Negativa da Blinda Tech em fornecer documentação de blindagem veicular impede regularização e seguro, gerando risco ao proprietário.

Em réplica
Vinhedo - SP
24/11/2025 às 18:01
ID: 232725951
A empresa Blinda Tech está cometendo uma violação gravíssima contra mim como consumidora e contra a legislação federal que regula blindagem automotiva no Brasil.
Comprei um veículo blindado cuja blindagem foi feita por essa empresa. Porém, ao solicitar a 2 via da Nota Fiscal documento OBRIGATÓRIO ou ao menos um Atestado/Declaração de Blindagem, a empresa simplesmente se recusa, alegando que só entregam ao antigo dono e que não têm mais o documento porque não era digitalizado.
Essa justificativa é ABSURDA, ILEGAL e demonstra FALHA GRAVÍSSIMA DE RASTREABILIDADE, algo INACEITÁVEL em um serviço de risco balístico e regulamentação federal.
A blindadora está IGNORANDO diversas legislações obrigatórias:
1. Normas do Exército Brasileiro SFPC/D Log
Toda blindagem deve ter:
Registro vinculado ao CHASSI, e não ao antigo proprietário
Arquivo de documentação técnica
Responsável técnico
Número de ordem da blindagem
Laudo balístico
A empresa está descumprindo regras militares que regulamentam a atividade. Isso pode resultar até em sanção administrativa e suspensão de autorização junto ao Exército.
2. Normas do Inmetro
A Instrução Normativa exige que blindadoras mantenham registros por tempo indeterminado para fins de segurança, responsabilidade técnica e rastreamento do serviço.
A alegação de que perderam o documento viola diretamente essa obrigação.
3. Código de Defesa do Consumidor
A empresa está violando:
Artigo 6 direito à informação clara e adequada
Artigo 22 obrigação do fornecedor em prestar serviço completo e eficaz
Artigo 39 práticas abusivas (recusar atendimento obrigatório)
Artigo 14 responsabilidade por vício de serviço
O mais grave:
A empresa afirma que NÃO FORNECE DOCUMENTO ALGUM AO PROPRIETÁRIO ATUAL, o que é completamente ilegal, já que o serviço é vinculado ao VEÍCULO, não à pessoa que pagou.
Essa conduta está:
impedindo a regularização do carro no Detran,
impedindo seguro,
impedindo comprovação de procedência balística,
colocando o proprietário em risco jurídico e físico.
A empresa está me causando prejuízos sérios, devido à recusa deliberada de cumprir a lei.
Diante disso, informo que:
Se a documentação não for fornecida imediatamente, irei abrir:
1. Reclamação formal no PROCON-SP, solicitando intervenção e multa administrativa;
2. Registro de ocorrência na SENACON (Ministério da Justiça);
3. Procedimento junto ao SFPC do Exército, informando a falha de rastreabilidade e descumprimento das normas militares;
4. Notificação Extrajudicial contra a empresa,
5. Ação judicial por danos materiais e danos morais, com base no CDC art. 14.
Exijo IMEDIATAMENTE:
2 via da Nota Fiscal, se houver registro interno;
OU Atestado/Declaração Oficial de Blindagem, contendo:
nível balístico,
data do serviço,
responsável técnico,
chassi do veículo,
identificação de vidros e mantas balísticas.
A postura atual da empresa demonstra grave desrespeito às normas federais, ao Exército e ao consumidor, além de revelar desorganização e descaso total com a segurança balística de seus clientes.
AGUARDO PROVIDÊNCIAS URGENTES.
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Resposta da empresa
25/11/2025 às 14:59
Prezado Sr. Cassio,
Em resposta à reclamação, esclarecemos, primeiramente, que o veículo objeto da solicitação foi adquirido de terceiros, de modo que o serviço de blindagem foi originalmente contratado e executado para outra pessoa. Por essa razão, todos os dados constantes na nota fiscal incluindo nome, endereço, CPF/CNPJ, valores e demais informações contratuais pertencem exclusivamente ao contratante originário do serviço.
Nos termos dos arts. 5, inciso I, e 7 da referida legislação, o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais somente são admitidos quando houver base legal específica ou consentimento expresso do titular.
Assim, o envio da nota fiscal a terceiro estranho à relação contratual configuraria divulgação indevida de dados pessoais, em desconformidade com a LGPD e com o dever de confidencialidade que rege as relações empresariais.
Deste modo, esclarecemos que a empresa não se recusa a fornecer a nota fiscal, porém o documento contém dados pessoais e informações contratuais da titular original do serviço, razão pela qual não podemos disponibilizá-lo a terceiros sem a devida autorização expressa da contratante, em observância à legislação vigente, inclusive às normas de proteção de dados.
Esclarecemos que, com a apresentação de autorização formal da titular do serviço, poderemos imediatamente encaminhar a cópia solicitada, sem qualquer oposição.
Destacamos que nossa postura não visa dificultar o atendimento, mas sim cumprir exigências legais e garantir a proteção das informações pertencentes aos nossos clientes, preservando a boa-fé, a privacidade e a segurança jurídica de todas as partes envolvidas.
Permanecemos à disposição para resolver a questão de forma cordial e colaborativa, e reiteramos que, assim que a autorização for apresentada, procederemos ao envio do documento solicitado.
Réplica do consumidor
25/11/2025 às 16:24
Prezados,
Agradeço o retorno, porém é necessário esclarecer que a justificativa apresentada com base na LGPD é incorreta e não encontra amparo na legislação vigente, motivo pelo qual reitero o pedido de fornecimento da segunda via da nota fiscal do serviço de blindagem.
A LGPD NÃO impede o fornecimento da nota fiscal em questão.
A própria Lei Geral de Proteção de Dados permite o tratamento e compartilhamento de informações pessoais quando houver:
Base legal (art. 7, II cumprimento de obrigação legal ou regulatória).
A emissão e a guarda de notas fiscais é uma obrigação legal, prevista:
No *******ário Nacional;
No Regulamento do ICMS de cada Estado;
Em normas federais que tratam de documentos fiscais.
Portanto, fornecer a segunda via de uma nota fiscal é cumprimento de obrigação legal, o que dispensa consentimento do titular conforme art. 7, 6, da LGPD.
A LGPD não pode ser utilizada para OBSTRUIR direitos do consumidor nem para impedir o acesso a documentos fiscais.
A nota fiscal NÃO é um documento sigiloso.
Notas fiscais são documentos PÚBLICOS de natureza tributária, exigidos para comprovar:
Origem do produto ou serviço
Legalidade da blindagem perante o Exército
Cumprimento de obrigações legais (inclusive para registro do veículo)
Nenhuma informação constante em nota fiscal é classificada como sigilosa por lei.
E mais: a própria legislação obriga sua emissão, fornecimento ao consumidor, conforme legislação tributária.
O atual proprietário do veículo tem legítimo interesse.
O art. 7, IX, da LGPD autoriza o tratamento de dados quando houver:
Legítimo interesse do controlador ou de terceiro.
O atual proprietário é terceiro legítimo, pois precisa da nota fiscal para:
Regularização junto ao Exército;
Segurança jurídica;
Comprovação da origem da blindagem;
Valorização e integridade documental do veículo.
Portanto, a empresa tem o dever de fornecer o documento, ainda que conste o nome do proprietário anterior.
Empresas não podem negar nota fiscal sob alegação de LGPD.
A nota fiscal é direito do consumidor e não pode ser retida.
O proprietário atual do bem tem direito de acesso ao histórico do produto ou serviço.
Ou seja, por Lei A empresa é obrigada a fornecer a referida nota fiscal.
Dessa forma, a empresa deve cumprir a legislação consumerista e tributária, observando:
CDC art. 6, III direito à informação adequada e clara;
CDC art. 31 obrigação de fornecer informações corretas e completas;
LGPD art. 7, II, VI e IX permite o compartilhamento para obrigação legal, proteção do crédito e legítimo interesse;
Normas fiscais obrigação de fornecer a segunda via quando solicitada.
Portanto, reitero o pedido e informo que a empresa não pode se recusar a fornecer a nota fiscal de blindagem, pois tal negativa:
Configura violação ao CDC;
Configura desvio de finalidade na aplicação da LGPD;
Impede o cumprimento de obrigações legais da própria empresa.
A própria LGPD determina, de forma clara, que o compartilhamento de dados pessoais é permitido e totalmente legítimo, quando necessário para cumprir obrigações legais. É justamente o caso da entrega de uma segunda via de nota fiscal ao atual proprietário do bem.
Conforme estabelece o art. 7, inciso II da LGPD, o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais são permitidos para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador. A empresa está legalmente obrigada a emitir, armazenar e fornecer notas fiscais quando solicitadas, razão pela qual não há qualquer impedimento para o envio do documento.
Já o 6 do art. 7 reforça que o consentimento do titular não será necessário quando o tratamento for necessário para cumprir obrigação legal ou regulatória. Assim, o envio da nota fiscal não requer autorização do contratante original, tornando inválido o argumento apresentado pela empresa.
Além disso, o art. 7, inciso IX permite o tratamento de dados pessoais quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro. O atual proprietário do veículo é terceiro legítimo e possui interesse direto, jurídico e documentado no acesso à nota fiscal, seja para regularização perante o Exército Brasileiro, comprovação da blindagem ou manutenção da segurança jurídica do veículo.Portanto, a tentativa de negar a nota fiscal com base na LGPD representa interpretação incorreta da legislação e viola também o Código de Defesa do Consumidor, especialmente nos termos do art. 6 (direito à informação) e art. 31 (obrigação de fornecer informações claras e precisas).
Aguardarei a nota fiscal em segunda via.
Caso não haja atendimento, teremos que tomar as medidas cabíveis junto a:
PROCON,
https://*******
- Registro de denúncia formal na SENACON Ministério da Justiça;
Exército Brasileiro (SFPC)
e, se necessário, ação judicial por descumprimento de obrigação legal.
Permanecemos no aguardo do documento.
Réplica da empresa
27/11/2025 às 11:14
Prezado,
Seguem os esclarecimentos necessários.
A Nota Fiscal referente aos serviços prestados encontra-se devidamente arquivada e à disposição. Não estamos nos recusando a fornecê-la; entretanto, é importante destacar que tal documento contém dados pessoais protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), incluindo CNPJ, endereço e demais informações cadastrais do contratante, além de dados específicos do serviço contratado.
Nos termos da LGPD, esses dados não podem ser compartilhados com terceiros sem o consentimento expresso do titular. Assim, o fornecimento de segunda via da Nota Fiscal é obrigação da empresa exclusivamente em relação AO CONTRATANTE, e não a terceiros que não detenham autorização formal, como no presente caso, em que o automóvel foi comprado por revenda.
Quanto à alegação de que o envio estaria amparado nos incisos II, VI e IX do art. 7 da LGPD, cumpre esclarecer:
Inciso II: a obrigação legal da empresa limita-se à emissão e guarda da Nota Fiscal, não abrangendo o envio a terceiros.
Inciso VI: não há processo judicial, administrativo ou arbitral que justifique o compartilhamento.
Inciso IX: o legítimo interesse não autoriza o envio de documento contendo dados pessoais sensíveis a terceiros, especialmente quando tal ato viola direitos do titular.
Dessa forma, reafirmamos nossa completa disponibilidade em fornecer a Nota Fiscal diretamente ao contratante ou a terceiro por ele formalmente autorizado, preservando a conformidade com a legislação vigente.
Permanecemos à disposição para os encaminhamentos necessários.