BL Móveis: Coação, Contrato Abusivo e Descaso com Consumidora em Vulnerabilidade

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Sorocaba - SP
11/07/2026 às 19:11
ID: 253676633
A consumidora (Contratante) entrou em contato com o estabelecimento BL Móveis (L A de Moraes Móveis, CNPJ 19.490.626/0001-51) com o intuito de encomendar uma beliche personalizada para o quarto de seu filho de 2 (dois) anos e meio, produto de valor expressivo (R$ 10.386,00).
1. Coação ao pagamento prévio
Todo o contato entre as partes se deu exclusivamente via WhatsApp. Antes mesmo de ser apresentado o contrato à Contratante, a representante do estabelecimento condicionou expressamente o envio do instrumento contratual ao pagamento integral do pedido. Tal conduta é manifestamente abusiva e viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor assim como os princípios basilares e expressos do Código Civil. A Contratante, assim coagida, efetuou o pagamento sem ter tido a oportunidade de conhecer, analisar ou negociar as cláusulas contratuais, o que configura clara inversão da ordem legal da contratação. Agrava a ilicitude da conduta do estabelecimento o fato de que a Contratante se encontrava no último trimestre de gestação à época da contratação, circunstância de vulnerabilidade física e emocional notória, situação da qual o fornecedor se valeu, ainda que indiretamente, para impor condições que jamais seriam aceitas em uma negociação paritária e informada.
2. Contrato com cláusulas abusivas, desproporcionais e omissões relevantes
Quando a Contratante finalmente recebeu o instrumento contratual, verificou-se que este continha diversas disposições em manifesta desconformidade com o Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e o Código de Processo Civil. O contrato, tal como redigido, impõe penalidades desproporcionais e assimétricas em exclusivo desfavor da consumidora, exonera indevidamente o fornecedor de responsabilidades que lhe são legalmente impostas, restringe direitos básicos do consumidor expressamente previstos em lei, e apresenta omissões relevantes em pontos essenciais do negócio, como prazos e condições de entrega, conferindo ao fornecedor margem de discricionariedade incompatível com a boa-fé objetiva e com a transparência que devem nortear as relações de consumo. Em suma, o instrumento contratual ofertado foi elaborado de forma unilateral, em benefício exclusivo do fornecedor.
3. Atendimento desrespeitoso e descaso reiterado
Em razão das irregularidades identificadas, a Contratante acionou sua advogada (esta subscritora) para conduzir a negociação contratual. No primeiro e único contato com o estabelecimento, a representante demonstrou postura desrespeitosa, deixando questionamentos sem resposta. As sugestões de alterações contratuais foram formalizadas tanto via WhatsApp quanto por e-mail, com prazos expressos de retorno. Decorridos todos os prazos, o estabelecimento permaneceu silente. Após reiteradas tentativas de contato ao longo de quase 1 mês, o único retorno recebido partiu do próprio proprietário, via e-mail, com a seguinte mensagem: "Vcs não vão me responder não" - resposta que, além de desrespeitosa, demonstra inequívoca má-fé e descaso com a consumidora e com as tratativas em curso.
Ressalta-se ainda que o estabelecimento possui histórico de reclamações tanto nesta plataforma quando perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, com alegações análogas de ausência de retorno ao consumidor, o que indica prática reiterada e sistemática de atendimento deficiente.
4. Contexto de vulnerabilidade agravada da Contratante
A presente contratação não se trata de mera compra de bem móvel de prateleira, mas de produto personalizado e de valor expressivo, encomendado especialmente para o quarto de uma criança de 2 anos e meio, em contexto de mudança recente de residência do núcleo familiar, circunstâncias que tornaram a conclusão deste negócio parte integrante do planejamento doméstico da Contratante. Agrava o quadro o fato de que a Contratante encontra-se em período de puerpério, decorrente de parto recente de caráter delicado, com internação hospitalar superior ao prazo habitual, tratando-se, portanto, de consumidora em situação de vulnerabilidade agravada, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. A omissão reiterada do estabelecimento em responder às solicitações formuladas tem causado impacto desproporcional e concreto transtorno à família, impondo-lhe o ônus de lidar com pendências contratuais evitáveis em circunstância que demandaria, ao contrário, plena tranquilidade. A indefinição ora prolongada, decorrente exclusivamente da conduta omissiva e desrespeitosa da Contratada, extrapola o limite do mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável.
Por fim, desde o primeiro contato, a Contratante demonstrou inequívoca boa-fé e genuíno interesse na negociação das cláusulas contratuais, buscando adequar o instrumento aos ditames legais e prosseguir com a contratação. Contudo, diante do comportamento reiteradamente omisso, desrespeitoso e de má-fé do estabelecimento, que inviabilizou qualquer possibilidade de composição amigável, resta à Contratante requerer o cancelamento do pedido e a respectiva solicitação restituição integral do valor pago, devidamente corrigido.