Terceiro prejudicado aguarda há meses envio de termo de acordo para ressarcimento de R$ 11.000,00

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Guarulhos - SP

06/04/2026 às 15:49

ID: 245281551

Sou terceiro prejudicado em um processo de ressarcimento junto a esta associação de seguros e estou enfrentando uma demora excessiva e injustificada.

No dia 03/12/2025, fui informado de que o valor de R$ 11.000,00 foi aprovado para indenização. No entanto, desde então, estou apenas aguardando o envio do termo de acordo, sem qualquer avanço concreto.

Já se passaram meses, e até agora não recebi o documento necessário para dar continuidade ao processo, nem uma justificativa plausível para essa demora.

Essa situação é extremamente frustrante, pois demonstra falta de compromisso e respeito com o consumidor, especialmente considerando que estou na condição de terceiro prejudicado, aguardando apenas a formalização para resolução do caso.

Solicito com urgência:

Envio imediato do termo de acordo;
Explicação clara sobre a demora;
Prazo definitivo para conclusão e pagamento.

Caso a situação não seja resolvida rapidamente, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos competentes.

Aguardo retorno o quanto antes.

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Resposta da empresa

14/05/2026 às 08:52

Prezada Sabrina,

A associação lamenta a insatisfação manifestada pelo reclamante, contudo, faz-se necessário esclarecer os fatos de forma técnica, objetiva e transparente.

O presente caso refere-se a pedido de ressarcimento formulado por terceiro, cuja análise depende obrigatoriamente da apresentação de documentação mínima e idônea capaz de comprovar, de forma segura, os alegados danos materiais, bem como os respectivos custos de reparação.

Importante destacar que, em nenhum momento, houve negativa arbitrária ou conduta protelatória por parte desta associação. Ao contrário, desde o início das tratativas, foram solicitados documentos indispensáveis à regular instrução do procedimento, especialmente notas fiscais relativas às peças utilizadas e aos serviços supostamente executados.

Cumpre esclarecer que a emissão de documentação fiscal não constitui mera liberalidade, mas obrigação legal. A aquisição de peças automotivas e a execução de serviços de reparação demandam lastro documental formal, inclusive para fins de auditoria, controle e observância das normas fiscais vigentes. A ausência de documentação idônea inviabiliza qualquer validação técnica, financeira e jurídica acerca dos valores pleiteados.

Ademais, causou estranheza o fato de a empresa envolvida possuir atividade econômica vinculada ao transporte de passageiros, pretendendo atribuir a si própria a execução de serviços especializados de funilaria e pintura sem a correspondente comprovação fiscal, técnica e documental dos reparos realizados e dos insumos utilizados.

Ressalte-se ainda que esta associação não reconhece tratativas informais realizadas por aplicativos de mensagens como meio oficial de negociação, sobretudo quando as comunicações institucionais foram regularmente estabelecidas por e-mail corporativo junto ao representante da empresa reclamante, Sr. Hygor Kauan, desde 06/11/2025.

Diferentemente do que foi alegado na reclamação, inexiste qualquer valor definitivamente liberado ou devido sem o cumprimento das exigências documentais necessárias à conclusão da análise. Eventual expectativa de pagamento sempre esteve condicionada à regular apresentação da documentação complementar solicitada, o que, até o presente momento, não ocorreu de forma satisfatória.

Assim, a associação permanece aberta à continuidade da análise administrativa, conforme informado por e-mail, em 15/04/2026, desde que sejam apresentados os documentos fiscais e comprobatórios indispensáveis para a devida apuração do alegado prejuízo, em conformidade com a legislação vigente, princípios da boa-fé objetiva e regras aplicáveis às relações contratuais e de responsabilidade civil.

Permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento para prosseguimento regular das tratativas.

Atenciosamente,

BLESS CLUBE DE BENEFICIOS

Réplica do consumidor

14/05/2026 às 12:28

Primeiramente, cumpre esclarecer que é prática comum entre empresas do ramo de transporte de passageiros a manutenção de oficinas próprias, com estrutura interna e funcionários contratados especificamente para a realização de reparos mecânicos em seus veículos, incluindo serviços de funilaria e pintura.

Dessa forma, o fato de a empresa possuir atividade econômica principal vinculada ao transporte de passageiros não impede, tampouco descaracteriza, a execução interna dos serviços de manutenção e reparação de sua própria frota, os quais são realizados por equipe própria, qualificada e com estrutura adequada.

No que se refere ao Wats, foram devidamente encaminhados elementos comprobatórios da negociação realizada por meio do aplicativo, sendo todas as tratativas e fatos devidamente documentados e apresentados, comprovando de forma clara a comunicação existente entre as partes.

Entretanto, verifica-se que a Associação vem adotando postura voltada a se esquivar de sua responsabilidade e do compromisso assumido perante os fatos apresentados, levantando questionamentos que não afastam a comprovação já encaminhada.

Diante da ausência de solução administrativa e da resistência injustificada apresentada, informamos que serão adotadas as medidas judiciais cabíveis, inclusive com o ajuizamento de ação em face do segurado, visando a reparação integral dos prejuízos suportados.

Consideração final do consumidor

27/05/2026 às 11:32

Pessoas altamente despreparadas para tratar de Seguro/sinistro.
Não assumem o que eles mesmos falou, cada hora falam uma coisa, ou seja, sem credibilidade nenhuma.
Quem vai pagar por tudo isso? infelizmente será o segurado que contratou e pagou uma empresa que não tem suporte algum para tratar se sinistro.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

27/05/2026 às 14:19

Prezada Sra. Sabrina,

Em atenção à réplica apresentada, a Associação reitera integralmente os esclarecimentos anteriormente prestados, uma vez que os argumentos expostos não afastam as inconsistências já apontadas nem suprem a ausência de documentação mínima necessária à análise regular do alegado prejuízo material.

Inicialmente, cumpre destacar que esta Associação jamais se recusou a analisar o caso ou adotar postura conciliatória. O que sempre se exigiu e continua sendo imprescindível é a apresentação de documentação idônea capaz de comprovar, de forma objetiva, auditável e regular, a efetiva extensão dos danos alegados.

Embora a reclamante sustente possuir oficina própria para manutenção de sua frota, tal circunstância, por si só, não afasta a necessidade de comprovação documental dos reparos supostamente realizados, especialmente em relação às peças alegadamente substituídas. A aquisição de peças automotivas, insumos e materiais utilizados em reparos necessariamente gera documentação fiscal correspondente, cuja ausência impede qualquer verificação segura acerca da efetiva realização dos serviços e dos valores pretendidos.

Além disso, permanece sem esclarecimento satisfatório a divergência entre os danos visualmente constatados no veículo e a extensa relação de peças apresentadas como substituídas, incluindo itens sem correspondência aparente com a dinâmica do evento narrado. Tal inconsistência reforça a necessidade de documentação técnica e fiscal idônea, indispensável para validação do alegado prejuízo.

No tocante às alegadas tratativas via WhatsApp, reitera-se que esta Associação não reconhece como proposta formal vinculante mensagens informais desacompanhadas de autorização da Diretoria responsável pela regulação do evento. As únicas tratativas oficiais reconhecidas ocorreram por meio dos canais institucionais e sempre estiveram condicionadas à apresentação da documentação comprobatória solicitada desde o início da análise.

Importante esclarecer, ainda, que inexistiu aprovação definitiva de pagamento ou formalização de acordo, motivo pelo qual não há que se falar em descumprimento de proposta, tampouco em obrigação de pagamento de valores sem a devida apuração técnica e documental do evento.

A Associação permanece aberta ao diálogo e à composição amigável, contudo, eventual prosseguimento das tratativas depende da regular apresentação dos documentos necessários à comprovação dos danos alegados, medida indispensável para resguardar a legalidade, a transparência e a segurança da análise.

Sem mais para o momento, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Jurídico - Bless Clube de Beneficios