Falta de Internet. Má Prestação de Serviços. Descaso com o consumidor.

Não resolvido
Guarujá - SP
22/11/2023 às 19:09
ID: 176480325
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNo feriado que ocorreu aos 15/11/******* eu e minha família nos mudamos para o Bairro Mar e Céu no Guarujá, Já havíamos contratado a plano de internet para que apenas chegássemos no local, com tudo pronto e sem maiores dores de cabeça.
Contudo, por diversas e diversas vezes ficamos sem internet, e quando tinha, não cumpria com o contratado. O que ensejou em diversas ligações, visita técnica e muitos aborrecimentos.
Hoje completam 7 dias que estou morando em minha nova casa, e também completa-se 7 dias de aborrecimentos. O descaso com o consumidor, a falta de compostura da empresa e má prestação de serviços vem causando muita irritação.
Utilizo a internet para trabalhar, assim como minha mãe e por muitas vezes fomos prejudicados.
Ao finalmente tentar solicitar o cancelamento do plano, fui surpreendido por empecilhos criados pela empresa. A adesão do plano fora realizada de maneira *******% digital, ao passo que o cancelamento deveria ser realizado de maneira presencial junto a entrega do aparelho.
Indago-os, isso é justo?
De praxe eles alegam sempre que o cancelamento deve ser realizado de maneira presencial e apenas se forem confrontados disponibilizam o cancelamento através do Digital.
Quanto a falha na prestação de serviços, simplesmente deplorável.
O contrato com empresa foi realizado para que eles entregassem de 100mb, o que nunca aconteceu, pelo contrário, QUANDO tinha internet, não passava dos 40mb, sem contar na ilustre situação onde realizei aferição através do https://******* e ostentei a respeitável internet de 3.9mb. Um desrespeito tamanho.
Ao solicitar cancelamento, depois de muita canseira disseram que iam prosseguir com o solicitado, contudo, ao dizer que eu era contrário ao pagamento da multa pela quebra do contrato de fidelização, me pediram para falar com o gerente, que estaria disponível no dia de hoje.
Hoje, um dia depois de solicitar o cancelamento junto a BitNet, conversei com o Gerente. Que disse que não acataria a isenção da multa. Expliquei os motivos e inclusive falei acerca da Resolução ******* de ******* da ANATEL (a qual as empresas de internet se submetem) e do código de defesa do consumidor, em especial o Art. 14 competente a Falha na Prestação de Serviços.
O Gerente por sua vez, me mandou procurar as vias legais, e disse que não acataria a isenção de multa de qualquer maneira, desliguei já que o mesmo, após isso, apenas repetia se poderia me ajudar em algo mais, ignorando completamente o que eu estava dizendo naquele momento.
Nestes trilhos, prossegui resguardando meus direitos em conversa no WhatsApp, onde juntei ali, parte da Resolução da Anatel e do Código de Defesa do Consumidor.
Em especial, o artigo 58 da Res ******* de ******* que discorre em seu 2 que caso o motivo da quebra do contrato seja a má prestação de serviços por parte do fornecedor dos serviços de telefonia, não tendo culpa o consumidor, não estará sujeito ao pagamento de multa. Ademais, elenquei o Art. 14, 1, inciso II do CDC, para contextualiza-los acerca da falha na prestação de serviços uma vez que o inciso II traz a baila que é o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor pode esperar levando em consideração circunstâncias relevantes como o resultado e os riscos que razoavelmente dele(serviço) se esperam.
Outrossim, a fim de me resguardar solicitei o expresso no Art. 22 da Anatel, a qual estabelece o que NO MINIMO o consumidor deve ter acesso, acreditem, me negaram aquilo que a própria lei e resolução estabelecem que é obrigação deles fornecer.
Tudo dito aqui pode ser comprovado em breve leitura dos anexos.
Um tremendo descaso.
Em uma busca desesperada por internet fui realizar uma recarga as pressas que ensejou até mesmo na perda de meu telefone-celular, o que não aconteceria caso tivesse internet em casa para poder trabalhar em paz.
******* que os serviços de telefonia e internet devem ser ininterruptos, na velocidade contratada, sem quedas e sem a exigência de contratar telefone para poder contratar internet.
Nesse meio tempo falei com Thais, Ana, Gabriela, Emerson e o Gerente.
Após todo o exposto ainda querem me cobrar a multa, sendo que por culpa deles tive que virar a noite trabalhando devido a indisponibilidade dos serviços, por culpa deles atrasei meu trabalho por mais de uma vez, por culpa deles não pude cumprir com os prazos que programei e por culpa deles tive que perder tempo e sanidade mental ligando e fazendo reclamações como esta.
A multa de fidelização não pode ser cobrada por serviço mal prestado.
O que estabelece o artigo 22 da Res ******* de ******* deve ser cumprido pois o próprio artigo fala que é O MÍNIMO, e mesmo assim, se negam a fornecer copias das inúmeras reclamações telefônicas que tive com eles, histórico das demandas registradas nos últimos 6 meses bem como documentos de cobrança referentes a este mesmo período.
Nunca tive tanta dor de cabeça com uma empresa.
Muito triste. Sinceramente. Ainda, depois do acontecido, mudaram o WhatsApp pras conversas serem apagadas em 24 horas.
Por fim, vão alegar que tentaram resolver, tentaram isentar a mensalidade de dezembro e tentaram oferecer outra visita técnica, porem, em vista das inúmeras dores de cabeça supracitadas, estou no meu DIREITO de cancelar de modo JUSTO.
Espero que as vias legais resolvam. Por que se depender da BitNet, você fica sem internet e sem seus direitos mínimos também.
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Resposta da empresa
23/11/2023 às 10:47
Sr Guilherme como citado, entramos em contato no intuito de oferecer visita de assistencia técnica para comprovar os testes de velocidade que o senhor menciona terem sido realizados por si próprio de forma inadequada.
A velocidade contratada será entregue sempre no cabo ligado direto no Roteador ou ONU até o dispositivo. Teste de velocidade via Wifi pode sofrer alterações ou limitação em decorrência da tecnologia ou interferência em aparelhos celulares e dispositivos móveis em virtude da baixa capacidade de processamento e memória do aparelho.
A ordem de serviço solicitada no dia 17/11/23, foi prontamente executada de forma adequada no dia 18/11/23 na presença da titular do contrato. Na ocasião, os testes foram realizados e testificado o pleno funcionamento em 92MB para o plano de 100Mb contratado. Sendo assim superior a 80% conforme Anatel.
Foi oferecido também, isenção de sua próxima mensalidade a fim de minimizar os impactos e possíveis transtornos que tenham ocorrido.
Nossas mensagens não serão apagadas, estão salvas e protegidas conforme estabelece as normas da Anatel.
Lamentamos o ocorrido do senhor ter perdido seu aparelho celular em seu próprio manuseio. Acredito que este fato tem agravado sua fala de insatisfação quanto a nossa prestação de serviço, mesmo que a perda do aparelho não tenha relação com o teste de velocidade local.
Por fim, como desejado, o contrato de prestação de serviço foi encerrado no ato da solicitação.
Para sua comodidade, contamos com diversas formas de comunicação. Sempre que precisar favor contatar nossa central de atendimento através dos números******* ou******* onde também atendemos por whatsApp. Se preferir, acesse nosso site https://******* onde também estão disponíveis alguns de nossos serviços, ou até mesmo pelo nosso app BITNET.
Atecionsamente
Equipe Bitnet
Consideração final do consumidor
23/11/2023 às 15:29
O atendimento é simplesmente péssimo. Um escárnio como consumidor e um desrespeito com a sanidade mental do ser humano.
D E P L O R Á V E L
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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