Cobrança Indevida e Exclusão Unilateral do Veículo da Bless Clube de Benefícios

Reclamação respondida

Respondida

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Contagem - MG

23/10/2025 às 15:45

ID: 230096797

Segue reclamação:
Sou associada da Bless Clube de Benefícios desde julho de 2023, por meio de contrato de proteção veicular firmado para o veículo VW Gol, placa *****, de uso pessoal.
Em abril de 2024, sofri um sinistro com terceiros e paguei corretamente a cota participativa no valor de R$ 1.435,44. O processo foi conduzido conforme as exigências da associação, sem qualquer inadimplemento da minha parte.
Ocorre que, em 24 de dezembro de 2024, o mesmo veículo sofreu novo acidente. Como havia sido informada anteriormente pela própria Bless de que a ocorrência de dois sinistros dentro do período de 12 meses implicaria cobrança em valor dobrado, optei, por cautela, por não acionar o benefício imediatamente, mantendo o veículo guardado em local seguro e sem circulação.
Somente em junho de 2025 (14 meses após o sinistro anterior) solicitei a abertura do novo evento. Para minha surpresa, fui informada que a cota participativa seria no valor de R$ 5.400,00, sob alegações infundadas de:
Reincidência dentro de 12 meses (o que é falso);
Cadastro do veículo como utilitário/profissional, quando sempre foi de uso pessoal;
Erro na quantidade de portas (4 portas, sendo que o correto é 2 portas).
Enviei todos os comprovantes, documentos do veículo, prints de rastreamento e mensagens demonstrando o erro. A própria associação admitiu anteriormente, por e-mail, que o valor da cota seria R$ 2.668,64, mas depois ignorou esse valor e manteve a cobrança abusiva de R$ 5.400,00.
Após questionar formalmente a cobrança e exigir o cumprimento contratual correto, a Bless procedeu à exclusão unilateral do meu veículo da cobertura, sem qualquer notificação formal, violando cláusulas contratuais e o Código de Defesa do Consumidor.
Além do prejuízo financeiro (com despesas de transporte e aluguel de carro), houve também enorme transtorno, insegurança e descaso com o atendimento.
Solicito:
Reconhecimento da cobrança indevida;

Reajuste imediato do valor da cota para o valor correto (R$ 2.668,64 ou inferior);

Reintegração do veículo ao sistema da associação;

Cumprimento do contrato com cobertura integral do sinistro;

Ressarcimento pelos prejuízos causados, se for o caso.
Aguardo solução imediata. Caso contrário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis.

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Resposta da empresa

23/10/2025 às 17:03

Prezada Sra. Diana,

Inicialmente, é importante esclarecer que esta empresa já prestou todos os esclarecimentos e adotou as medidas cabíveis em relação à situação anteriormente relatada, conforme registro de sua primeira manifestação realizada no dia 12/08/25 às 09h20 COD.: 2T9ELmoLz7LzjU-v, com mesmo título e mesmo texto a qual foi devidamente respondida dentro do prazo e com total transparência.

Ressaltamos que, desde a conclusão daquele atendimento, não houve qualquer nova demanda formal, pendência ou descumprimento contratual por parte da empresa que justificasse a abertura de uma nova reclamação. Assim, a repetição do mesmo conteúdo, apenas com o intuito de gerar confusão ou desgastar a imagem da empresa, configura conduta de má-fé, podendo inclusive caracterizar abuso de direito e tentativa indevida de atingir a reputação da instituição, que sempre atuou de forma ética e diligente.

Informamos ainda que a empresa mantém todos os registros de atendimento, contratos e comunicações arquivados, aptos a comprovar a lisura de sua atuação. Reforçamos nosso compromisso com a transparência e com o respeito a todos os associados, e não compactuamos com distorções de fatos ou informações inverídicas que possam confundir outros consumidores.

Gentileza consultar a resposta já enviada por nossa equipe no dia 13/08/*******, referente à sua reclamação de *******-v, intitulada Cobrança indevida e exclusão unilateral do veículo do plano de proteção veicular, registrada em 12/08/*******, que trata exatamente do mesmo assunto ora mencionado.

Colocamo-nos, como sempre, à disposição para eventuais esclarecimentos por meio de nossos canais oficiais de atendimento. Ressaltamos que o nosso departamento jurídico também permanece à disposição para prestar quaisquer informações adicionais relacionadas à notificação mencionada, reafirmando que todos os casos são tratados com o devido zelo, transparência e seriedade que o assunto exige.


Atenciosamente,

Departamento Jurídico
Bless Clube de Benefícios