Falta de respeito com clientes e terceiros.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Belo Horizonte - MG

22/05/2026 às 13:32

ID: 249400051

No dia 11/03/2026 uma cliente desta empresa veio a colidir com um veículo de minha propriedade, utilizando comercialmente. Vindo a causar danos na lataria do veículo e na suspensão do mesmo empenando eixo amortecedor e demais itens. No mesmo dia enviei o carro para a oficina e procedi com os reparos mecânicos pois o veículo não podia ficar parado. A cliente deles no mesmo dia do acidente acionou para efetuarem os reparos , e efetuou o pagamento da franquia dela no dia 12/03/2026 ou seja no outro dia . No entanto eles vieram a mandar o veículo para a oficina no dia 28/04/2026 ou seja 49 dias depois do acidente, a oficina onde deixei o veículo levou 14 dias para fazer um reparo que em qualquer outra levaria no máximo 3 dias, sem contar que fizeram um serviço muito ruim no veículo onde nem isolar as perdes que nao foram danificadas eles fizeram vindo a pulverizar o carro quase todo. e quando recebi o veículo de volta, ao questiona-lós referente a parte que efetuei o reparo eles alegaram que eu nem podia ter consertado pois era com eles. E agora para ressarcimento dos valores que paguei ainda querem devolver com 30 dias pra frente ainda . Absurdo total . Pra piorar mais ainda fizeram um vídeo do meu veículo sem autorização e postaram no ***** deles afirmando que são excelentes e que resolveram o processo e tando o cliente deles quanto o terceiro estão satisfeitos com o serviço prestado por eles. Será que o cliente deles realmente vai estar satisfeito quando receber o processo de cobrança dos valores

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Resposta da empresa

27/05/2026 às 14:13

Prezado Sr. André,

A BLESS esclarece que o evento informado ocorreu em 11/03/2026, tendo o procedimento de abertura sido concluído em 25/03/2026. Após a análise técnica e documental pertinente, o processo foi regularmente deferido em 06/04/2026, observando-se os trâmites internos necessários para apuração e autorização dos reparos.

Na sequência, o veículo foi encaminhado à oficina credenciada em 27/04/2026, sendo os reparos concluídos e o veículo disponibilizado em 09/05/2026. Ressalta-se que, apesar da conclusão dos serviços, o reclamante passou a criar dificuldades injustificadas para a finalização administrativa do procedimento, recusando-se inicialmente a assinar tanto o termo de recebimento do veículo reparado quanto o termo de acordo referente à quitação dos valores pleiteados a título de reparos mecânicos realizados por sua exclusiva iniciativa e à revelia da associação.

Cumpre esclarecer que os documentos mencionados constituíam condição indispensável para encerramento regular do procedimento administrativo e para formalização do acordo de ressarcimento apresentado pela associação. Ainda assim, mesmo após todos os esclarecimentos prestados, o reclamante manteve resistência injustificada quanto à assinatura dos referidos termos, vindo a assiná-los apenas na data de 26/05/2026, encaminhando-os à BLESS somente na data de hoje (27/05/2026).

Quanto ao pedido de reembolso dos valores alegadamente despendidos com reparos mecânicos realizados de forma unilateral, esclarecemos que foi informado ao reclamante que eventual ressarcimento dependeria da formalização do acordo e da comprovação da efetiva relação entre os danos apontados e o acidente narrado, procedimento padrão e necessário em qualquer análise de reembolso. Inclusive, foi apresentada proposta para pagamento em 11/06/2026, condicionada apenas à assinatura do termo pertinente, o que permaneceu pendente exclusivamente em razão da resistência injustificada do reclamante em formalizar a documentação necessária.

Importante esclarecer que a associação não pode ser responsabilizada por reparos realizados por iniciativa exclusiva do terceiro antes da conclusão da análise técnica e sem autorização prévia, sobretudo porque tais intervenções inviabilizam a adequada vistoria dos componentes substituídos e a verificação do nexo causal alegado.

No tocante às alegações referentes ao vídeo institucional divulgado em rede social, cumpre esclarecer que o material não exibe placa, nome, documento ou qualquer elemento capaz de individualizar ou identificar o veículo supostamente pertencente ao reclamante, inexistindo qualquer violação de imagem, dados pessoais ou direito de propriedade. Assim, não há fundamento para a alegação de uso indevido de imagem, sendo impossível inclusive afirmar que o veículo exibido pertença efetivamente ao reclamante.

A BLESS reafirma que atuou de forma regular, transparente e dentro dos procedimentos previstos, permanecendo à disposição para solução administrativa da questão, desde que observadas as formalidades necessárias e a boa-fé entre as partes.

Atenciosamente,

Bless Clube de Beneficios

Réplica do consumidor

27/05/2026 às 20:11

Resumindo, caso você entre nessa furada aí de cima prepare-se para esperar por 90 dias qualquer que seja o procedimento deles

Consideração final do consumidor

27/05/2026 às 20:14

Cuidado onde você coloca seu veículo. Não indico nem pros inimigos..

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1