Cobrança Indevida Após Cancelamento de Serviço Não Prestado

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

São Francisco do Sul - SC

29/04/2026 às 08:13

ID: 247247685

O ACORDO FOI OFERECIDO E NAO HOUVE ACEITE DE NOSSA PARTE - E A EMPRESA INSISTE EM CONTINUAR UMA COBRANÇA QUE E INDEVIDA , PORQUE DESDE NOVEMBRO QUANDO FOI PEDIDO O CANCELAMENTO , TODOS OS LINKS FORAM REMOVIDOS DAS PAGINAS DE SITE E DAS MIDIAS SOCIAS.VOU ACIONAR O MINISTERIO PUBLICO- RECLAME AQUI - PROCON - ISSO E UM ABSURDO SUGIRO
CONSIDERO QUE O SERVIÇO NAO FOI PRESTADO.

A Lei n 8.078/1990 Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;


II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

1 A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.

2 São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade. Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

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