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Rio de Janeiro - RJ

28/03/2025 às 18:40

ID: 213387699

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Na noite do dia 27/03/2025, cheguei, de bicicleta, na estação das barcas para Paquetá por volta de *****, a fim de tomar a barca de *****. No entanto, quando me aproximei da roleta, fui informado pelo funcionário que não seria possível proceder o embarque da bicicleta, uma vez que ela está equipada com um motor à combustão.

Neste momento, é importante realizar uma descrição objetiva da bicicleta em questão: trata-se de um veículo, por essência, à propulsão humana, na forma descrita no Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De tal sorte, em que pese, neste caso específico, haja um motor à combustão acoplado ao quadro da bicicleta, desde que esse não seja acionado/posto em funcionamento, continuaremos diante de uma simples bicicleta, na forma descrita pela norma acima apontada.

Apesar de ter, de todas as formas, tentado explicar tal ponto ao quadro de funcionários ali presente e dizer que não havia justa e lícita razão para obstarem meu embarque com minha bicicleta, fui removido da estação por intermédio da força policial, acionada pela Barcas Rio. Para não deixar minha bicicleta na rua, me vi obrigado a viajar até Botafogo e deixá-la na casa de minha tia, gerando transtornos para mim e para ela, dado o avançado da hora.

Assim, quando colocadas sob escrutínio minucioso, é simples constatar que as normas para embarque com bicicletas motorizadas, previstas no site da Barcas Rio, são claras no sentido de vedar o transporte apenas daquelas que exijam regulamentação junto ao órgão de trânsito competente (Detran). Considerando que a minha bicicleta, pela sua configuração, não requer regulamentação junto ao DETRAN, meu impedimento foi ilegal.

Finalmente, venho por meio desta comunicação solicitar que a Barcas Rio seja compelida a autorizar o translado da minha bicicleta, uma vez que não há impedimento legal específico para tanto.

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Resposta da empresa

13/05/2025 às 11:34

Prezado passageiro, informamos que de acordo com as normas de segurança aplicáveis, não é permitido nas travessias das barcas o transporte de qualquer veículo movido a combustão, ainda que esteja desligado.
De acordo com a NORMAM-*******/DPC, o transporte de qualquer produto inflamável juntamente com passageiros deve cumprir os requisitos para o transporte de cargas perigosas.
III) Divisão
1.3 - Substâncias e produtos que apresentam perigo de incêndio
5.4. REQUISITOS PARA O TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS
5.4.1. Mercadorias Embaladas
O transporte, embalagem, segregação, marcação, etiquetagem e rotulação de
mercadorias perigosas embaladas são regidos pelo Código IMDG (CODIGO
INTERNACIONAL MARITIMO PARA CARGAS PERIGOSAS) da IMO (ORGANIZAÇÃO
MARITIMA INTERNACIONAL).
a) Homologação das Embalagens As embalagens nacionais deverão estar
homologadas pela DPC, que expedirá o competente certificado de homologação.
b) A homologação UN é um padrão internacional que certifica a segurança de
embalagens para o transporte de produtos perigosos. As embalagens homologadas
pela ONU são obrigatórias para o transporte de produtos perigosos.
c) 5-4 - NORMAM-*******/DPC feita nas embalagens. Uma cópia desse certificado
deverá acompanhar cada carregamento, visando compor a documentação da
carga.
No presente caso, o passageiro não apresentou a documentação necessária
para o embarque (certificado, embalagem, etc), nem ao menos o acondicionamento adequado
da bicicleta, que se encontrava em uso por ele no momento da tentativa de embarque.

Consideração final do consumidor

15/05/2025 às 09:54

Ok

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Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

8