Abridor de vinho Black & Decker W15BR perdeu a força / Problema de durabilidade

Não resolvido
São Paulo - SP
05/06/2026 às 21:09
ID: 250639881
Gostaria de registrar minha insatisfação com o abridor de vinho elétrico da Black & Decker, modelo W15BR, adquirido em 2022.
Comprei o produto confiando na tradição e qualidade da marca. Durante o primeiro período de uso ele funcionou normalmente, mas há algum tempo começou a apresentar uma falha grave de durabilidade e desempenho.
O aparelho aparenta carregar perfeitamente na base (as luzes indicam carga cheia), mas, na hora de remover a rolha, ele fica completamente sem força. Assim que o mecanismo sofre a menor pressão contra a garrafa, o motor "engasga", perde a potência e não consegue extrair a rolha.
Sei que o produto foi adquirido em 2022 e já passou do prazo da garantia contratual, mas decidi abrir esta reclamação porque um eletrodoméstico premium dessa categoria não deveria se tornar descartável ou apresentar um desgaste tão prematuro em sua utilidade principal. A expectativa de vida útil de um produto Black & Decker certamente é maior do que isso.
Gostaria de um posicionamento da empresa e de uma alternativa de suporte ou solução para o meu caso, pois prezo muito pela marca.
Fico no aguardo de um retorno. Obrigado!
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Resposta da empresa
11/06/2026 às 15:49
Olá Fernando, boa tarde!
Lamentamos que você não tenha tido uma experiência 100% satisfatória com um dos nossos produtos.
Fernando, verificamos que seu produto, de modelo W15-BR ABRIDOR DE VINHO ELETR.C /PRESERVAD.VACU, teve sua produção descontinuada em *****, há quase 4 anos e, por este motivo, as peças deste produto já estão obsoletas e não possuem mais estoque em fábrica.
Gostaríamos de confirmar que após a descontinuação deste produto no ano de *****, ainda continuamos produzindo suas peças e produto até o ano de *****, por um período de 3 anos.
Este período atende ao que é imposto pelo Artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor – CDC onde informa que a fabricação de peças após a descontinuação do produto deve ser mantida por um período razoável de tempo, ficando este a critério do fabricante, e é um período superior ao oferecido por outros fabricantes do mercado.
Entendemos a frustração e decepção devido ao ocorrido, porém, neste caso, se trata de um produto que teve seu lançamento no mercado há aproximadamente 9 anos, e atualmente não teremos mais peças compatíveis, visto que os sistemas e processos de produção de nossos produtos vão se atualizando e renovando suas tecnologias com o passar do tempo, visando sempre o melhor desenvolvimento do trabalho/da tarefa.
Por estes motivos, nossa recomendação é verificar diretamente com alguma de nossas autorizadas a possibilidade de encontrar a peça solicitada em estoque interno da assistência, ou ainda, verificar a possibilidade de adaptação de uma peça de outro produto ao seu.
Se tiver interesse que indiquemos as assistências mais próximas a você, por gentileza nos informe o seu CEP e endereço completo respondendo ao e-mail que lhe encaminhamos.
Pedimos desculpas por eventuais insatisfações que você tenha atribuído a nossa marca em razão do acontecido.
Em caso de dúvidas, seguimos à disposição. Você também pode entrar em contato conosco através do canal de sua preferência (telefone, chat ao vivo e WhatsApp).
Lembre-se de informar seu protocolo do Reclame Aqui para um atendimento preferencial e personalizado no horário de segunda a sexta das 09:00 às 17:00 horas acessando este link: https://eletro.blackanddecker.com.br/suporte/fale-conosco
Atenciosamente,
Equipe BLACK+DECKER Care
Réplica do consumidor
11/06/2026 às 21:04
Olá, boa noite. Sobre a justificativa apresentada, a interpretação de vocês sobre o Artigo 32 do CDC está equivocada. O "período razoável de tempo" para a oferta de peças de reposição não fica a critério exclusivo do fabricante, mas sim da vida útil estimada do produto segundo a jurisprudência dos Tribunais e do STJ. Um abridor de vinhos elétrico de uma marca de renome como a Black & Decker não tem uma vida útil estimada tão curta a ponto de virar lixo eletrônico descartável em poucos anos.
Adquirir um produto em 2022 e, em 2026, ser informado de que ele está completamente obsoleto e sem qualquer suporte de peças viola o princípio da boa-fé e da durabilidade que o consumidor espera ao pagar mais caro por uma marca tradicional.
Para piorar, a sugestão de que eu gaste meu tempo procurando estoques antigos em assistências autorizadas ou que faça uma "adaptação de peças" (gambiarra) em um aparelho elétrico recarregável é inaceitável e gera riscos de segurança. A responsabilidade pelo pós-venda e pela solução é do fabricante.
Como o produto apresentou um desgaste prematuro (vício na retenção de carga da bateria) e vocês mesmos confirmam a total impossibilidade de reparo oficial por falta de componentes, exijo uma solução comercial justa. Solicito a substituição por um modelo equivalente atual ou a concessão de um voucher de desconto proporcional para a compra de um novo produto no site da marca, evitando que eu precise formalizar esta reclamação junto ao Procon.
No aguardo de uma proposta real de solução. Obrigado!
Réplica da empresa
15/06/2026 às 09:05
Olá Fernando, bom dia!
Agradecemos o retorno, muito gentil!
Confirmamos Fernando que o seu produto W15-BR ABRIDOR DE VINHO ELETR.C /PRESERVAD.VACU, não tem registro de entrada no sistema em alguma das nossas credenciadas de acordo ao CPF, o seu produto possui um ano de garantia, data de compra segundo o que você indica foi no ano 2022 e venceu no ano 2025.
O termo vício se refere à situação em que o produto não atende ao fim o qual ele se destina, referindo-se à qualidade ou sua quantidade, como, por exemplo, o celular que não liga, a televisão que não tem som ou o ferro que não funciona, como neste caso. Esclarece-se que no caso de vício, a saúde e a segurança do consumidor não estão comprometidas, tendo em vista que é apenas um mau funcionamento do produto.
Após essa distinção Fernando, o consumidor pode se deparar com um vício aparente, aquele de fácil constatação, que aparecem no singelo uso e consumo do produto ou serviço, ou com um vício oculto, aquele que só se manifesta um tempo depois à aquisição do produto ou contratação do serviço, posto que não podem ser detectados nas primeiras utilizações. Dessa forma, se o vício é oculto, é somente a partir da descoberta é que começa a contagem dos prazos de 30 ou 90 dias da garantia legal (art. 26, II, 3, do CDC).
Conforme estabelece o art. 26 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar de vícios aparentes para produtos duráveis é de 90 dias enquanto o prazo para produtos não duráveis é de 30 dias, sendo que o prazo inicia a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. Ainda, de forma excepcional, nos casos de vício oculto o prazo inicia no momento em que ficar evidenciado o vício, neste caso não se evidencia.
Nesse caso se evidencia que não tem registro no sistema, nem na sua reclamação tem registro com relação a defeitos dentro do prazo de garantia.
Gostaríamos de confirmar que após a descontinuação deste produto no ano de 2022, ainda continuamos produzindo suas peças e produto até o ano de 2025, por um período de 3 anos.
Este período atende ao que é imposto pelo Artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor CDC onde informa que a fabricação de peças após a descontinuação do produto deve ser mantida por um período razoável de tempo, ficando este a critério do fabricante, e é um período superior ao oferecido por outros fabricantes do mercado.
Entendemos a frustração e decepção devido ao ocorrido, porém, neste caso, se trata de um produto que teve seu lançamento no mercado há aproximadamente 9 anos, e atualmente não teremos mais peças compatíveis, visto que os sistemas e processos de produção de nossos produtos vão se atualizando e renovando suas tecnologias com o passar do tempo, visando sempre o melhor desenvolvimento do trabalho/da tarefa.
Por estes motivos, nossa recomendação é verificar diretamente com alguma de nossas autorizadas a possibilidade de encontrar a peça solicitada em estoque interno da assistência, ou ainda, verificar a possibilidade de adaptação de uma peça de outro produto ao seu.
Se tiver interesse que indiquemos as assistências mais próximas a você, por gentileza nos informe o seu CEP e endereço completo respondendo ao e-mail que lhe encaminhamos.
Com relação à sua solicitação de substituição de um modelo equivalente, não aplica Fernando.
Pedimos desculpas por eventuais insatisfações que você tenha atribuído a nossa marca em razão do acontecido.
Em caso de dúvidas, seguimos à disposição. Você também pode entrar em contato conosco através do canal de sua preferência (telefone, chat ao vivo e WhatsApp).
Lembre-se de informar seu protocolo do Reclame Aqui para um atendimento preferencial e personalizado no horário de segunda a sexta das 09:00 às 17:00 horas acessando este link: https://eletro.blackanddecker.com.br/suporte/fale-conosco
Atenciosamente,
Equipe BLACK+DECKER Care
Réplica do consumidor
15/06/2026 às 12:44
A resposta da Black & Decker demonstra uma enorme confusão jurídica sobre o próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC) que tentam citar.
Primeiramente, o argumento de vocês sobre vício oculto é contraditório. Vocês admitem que o prazo de 90 dias para vício oculto começa a contar a partir do momento em que o defeito se evidencia (Art. 26, 3 do CDC), mas alegam que o meu direito caducou porque não há registo de reclamação dentro do prazo da garantia original. Isso é uma aberração jurídica. O vício oculto, por sua própria natureza, manifesta-se após o período de garantia de fábrica. O defeito na retenção de carga da bateria evidenciou-se recentemente, e esta reclamação foi aberta dentro do prazo legal após a constatação da falha.
Além disso, conforme jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a responsabilidade do fabricante por vícios do produto não termina obrigatoriamente com o fim da garantia contratual, devendo ser considerada a vida útil esperada do bem.
Um abridor de vinhos elétrico desta categoria não foi feito para durar tão pouco a ponto de se tornar lixo eletrônico descartável sem qualquer possibilidade de reparo oficial.
A postura da marca em negar a substituição por um modelo equivalente e insistir para que o consumidor faça uma "adaptação de peças" (reparo improvisado/gambiarra) num aparelho elétrico recarregável, por falta de estoque da própria fábrica, é uma clara violação do dever de pós-venda e segurança.
Diante da recusa formalizada por vocês em oferecer uma solução comercial justa (como a substituição ou um voucher de desconto para um modelo atual), informo que esta será a minha última tentativa de conciliação por este canal.
Caso mantenham a recusa, a queixa será imediatamente convertida em reclamação oficial junto ao PROCON e, se necessário, ao Juizado Especial Cível, onde passarei a exigir não apenas a solução do produto, mas o cumprimento integral dos meus direitos como consumidor.
No aguardo de uma última e real postura de boa-fé por parte da empresa. Obrigado.
Réplica da empresa
18/06/2026 às 09:57
Prezado Sr Fernando.
Bom dia!
Agradecemos pelo seu retorno e pelo detalhamento do seu posicionamento.
Fernando, lamentamos a sua insatisfação e esclarecemos que analisamos cuidadosamente o seu caso com base nas informações apresentadas e nos critérios aplicáveis ao atendimento de produtos comercializados pela marca.
Após nova verificação, mantemos o posicionamento já informado anteriormente. O produto mencionado encontra-se fora do prazo de garantia e, adicionalmente, trata-se de item descontinuado, não havendo disponibilidade de peças, componentes ou unidades para substituição em nosso estoque e rede de atendimento autorizada.
Ressaltamos que a impossibilidade de atendimento decorre da indisponibilidade técnica e comercial de suporte para um produto que já saiu de linha, não havendo, neste caso, obrigação de fornecimento de reparo, troca ou concessão de benefício comercial fora das hipóteses legalmente exigíveis.
Destacamos ainda que a análise realizada pela empresa observa os parâmetros previstos na legislação aplicável, inclusive no Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual, neste momento, não será possível dar seguimento à solicitação nos termos apresentados.
Lamentamos não poder oferecer uma solução diferente nesta ocasião, mas permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais dentro dos limites de atendimento atualmente disponíveis para o produto em questão.
Atenciosamente,
Atenciosamente,
Equipe BLACK+DEKCER Total Care
Consideração final do consumidor
19/06/2026 às 10:38
A empresa se recusou a cumprir o Artigo 32 do CDC e a jurisprudência de vida útil do STJ, alegando simplesmente que o produto saiu de linha e me deixando sem suporte ou peças. Vou buscar meus direitos via Procon.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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