Creatina Blayva causa problemas de saúde e cliente solicita reembolso

Em réplica
Campo Grande - MS
15/01/2026 às 15:08
ID: 237794463
Agradeço a resposta, porém ela não resolve o problema apresentado.
Trata-se de compra realizada de forma online, o que garante ao consumidor o direito de arrependimento em até 7 dias, conforme art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, independentemente de defeito, laudo médico ou comprovação técnica, ponto que não foi considerado pela empresa.
Além disso, houve mal-estar físico relevante, incluindo arritmia e visão turva, o que caracteriza potencial risco à saúde, direito básico do consumidor previsto no art. 6, I do CDC. O CDC não exige laudo médico prévio para que o consumidor exerça seus direitos, tampouco transfere a ele o ônus de provar a segurança do produto.
Reitero, portanto, o pedido de estorno integral do valor pago (R$ 327,00).
Na ausência de solução, o caso será encaminhado ao Procon, Consumidor.gov.br, Anvisa e Juizado Especial Cível.
Aguardo uma solução efetiva.
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Resposta da empresa
16/01/2026 às 09:21
Ranielly, agradecemos o retorno e entendemos a sua preocupação. Justamente por se tratar de um tema sensível, é importante esclarecer com precisão jurídica alguns pontos que continuam sendo interpretados de forma incorreta.
O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (direito de arrependimento) garante a desistência em até 7 dias desde que o produto não tenha sido utilizado. A própria jurisprudência e a interpretação consolidada do CDC deixam claro que o direito de arrependimento não é irrestrito e não se aplica a produtos que foram abertos, consumidos ou parcialmente utilizados, especialmente quando se trata de suplementos alimentares, por questões sanitárias e de segurança.
No seu próprio relato, há confirmação de que:
O produto foi aberto
O produto foi consumido
Houve ingestão voluntária conforme orientação
Isso, por si só, afasta a aplicação do art. 49, independentemente de prazo.
Sobre o art. 6, I do CDC (direito à saúde e segurança), é importante esclarecer que ele não presume automaticamente que o produto seja perigoso ou defeituoso com base em um relato individual. Para que haja responsabilização do fornecedor, é necessário:
Existência de vício ou defeito
Ou risco comprovado à coletividade
Ou descumprimento de normas sanitárias
Nenhuma dessas hipóteses se aplica neste caso. O produto é regular, possui composição descrita, é amplamente comercializado e consumido por outros clientes sem intercorrências. O CDC não transfere ao fornecedor a obrigação de reembolsar sempre que houver reação individual, pois isso caracteriza intolerância ou sensibilidade pessoal, e não defeito do produto.
Importante reforçar:
O CDC não elimina o nexo causal. Alegações de risco à saúde exigem, sim, comprovação técnica mínima para caracterizar responsabilidade do fornecedor. Isso não é ônus indevido ao consumidor, mas um princípio básico do direito do consumo e da responsabilidade civil.
Quanto às medidas mencionadas (Procon, Consumidor.gov.br, Anvisa ou Juizado), a empresa está absolutamente tranquila. Toda a documentação do produto, registros, composição, regularidade e histórico de vendas está disponível e em conformidade com a legislação vigente.
Reforçamos novamente, de forma responsável:
Suspenda o uso imediatamente
Procure um médico para avaliação adequada
Guarde o produto caso haja necessidade de análise futura
Seguimos à disposição para prestar esclarecimentos, mas mantemos a negativa de reembolso, pois não há amparo legal para estorno em produto consumido, sem vício, defeito ou irregularidade comprovada.
Nosso compromisso é com a transparência, a legalidade e o respeito ao consumidor sempre dentro do que a lei determina.
Réplica do consumidor
16/01/2026 às 09:25
A empresa insiste em tratar o caso exclusivamente como direito de arrependimento (art. 49 do CDC), o que não corresponde à realidade.
Meu pedido não se baseia em arrependimento, mas sim em inadequação do produto ao uso e risco à saúde, nos termos dos arts. 6, I, 18 e 20 do Código de Defesa do Consumidor.
Houve mal-estar físico relevante após a ingestão, fato que não foi negado pela empresa. O CDC não exige comprovação técnica prévia pelo consumidor, sendo do fornecedor o dever de demonstrar a segurança do produto e a inexistência de vício, inclusive por meio de análise do lote, o que não foi apresentado.
A simples alegação de que se trata de reação individual não afasta a responsabilidade, especialmente quando há impacto à saúde e ausência de solução adequada ao consumidor.
Diante disso, mantenho o pedido de reembolso integral, sob pena de encaminhamento do caso ao Procon, consumidor.gov.br e Juizado Especial Cível, para análise da falha na prestação do serviço e da violação ao direito à saúde e segurança do consumidor.
Réplica do consumidor
16/01/2026 às 09:25
A empresa insiste em tratar o caso exclusivamente como direito de arrependimento (art. 49 do CDC), o que não corresponde à realidade.
Meu pedido não se baseia em arrependimento, mas sim em inadequação do produto ao uso e risco à saúde, nos termos dos arts. 6, I, 18 e 20 do Código de Defesa do Consumidor.
Houve mal-estar físico relevante após a ingestão, fato que não foi negado pela empresa. O CDC não exige comprovação técnica prévia pelo consumidor, sendo do fornecedor o dever de demonstrar a segurança do produto e a inexistência de vício, inclusive por meio de análise do lote, o que não foi apresentado.
A simples alegação de que se trata de reação individual não afasta a responsabilidade, especialmente quando há impacto à saúde e ausência de solução adequada ao consumidor.
Diante disso, mantenho o pedido de reembolso integral, sob pena de encaminhamento do caso ao Procon, consumidor.gov.br e Juizado Especial Cível, para análise da falha na prestação do serviço e da violação ao direito à saúde e segurança do consumidor.
Réplica do consumidor
16/01/2026 às 09:30
estou com um pote lacrado então dá pra fazer a devolução e o reembolso de pelo menos 1
Réplica do consumidor
19/01/2026 às 12:08
???????