Locação Cancelada Serviço Não Prestado Cobrança Indevida

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Barueri - SP

19/08/2022 às 11:27

ID: 148780619

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Tux Comercio de Roupas Eireli

No dia 11 de Agosto de *******, estive na loja da Rua Bela Cintra ******* e fechei uma locação de um smoking para o dia 20 de agosto, por R$ *******,00, pago com cartão de crédito em duas vezes de R$ *******,50. No dia 15 de agosto desisti da locação porque desisti do evento e comuniquei V.Ss solicitando o cancelamento da locação e consequente devolução do valor pago, sendo que me responderam que iriam deixar o valor de crédito para futuras locações pelo período de uma ano.

Tal situação não satisfaz minha pretensão, a locação de roupas é uma prestação de serviços (não é venda) e o serviço só pode ser cobrado quando efetivamente prestado.

Meu cancelamento foi a tempo, permitindo a relocação da roupa a terceiros, o pagamento, inclusive foi indevido, cobrança antecipada de serviço, pois reza o Código Civil Patrio:

******* e ******* do CC , premissa fundamental que rege a boa -fé das relações contratuais, segundo a qual nenhuma das partes contratantes pode exigir o cumprimento da obrigação da outra, sem antes cumprir a sua própria obrigação.

O Código de Defesa do Consumidor nos art. 39 e 51, protegem o ora notificante. A retenção do valor a título de crédito é abusivo e causa ônus ao consumidor, sendo que este pode ficar anos sem locar sequer uma outra roupa.

Assim, solicito o imediato cancelamento da locação com restituição do valor pago.

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Resposta da empresa

23/08/2022 às 12:11

Boa tarde!
A Black Tie, a mais de 40 anos no mercado, preza pela execução de suas obrigações, buscando sempre prestar nossos serviços com qualidade e dentro dos prazos. Nossa política de cancelamento segue o que rege no CDC atualizado, em casos de desistência ou cancelamentos por parte do cliente, a Black Tie como prestadora de serviços após todo o procedimento de reserva não pode se responsabilizar por desistência do cliente, mas como uma liberalidade e visando uma boa relação com nossos clientes disponibilizamos o valor pago como um crédito em nosso sistema para que possa usufruir do serviço contratado dentro do período de um ano. No seu caso podemos também realizar o estorno de 60% do valor pago, acordo formalizado por e-mail aguardando contato do Sr. Paulo. Ficamos a disposição para qualquer dúvida em nossos canais de atendimento!

Réplica do consumidor

23/08/2022 às 13:11

Acho que reter 40% da locação do cliente que cancelou muito antes da locação efetiva da roupa é muito, extremamente oneroso para o consumidor, a loja teve oportunidade de sobras para locar a roupa novamente, não pode ela reter um percentual tão alto, ademais a politica da loja não segue nem o CDC, nem o Código Civil Brasileiro conforme demonstrado, pois não pode cobrar se não prestou o serviço, mas tão somente reter uma taxa administrativa, que eu até concordaria se fosse em torno de 20% do valor e não 40% como propõe a loja.