Cobrança indevida e exclusão unilateral do veículo do plano de proteção veicular

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Contagem - MG

12/08/2025 às 09:20

ID: 224310867

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Segue reclamação:
Sou associada da Bless Clube de Benefícios desde julho de 2023, por meio de contrato de proteção veicular firmado para o veículo VW Gol, placa *****, de uso pessoal.
Em abril de 2024, sofri um sinistro com terceiros e paguei corretamente a cota participativa no valor de R$ 1.435,44. O processo foi conduzido conforme as exigências da associação, sem qualquer inadimplemento da minha parte.
Ocorre que, em 24 de dezembro de 2024, o mesmo veículo sofreu novo acidente. Como havia sido informada anteriormente pela própria Bless de que a ocorrência de dois sinistros dentro do período de 12 meses implicaria cobrança em valor dobrado, optei, por cautela, por não acionar o benefício imediatamente, mantendo o veículo guardado em local seguro e sem circulação.
Somente em junho de 2025 (14 meses após o sinistro anterior) solicitei a abertura do novo evento. Para minha surpresa, fui informada que a cota participativa seria no valor de R$ 5.400,00, sob alegações infundadas de:
Reincidência dentro de 12 meses (o que é falso);
Cadastro do veículo como utilitário/profissional, quando sempre foi de uso pessoal;
Erro na quantidade de portas (4 portas, sendo que o correto é 2 portas).
Enviei todos os comprovantes, documentos do veículo, prints de rastreamento e mensagens demonstrando o erro. A própria associação admitiu anteriormente, por e-mail, que o valor da cota seria R$ 2.668,64, mas depois ignorou esse valor e manteve a cobrança abusiva de R$ 5.400,00.
Após questionar formalmente a cobrança e exigir o cumprimento contratual correto, a Bless procedeu à exclusão unilateral do meu veículo da cobertura, sem qualquer notificação formal, violando cláusulas contratuais e o Código de Defesa do Consumidor.
Além do prejuízo financeiro (com despesas de transporte e aluguel de carro), houve também enorme transtorno, insegurança e descaso com o atendimento.
Solicito:
Reconhecimento da cobrança indevida;

Reajuste imediato do valor da cota para o valor correto (R$ 2.668,64 ou inferior);

Reintegração do veículo ao sistema da associação;

Cumprimento do contrato com cobertura integral do sinistro;

Ressarcimento pelos prejuízos causados, se for o caso.
Aguardo solução imediata. Caso contrário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis.

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Resposta da empresa

13/08/2025 às 17:44

Prezada Sra. Daiana,

A BLESS Clube de Benefícios, na qualidade de administradora do Programa de Proteção Automotiva PPA, recebeu sua manifestação e vem, por meio desta, prestar os esclarecimentos necessários:

1. Do enquadramento do veículo

O veículo VW Gol, encontra-se cadastrado na associação sob a titularidade da empresa BHD Obras e Reformas Ltda., conforme informações prestadas pelo vendedor, caracterizando veículo de uso profissional. Dessa forma, o valor da cota participativa aplica-se segundo a tabela vigente para veículos empresariais, cujo mínimo é de R$ 2.*******,00, e percentual de 6% sobre o valor FIPE.

2. Da cobrança da cota dobrada

O acidente ocorreu em 24/12/*******. Conforme previsto no regulamento, a contagem do período para incidência de cota dobrada considera a data do evento, independentemente da data de abertura do sinistro. Portanto, mesmo que a solicitação de cobertura tenha sido formalizada em junho/*******, a ocorrência configura reincidência dentro de 12 meses, resultando na cota de R$ 5.*******,00.

3. Da comunicação tempestiva e preservação do veículo

Após o sinistro, o veículo permaneceu estacionado na rua em frente a uma oficina por cerca de seis meses, sem comunicação à associação, impossibilitando a realização de vistoria imediata e apuração das causas e extensão dos danos. Tal situação impede a atuação da associação, nos termos do Art. 21 e Art. 39 do regulamento do PPA, caracterizando perda do direito à cobertura do evento.

4. Da suspensão temporária da proteção

Em razão da ausência de comunicação e da alteração no estado do veículo sem autorização da associação, os benefícios vinculados ao veículo foram suspensos. Para reativação da proteção, é necessário apresentar o veículo para vistoria e assinar novo termo de adesão, conforme previsto no regulamento.

5. Conclusão

A associação informa que a cobrança aplicada está em estrita conformidade com o regulamento do PPA, não havendo cobrança indevida. A exclusão temporária da cobertura decorre do descumprimento das regras de comunicação tempestiva e preservação do bem. A BLESS mantém-se à disposição para orientar sobre os procedimentos de regularização e reativação da proteção do veículo.

Agradecemos o contato e permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos por nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,

Departamento Jurídico BLESS Clube de Benefícios