrante o que preconiza o item V do artigo 39 do código do consumidor, que em termos gerais, veda auferir vantagem abusiva sobre o consumidor. Por fim, não é o aspecto legal que mais nos incomoda, e sim a descortesia de termos sido julgados negativamente pela postura e olhares dos funcionários.

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