EMPRESA SÓ PENSA EM LUCRAR EM CIMA DO CLIENTE.

Respondida
Guarulhos - SP
23/04/2024 às 00:58
ID: 187314271
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNo começo de *******, realizei a compra de um curso com a empresa, na hora da contratação foi tudo muito imediato, quando precisava de assistência, o atendimento sempre era demorado, o conteúdo do mesmo não estava no nível esperado, porém devido a correria, permaneci pois os conteúdos eram do meu Passei por situação de desemprego, pedi o cancelamento do curso, a empresa se negou, diversas vezes quando buscava atendimento era de muita demora, até cheguei a ser questionada sobre informações do meu trabalho, totalmente desnecessário. Empresa se negou, informando que já havia passado o prazo, mesmo desempregada, tentei fazer os pagamentos para não me prejudicar, acionei o Procon para verificar uma solução, até me propus a pagar a multa e cancelar,porém empresa se negou, e continua realizando a cobrança diariamente. Gostaria de uma tratativa URGENTE, ou irei buscar outras esferas para resolver meu problema.
Ressaltando que a empresa Provi ou Principia, compareceu com advogados nas audiências,e como também intermediadores, fizeram o possível juntamente com a Black Bankers, para impedir o cancelamento do serviço, sendo que, JÁ FOI PAGO MAIS DE 30% do valor do curso!!!
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Resposta da empresa
29/04/2024 às 19:26
Prezada,
Você adquiriu no dia 22/12/******* o curso Black Flix, comercializado por esta Fornecedora no valor de R$ 3.*******,66 (três mil, setecentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos), sendo que optou por pagar o curso por meio de crédito educacional fornecido pela PROVI, conforme contrato pactuado entre a Consumidora e a PROVI, que vai em anexo, da qual a Fornecedora não fez parte.
Em atenção ao artigo 49 do CDC, ao adquirir o curso, é facultado à Consumidora exercer seu Direito de Arrependimento e solicitar o cancelamento da contratação em até 7 (sete) dias a contar da assinatura do contrato, por se tratar de contratação realizada fora de estabelecimento comercial.
Ocorre que a Consumidora solicitou o cancelamento e consequente estorno no dia 05 de dezembro de *******, ou seja, ******* (trezentos e quarenta e oito) dias depois da contratação, já fora do prazo disponibilizado, sob justificativa de que perdeu o seu emprego e que não pode arcar mais com os custos.
Nesse sentido, na oportunidade a Fornecedora informou que, conforme os termos contratuais acordados, o prazo para solicitação de cancelamento é de 7 dias a partir da data de compra, que no caso ocorreu em 22/12/*******; e que embora a Consumidora tenha mencionado dificuldades financeiras decorrentes da perda de emprego, a mesma financiou o curso em 24 meses com a empresa PROVI, com a qual a Fornecedora não possui qualquer relação jurídica ou mesmo contratual, então mesmo com o finalização de seu contrato com a Fornecedora, o dever de adimplir as parcelas perante a PROVI permanece.
Nesse toar, destaca-se de que de todo modo, essas alegações de que perdeu o seu emprego e que não pode arcar mais com os custos e que e que não teve tempo de finalizar o curso em razão do trabalho e estudos não constituem justificativas válidas para solicitar o cancelamento após o término do prazo estabelecido.
Somado a tudo isso, verifica-se que o prazo de acesso ao curso era de um ano, que se encerrou em 22/12/*******. Assim, não é crível que faltando dias para finalização do curso a Consumidora queira parar de pagar o conteúdo que consumiu e que esteve à sua disposição por 12 (doze) meses.
Desse modo, evidencia-se que a Consumidora teve seu pedido de cancelamento negado, sendo devidamente informada sobre os fundamentos da negativa, haja vista que a solicitação foi realizada quando já exaurido e muito o prazo disponibilizado para exercer o Direito de Arrependimento.
Resta demonstrado, portanto, que não foi possível atender efetivamente a solicitação da Consumidora em razão das condutas da própria, que não se atentou ao prazo do direito de arrependimento, bem como que as parcelas são devidas e de direito da PROVI, não dessa Fornecedora; a última realizou todas as medidas possíveis que lhe eram cabíveis para esclarecer a situação apresentada pela Consumidora.
Sendo o que cabia esclarecer, colocamo-nos à disposição para o caso de outras dúvidas, pelo nossos canais oficiais.
Atenciosamente,
Black Bankers.