Clínica se recusa a realizar extração de siso pelo convênio e exige pagamento particular

Reclamação não respondida

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Florianópolis - SC

05/02/2026 às 16:44

ID: 239895135

Cobrança indevida e negativa de atendimento pelo convênio - Prática Abusiva

Texto da Reclamação:

Venho por meio desta registrar minha total indignação com o atendimento da Clínica Blanc Odonto. No dia 05/02/2026 , agendei uma extração de siso via WhatsApp, tendo enviado previamente toda a documentação solicitada pela clínica e confirmado o atendimento pelo meu plano de saúde.

Para realizar o procedimento, organizei minha agenda profissional e comuniquei minha ausência no trabalho. No entanto, ao chegar à clínica, fui surpreendida pela odontóloga, que se recusou a realizar a extração pelo convênio. A profissional alegou que, por se tratar de um "procedimento complexo", eu deveria pagar o valor particular de R$ 700,00, pois, segundo suas próprias palavras, "não compensaria fazer pelo plano".

Esta conduta configura uma série de violações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e às normas da ANS:

Art. 39, inciso V do CDC: É vedado ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Cobrar "por fora" um procedimento coberto pelo plano é uma prática abusiva.

Art. 6, inciso III do CDC: É direito básico do consumidor a informação adequada e clara. Se a clínica pretendia cobrar valor extra, deveria ter informado no momento do envio dos documentos, evitando meu deslocamento e prejuízo profissional.

Art. 35 do CDC: Houve descumprimento da oferta. Uma vez que o agendamento foi confirmado pelo plano, a clínica tem o dever de cumprir a obrigação nos termos em que foi ofertada.

Além do desrespeito à lei, sofri um prejuízo direto, pois utilizei uma dispensa de trabalho para um procedimento que me foi negado por mero interesse financeiro da clínica, ignorando a cobertura do meu seguro saúde.

Exijo um posicionamento formal da Blanc Odonto e ressalto que esta reclamação também será encaminhada à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e ao Conselho Regional de Odontologia (CRO) para as devidas providências administrativas.

No aguardo de uma solução.

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